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Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Art 3o
§ 1 As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
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GABARITO: LETRA A
? O Pnaes oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa.
? Fonte: http://portal.mec.gov.br/pnaes
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito A
Art. 3 O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.
§ 1 As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
§ 2 Caberá à instituição federal de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm
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A questão requer conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Em conformidade com o “Art. 3º, § 1, do PNAES”, temos que as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A - Incorreta. Auxílio Emergencial. É medida de proteção da LOAS.
B, C, e D - Corretas. Inclusão digital, cultura e creche são ações desenvolvidas pela assistência estudantil (PNAES).
Gabarito: A
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A questão requer conhecimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234, de julho de 2010. O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Em conformidade com o “Art. 3º, § 1, do PNAES”, temos que as ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A - Incorreta. Auxílio Emergencial. É medida de proteção da LOAS.
B, C, e D - Corretas. Inclusão digital, cultura e creche são ações desenvolvidas pela assistência estudantil (PNAES).
Gabarito: A