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☑ GABARITO: LETRA B
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV – É vedada a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (ITENS I e III).
Art. 5o É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; (ITEM II).
PERMITIDO:
Art. 2:
§ 1o Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. (ITEM IV).
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
II - CERTO: Art. 5o É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III - CERTO: Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
IV - ERRADO: Art, 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
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A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão. Passamos ao julgamento das proposições, com a consequente marcação da alternativa certa.
Proposição I: correta. É o que dispõe o art. 3º, II, da Lei 10520/02: “Art. 3º, (...)II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.
Proposição II: correta. É o que dispõe o art. 5º, II, da Lei 10520/02: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
Proposição III: correta. É o que dispõe o art. 3º, II, da Lei 10520/02: “Art. 3º, (...)II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição” (perceba que foi cobrada a 2ª parte do mesmo dispositivo exigido na assertiva I).
Proposição IV: incorreta. Pelo contrário, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei 10520/02: “Art. 2º (...) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
Logo: I, II e III estão corretas e a IV, incorreta.
Gabarito: Letra B) Apenas as proposições I, II e III estão corretas.