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ID
3198283
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas aplicadas ao orçamento público e suas especificidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da D?

  • Letra D (ERRADO): "Ao estabelecer o prazo até o final do exercício financeiro vigente para a devolução pelo Legislativo do projeto de lei para sanção, o Poder Executivo visa garantir a existência de um orçamento aprovado, antes do início do exercício subsequente." - O Executivo não estabelece o prazo, ele é Constitucional. Ainda, mesmo Constitucional, já tivemos orçamentos que não cumpriram o rito do ADCT.

  • Acredito que o ERRO D esteja, tambem, no fato de o prazo para devolução ao executivo ser o fim da sessão legislativa (22/12), não o fim do exercício financeiro (31/12).

  • Gabarito B

  • Questão as normas aplicadas ao orçamento público e suas especificidades

    Apesar de ser um ramo do direito menos explorado na academia, o Direito Financeiro abrange uma vasta quantidade de normas, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria orçamentária, as principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/64.

    Nesse contexto, iremos analisar cada uma das alternativas, tendo em mente toda a legislação aplicável ao orçamento público:

    A) Errado, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto fará parte da lei orçamentária anual, conforme art. 165 da CF:

    Art. 165
    (...)
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    B) Certo, isso significa que as unidades poderão utilizar das descentralizações de crédito (provisão e destaque).

    Atenção! Não confunda as descentralizações de crédito com a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, que demanda autorização legislativa para ser realizada em regra. As descentralizações são meros instrumentos de operacionalização do orçamento, conforme o MCASP:

    “As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. "

    Nesse contexto, temos basicamente dois tipos de descentralização de crédito:
    (1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
    (2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)

    Perceba então, que as unidades (orçamentárias ou administrativas), poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados ou transferidos, através dos instrumentos acima.

    C) Errado, os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado na LOA devendo a despesa ser empenhada em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada, conforme art. 27 do Decreto nº 93.872/1986:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    D) Errado, Poder Executivo não estabelece prazo para a devolução pelo Legislativo do projeto de lei orçamentária para sanção. O prazo é estabelecido pela própria CF, no art. 35 da ADCT.

    Além disso, o prazo não se estende até o final do exercício financeiro (31 de dezembro) e sim até o final do encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro), conforme CF:

    Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Descentralização de Crédito Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão

    http://www.fazenda.df.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=149