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ISSAI 100
22. Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue:
Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
Gab. C
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4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.
4201.1.2 – Emitir parecer sobre as contas do governo.
4201.1.3 – Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis.
4201.1.4 – Auditar o sistema de controle interno (SCI) e as funções da auditoria interna.
4201.1.5 – Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, assim como pelos demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos.
4201.1.6 – Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a auditoria, que o TC considere necessário revelar.
4201.1.7 – Foram adotadas pelos entes auditados as providências para sanar as deficiências detectadas em auditorias anteriores, nos termos da decisão dos órgãos colegiados.
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GAB: C
auditorias de conformidade (ou regularidade)
incluem o exame e avaliação das situações contábeis e a expressão da opinião sobre as contas e os estados financeiros, além da avaliação do cumprimento de leis, estatutos e regulamentos
auditoria de desempenho (ou operacional)
preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia.
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1.0.40 A auditoria de desempenho preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia, e compreende:
(a) auditoria da economia das atividades administrativas, de acordo com princípios e práticas administrativas sólidos e com políticas de gerenciamento;
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI, especificamente a auditoria de regularidade.
A INTOSAI é a organização internacional das Entidades de Fiscalização Superior e emitem normas de auditoria somente para as EFS. No caso brasileiro, embora apenas o TCU se enquadre em todas as características de uma EFS, é comum nos referirmos também aos demais TCs como EFS em seus respectivos âmbitos de atuação.
A INTOSAI emite normas em inglês, que são traduzidas tecnicamente pelos tribunais de contas. Uma dessas traduções são as Normas de Auditoria Governamental (NAG), que hoje estão em desuso, pela maior atenção dada às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
No entanto, esta questão ainda cita as NAGs, especialmente o item 4201.1:
4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que
inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão
de relatório sobre as demonstrações contábeis.
4201.1.2 – Emitir parecer sobre as contas do governo.
4201.1.3 – Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições
legais e regulamentares aplicáveis.
4201.1.4 – Auditar o sistema de controle interno (SCI) e as funções da auditoria interna.
4201.1.5 – Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pelos órgãos e
entidades da Administração Pública, assim como pelos demais responsáveis por bens, valores e dinheiros
públicos.
4201.1.6 – Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a auditoria, que o
TC considere necessário revelar.
4201.1.7 – Foram adotadas pelos entes auditados as providências para sanar as deficiências detectadas em
auditorias anteriores, nos termos da decisão dos órgãos colegiados.
Dito isso, vamos às alternativas (lembre que a questão pede a incorreta):
A) Correta. Esta é a redação do item 4201.1.1 das NAG.
B) Correta. Conforme item 4201.1.5.
C) Incorreta. Esta finalidade não pertence a auditoria de regularidade, mas sim a auditoria operacional (item 4201.2.1 das NAG).
D) Correta. Conforme item 4201.1.3 das NAG.
Portanto, a alternativa C é a incorreta, já que traz um objetivo da auditoria operacional e não da auditoria de regularidade.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
As Normas de Auditoria da Intosai enfatizam que o escopo de atuação (ou alcance) da fiscalização pública engloba as auditorias de conformidade (ou regularidade) e de
desempenho (ou operacionais).
Grosso modo, as auditorias de conformidade incluem o exame e avaliação das situações contábeis e a expressão da opinião sobre as contas e os estados financeiros, além da avaliação do cumprimento de leis, estatutos e regulamentos. Já a auditoria de desempenho (ou operacional) preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia.
A letra C (nosso gabarito) diz respeito à auditoria de desempenho (operacional) – conforme trecho em negrito destacado abaixo. As demais assertivas são relacionadas à auditoria de regularidade (ou conformidade). Vejamos:
1.0.40 A auditoria de desempenho preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia, e compreende:
(a) auditoria da economia das atividades administrativas, de acordo com princípios e práticas administrativas sólidos e com políticas de gerenciamento;
(b) auditoria da eficiência na utilização dos recursos humanos, financeiros e de qualquer outro tipo, juntamente com o exame dos sistemas de informação, dos indicadores de desempenho, e dos procedimentos seguidos pelas entidades fiscalizadas para corrigir as deficiências encontradas;
(c) auditoria da eficácia do desempenho em relação ao alcance dos objetivos da entidade fiscalizada, bem como auditoria do real impacto as atividades em relação ao impacto pretendido.
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Auditoria de Regularidade = É "cara x crachá", ou seja, checar se a gestão observou as normas, leis, regras etc.
Auditoria Operacional = 4 ou 5E (Eficiência, Eficácia, Economicidade, Efetividade etc)
Bons estudos.