Questão as normas aplicadas ao orçamento público e suas
especificidades
Apesar de ser um ramo do
direito menos explorado na academia, o Direito
Financeiro abrange uma vasta quantidade de normas, incluindo a presença de
diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria orçamentária, as principais para fins
de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei
nº 4.320/64.
Nesse contexto, iremos
analisar cada uma das alternativas, tendo em mente toda a legislação aplicável ao orçamento público:
A) Errado, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado,
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto fará parte da lei orçamentária anual,
conforme art. 165 da CF:
Art. 165
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
B) Certo, isso significa que as unidades poderão utilizar das descentralizações de crédito (provisão
e destaque).
Atenção!
Não confunda as descentralizações de crédito com a transposição, remanejamento
ou transferência de recursos, que demanda autorização legislativa para ser
realizada em regra. As descentralizações são meros instrumentos
de operacionalização do orçamento, conforme o MCASP:
“As descentralizações de créditos orçamentários
não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor
de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária
(classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei
orçamentária ou em créditos adicionais. "
Nesse contexto, temos
basicamente dois tipos de descentralização de crédito:
(1) Provisão: descentralização interna
de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo
órgão)
(2) Destaque: descentralização externa
de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
Perceba então, que as unidades
(orçamentárias ou administrativas), poderão transferir para outras unidades o
poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados ou transferidos,
através dos instrumentos acima.
C) Errado, os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por
crédito próprio, consignado na LOA devendo
a despesa ser empenhada em cada
exercício financeiro pela parte nele a ser executada, conforme art. 27 do
Decreto nº 93.872/1986:
Art. 27. As despesas relativas a contratos,
convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada
exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
D) Errado, Poder Executivo não estabelece
prazo para a devolução pelo Legislativo do projeto de lei orçamentária para sanção. O prazo é estabelecido pela própria CF,
no art. 35 da ADCT.
Além disso, o prazo não se
estende até o final do exercício
financeiro (31 de dezembro) e sim até o final do encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro),
conforme CF:
Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Gabarito do Professor: Letra B.