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Material canal carreiras policiais.
✓ Habeas corpus é a ação constitucional que tem por objetivo corrigir ou evitar violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
✓ Mandado de segurança individual é a ação constitucional que tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado ou por seus delegatários (art. 5o, LXIX, CR/88 e Lei 12016/09).
✓ Mandado de segurança coletivo é a ação constitucional que tem por objetivo proteger direitos coletivos e individuais homogêneos, líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado ou por seus delegatários (art. 5o, LXX, CR/88 e Lei 12016/09).
✓ Mandado de injunção é a ação constitucional que tem por objetivo suprir a omissão normativa e efetivar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania(art. 5o, LXXI, CR/88).
✓ Habeas data é a ação constitucional que tem por objetivo assegurar o conhecimento, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5o, LXXII, CR/88 e Lei 9507/97).
✓ Ação popular é a ação constitucional que pode ser proposta por todo e qualquer cidadão com o objetivo de invalidar atos e contratos administrativos considerados ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5o, LXXIII, da CR/88 e Lei 4717/65).
✓ Ação civil pública é o instrumento processual que tem por objetivo prevenir ou reprimir danos causados a qualquer interesse difuso ou coletivo. Não se trata, portanto, de mecanismo de controle exclusivamente da Administração, mas, sim, dos interesses coletivos em sentido amplo de toda a sociedade (art. 129, III, da CR/88 e Lei 7437/85).
✓ Ação de improbidade administrativa é o instrumento processual que tem por objetivo aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem atos de improbidade administrativa (art. 37, § 4o, CR/88 e Lei 8429/92).
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*MEIOS ESPECÍFICOS de controle judicial são aquelas ações que exigem a presença no processo das pessoas administrativas ou de seus agentes. Tais meios se caracterizam pelo fato de que foram instituídos visando exatamente à tutela de direitos individuais ou coletivos contra atos de autoridade, comissivos ou omissivos. São meios específicos: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção. Além desses cinco meios, temos a ação civil pública, que, apesar de nem sempre exigir a presença do Estado ou de alguma de suas autoridades, não deixa de ser uma forma específica de controle judicial da Administração.
Fonte: Manual de Direito Administrativo-José dos Santos Carvalho Filho (2015)
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MEIOS DE CONTROLE JUDICIAL
Habeas corpus
Habeas data
Ação popular
Ação civil pública
Mandado de segurança individual e coletivo
PC-RO2020
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Gab. E.
INSTRUMENTOS de controle judicial:
Mandado de segurança;
Ação (são 3, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa).
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GABARITO LETRA 'E'
"Meios específicos de controle judicial são aquelas ações que exigem a presença no processo das pessoas administrativas ou de seus agentes. Tais
meios se caracterizam pelo fato de que foram instituídos visando exatamente à tutela de direitos individuais ou coletivos contra atos de autoridade, comissivos ou omissivos.
São meios específicos: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção. Além desses cinco meios, temos a ação civil pública, que, apesar de nem sempre exigir a presença do Estado ou de alguma de suas autoridades, não deixa de ser uma forma específica de controle judicial da Administração".
(FILHO, José dos S. Carvalho Filho, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 33ªed, 2019, pg.1419)
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Controle Judicial
→ É o controle privativo pelos órgãos do Poder Judiciário.
→ Exerce poder fiscalizador sobre a atividade administrativa do Estado.
→ É ato a posteriori, corretivo.
→ São passíveis tanto os discricionários quanto os vinculados.
→ Só avalia a legalidade – não controla o mérito adm.
→ Pode controlar todos os poderes.
→ Importa em anulação.
→ Obs.: não pode revogar atos de outros poderes, mas pode revogar seus próprios atos.
Meios de controle Judicial:
·→ Mandado de segurança individual e coletivo;
→ Habeas corpus;
→· Habeas data;
·→ Ação popular;
·→ Ação civil pública;
·
Letra E
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A questão indicada está
relacionada com o Controle da Administração Pública.
- Controle judicial:
O controle judicial é
efetuado por intermédio de provocação, pode ser posterior ou prévio. As ações
judiciais de controle da Administração Pública são: mandado de segurança – artigo
5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 -, habeas corpus – artigo 5º, LXVIII,
da Constituição Federal de 1988 -, ação popular – artigo 5º, Inciso LXXIII, da
Constituição Federal de 1988 -, mandado de injunção – artigo 5º, Inciso LXXI,
da Constituição Federal de 1988, habeas data – artigo 5º, Inciso LXXII, da
Constituição Federal de 1988, ação civil pública – artigo 129, Inciso III, da
Constituição Federal de 1988 -, ação de improbidade administrativa (artigo 37,
§ 4º, da Constituição Federal de 1988 e processo de responsabilidade
administrativa, civil e penal por abuso de autoridade.
A)
INCORRETA. Habeas
data é ação judicial de controle da Administração Pública, mas a lei
complementar não é ação judicial de controle. As leis complementares objetivam regulamentar dispositivos
constitucionais.
B)
INCORRETA. Habeas
corpus é ação judicial de controle da Administração Pública, porém juris
tantum se refere à presunção relativa.
C)
INCORRETA. O
mandado de injunção é ação judicial de controle da Administração Pública, porém
e a reforma criminal não é ação judicial de controle.
D)
INCORRETA. A ação
civil pública é ação judicial de controle da Administração Pública, mas a ação
declaratória de inconstitucionalidade – ADI não é ação judicial de controle. A ADI se refere à ação com o
intuito de declarar lei ou parte dela inconstitucional.
E)
CORRETA. O
mandado de segurança e a ação popular são ações judiciais de controle da
Administração Pública.
Gabarito do Professor: E)