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ID
3198280
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal que, ao ser elaborado bimestralmente, deverá ser acompanhado, dentre outros, do seguinte demonstrativo: 

Alternativas
Comentários
  • MDF 2020

    Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.

    a) Balanço Orçamentário;

    b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

    c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

    d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

    e) Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

    f) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

    g) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

    h) Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

    i) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

    j) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução

    Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

    a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

    b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;

    c) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

    GAB. D

  • Gabarito: D

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1 Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    § 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

    I - da limitação de empenho;

    II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm