GABARITO: B
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-----> FASE *Fundações Públicas
*Autarquias
*Sociedades de Economia Mista
*Empresas Públicas
DICA VALIOSA: CONCEITO DE SEM (Lei das Estatais- Lei nº 13.303/2016)
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A questão indicada está relacionada com a administração
pública.
- A
Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de
1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- A
Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de
1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações
Públicas.
Correios =
empresa pública;
Banco do
Brasil = sociedade de economia mista;
Caixa
Econômica Federal = empresa pública.
Petróleo Brasileiro S.A = sociedade de economia mista.
- Empresa Pública: todo capital é público; qualquer forma societária
admitida em direito; foro competente empresas públicas federais: Justiça
Federal; foro competente das demais empresas públicas: Justiça Estadual; a
criação depende de lei autorizativa; pode desempenhar atividade econômica e
serviço público.
- Sociedade de Economia Mista: capital público e privado; forma: sociedade
anônima; competência para julgá-la: Justiça Estadual (excepcionalmente na
Justiça Federal); a criação depende de lei autorizativa; podem desempenhar
atividade econômica e serviço público.
A) INCORRETA. As fundações
públicas são tidas como entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, que não possui fim lucrativo, criada em razão de autorização
legislativa, para desenvolver atividades que não exigem execução por órgãos ou
por entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos órgãos de direção e, funcionamento custeado por recursos da União
e de outras fontes, nos termos do artigo 5º, Inciso IV, do Decreto-lei nº 200
de 1967.
B) CORRETA. As sociedades de economia mista são entes da Administração Indireta,
com base no artigo 5º, Inciso III, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
C) INCORRETA. As Agências Reguladoras são autarquias em
regime especial. Conforme indicado no artigo 3º, da Lei nº 13.848 de 2016, a
natureza especial caracteriza-se pela ausência de tutela ou de subordinação
hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira,
assim como, pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante
os mandatos e pelas demais disposições da Lei indicada.
D) INCORRETA. A Administração
Direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos
termos do artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
Gabarito do Professor: B)