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ID
3198403
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A frase: “Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei; não o sendo, a atividade é ilícita” traduz o princípio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Se trata do Princípio da Legalidade, em sentido strictu senso, a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza a fazer, para isso é necessário que se tenha previsão legal, caso contrário, se não houver lei, ela fica inerte.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Segundo o Princípio da Legalidade o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Ja a Administração deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à lei. Assim, o administrador público somente poderá fazer o que a lei determina (a atividade administrativa deve ser autorizada por lei, exercida dentro dos limites que a lei estabelece e seguindo o procedimento que a lei exige).

  • Segundo o Principio da Legalidade a administração publica poderá fazer somente o que esta previsto em lei.

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    O administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, somente existe atuação administrativa se houver permissivo legal. Dessa forma, no Direito Público (Administração Pública), se aplica o Princípio da Subordinação à lei.

  • Gab.: Alternativa E

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    > Particular pode tudo, só não pode contrariar a lei.

    O Adm público só pode fazer o que está expresso, autorizado pela leiNão há autonomia de vontade.

    RESUMINDOSeguir a lei e não contrariar a lei. A atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei e com o direito.

  • Como leciona Hely Lopes Meirelles: ?a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso?.

    GABARITO E

    #PMGOOOOO

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O termo "autoridade" não é considerado um princípio administrativo.

    Letra B: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra C: incorreta. A motivação significa a explicitação (exposição) dos motivos do ato. O motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. A doutrina trata o motivo como um elemento do ato administrativo, e não um princípio.

    Letra D: incorreta. O princípio da proporcionalidade objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    Letra E: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), sob pena de ilicitude. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Gabarito: Letra E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Autoridade.

    Não se trata de princípio da Administração Pública.

    B. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    C. ERRADO. Motivação.

    O princípio da motivação não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    D. ERRADO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    E. CERTO. Da legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    GABARITO: ALTERNATIVA E. 

  • A questão indicada está relacionada com os princípios administrativo.

     

    Com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 a Administração Pública deve respeitar o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

     

    A)     INCORRETA.  Com base no princípio da autoridade o Estado pode exigir dos administrados um dever em decorrência de sua autoridade e tais exigências não dependem da vontade do destinatário.

     

    B)     INCORRETA. A eficiência está relacionada com a redução de desperdícios, com a produtividade, com a qualidade, entre outros.

     

    C)     INCORRETA. O princípio da motivação não se trata de um princípio expresso na Constituição Federal de 1988 para a Administração Pública. A motivação é a declaração escrita do motivo que definiu a prática do ato administrativo.

     

    D)    INCORRETA. O princípio da proporcionalidade é visto como um aspecto da razoabilidade direcionado a aferir a medida adequada e justa da reação administrativa diante de determinada situação. A proporcionalidade pode ser violada pela intensidade ou extensão.

     

    E)     CORRETA. O princípio da legalidade na esfera público corresponde a ideia de que a atuação administrativa está vinculada à lei, ou seja, o administrador público somente pode fazer o que for permitido por lei.

     

    O princípio da legalidade na esfera privada corresponde a ideia de que é possível fazer o que não for proibido por lei.

    Gabarito do Professor: E)