SóProvas


ID
3198412
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por exclusão de ilicitude, não há crime quando o agente pratica o fato:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, C - Em estado de necessidade (art. 23, I do Còdigo Penal).

    Respondendo aos possíveis questionamentos, a alternativa A está incorreta por constar "descumprimento do dever legal" e não "cumprimento do dever legal", já que a banca provavelmente cobrou letra de lei na questão (o tipo de questão que faz a gente errar quando estamos cansados na hora da prova).

    Macete para lembrar:

    Excludentes de ilicitude - Bruce LEEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito.

    Feliz 2020! bons estudos.

    Me acompanhe nas redes sociais:

    Instagram: https://www.instagram.com/lamandamarques/

    Telegram: https://t.me/proflamanda

  • Para quem leu rápido (como eu li) a alternativa A trata do estrito descumprimento do dever legal, por isto está incorreta

  • a) INCORRETA - em estrito descumprimento do dever legal.

     Exclusão de ilicitude 

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    b) INCORRETA - em erro de proibição.

    Se o erro de proibição for inevitável, há isenção de pena, com exclusão da culpabilidade do agente (um dos elementos do conceito tripartido analítico do crime). Se for evitável, diminui-se a pena de um sexto a um terço.

    c) CORRETA - em estado de necessidade.

     Exclusão de ilicitude 

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     I - em estado de necessidade; 

         

    d) INCORRETA - porque amava excessivamente a vítima.

     Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     I - a emoção ou a paixão; 

    E) INCORRETA - quando estava embriagado.

    Embriaguez

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • LETRA - C

    De acordo com a definição feita pelo art. 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • LETRA - C.

    Quem leu rápido a letra A deu ruim rsrs.

  • Uaaaaau essa foi top quase eu caí...

    Gabariti C

    Artigo 23 cp/1940

    Pmgo

  • Caí na pegadinha do malandro...rsrs

    A:em estrito descumprimento do dever legal.

     

    Quando na realidade somente a C está CORRETA, de acordo com o art. 24 do CP (ESTADO DE NECESSIDADE).

  • Gostei da alternativa D kkkk

  • A letra A está errada pq fala em estrito DESCUMPRIMENTO do dever legal.

    CUIDADO!! SE NÃO LER COM ATENÇÃO PODE COMETER UM EQUIVOCO.

    Exclusão de ilicitude 

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Namoral, Estrito DEScumprimento foi péssimo demaaaais!

    Marquei e já estava passando p a próxima, quando tomei um susto ao subir as letrinhas em vermelho c a mensagem:

    "Parabéns", vc ERROU! Tenso :/

  • Esta questão traz conceitos-base para a matéria. Contudo, o mais importante nela foi a atenção, posto que a banca, deslealmente, acresceu prefixo de uma das palavras (cumprimento) -  o que altera substancialmente a ideia.

    De um modo geral, vale contextualizar que as causas excludentes da ilicitude podem ser:

    Genéricas – aplicáveis a qualquer crime, previstas na parte geral do CP;

    a) estado de necessidade;
    b) legítima defesa;
    c) exercício regular de um direito;
    d) estrito cumprimento do dever legal.
    A doutrina a e jurisprudência entendem que existe causa supralegal: consentimento do ofendido nos crimes contra bens disponíveis.

    Específicas – aplicáveis a determinados crimes. 


    Assim, fundamenta-se tal questão como exposta nos artigos 23, I e 24 do CP.

    Os erros das demais:
    a) é estrito CUMPRIMENTO;
    b) dependendo se evitável ou não ele isentará de pena ou excluirá a culpabilidade;
    d) art. 28 taxativamente diz que a paixão não exclui a imputabilidade.
    e) o art. 28 também aqui aponta que a embriaguez não exclui a imputabilidade, mas em determinadas situações previstas em lei até pode isentar de pena ou reduzi-la, mas não excluir a ilicitude. 

    Resposta: ITEM C.




  • Não cairia no mesmo erro duas vezes. KKK

  • O único erro da letra D foi pq o cara amou demais

  • Que questão bandida!!!

  • questão sem vergonha, mas serviu de aprendizagem.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    SITUAÇÕES EM QUE MESMO PRATICANDO UMA CONDUTA EXPRESSAMENTE PROIBIDA POR LEI, O AGENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIMINOSO:

    estado de necessidade;

    legítima defesa;

    exercício regular do direito;

    estrito cumprimento de um dever legal.

    --------

    As fontes das CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO são:

    A LEI (ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL e EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO);

    A NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE e LEGÍTIMA DEFESA) e;

    a FALTA DE INTERESSE (CONSENTIMENTO DO OFENDIDO)” (PRADO, 2008, p. 345, grifo do autor).

  • Malditoooooooo kkkk

  • Se meu crime é te amar, virei bandido.

  • A primeira vez eu cai no "Descumprimento" Mas... um verdadeiro cavaleiro nunca cai num mesmo golpe duas vezes !! haahhhhahaha

  • Pegadinha na alternativa "A". Afasta a ilicitude estrito CUMPRIMENTO de um dever legal, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de direito, arts. 23, 24 e 25 do Código Penal.

  • Bora ler mais devagar,

    olê olê olá!

  • Vai na pressa palhaço

  • Caí na pegadinha do malandro...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    A:em estrito descumprimento do dever legal.

  • kkkkkk achei q não fosse ser otári0, fui otári0.

  • ainda bem que eu percebi a pegadinha da letra A kkkk

  • Essa pegadinha quase me pega... mas nao foi dessa vez.

  • Fui na A, errei, me surpreendi, ri bastante pela ilusão de ótica que me derrubou, mas depois fiquei preocupado quando percebi que minha ilusão não foi de ótica, mas fruto da minha prepotência.

    Segue o jogo.

  • Assertiva C

    Por exclusão de ilicitude, não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade.

  • Eu marquei a letra - A. (Errado)

    Está questão fiquei meio confuso devido que ambos fazem parte de art. 23 do CP, no inciso l e lll. Mas a resposta seria a letra - C devido a ordem das excludentes de ilicitude que vem primeiro o Estado de necessidade e depois o Estrito cumprimento do dever legal.

    Segue o jogo.

  • Eu vi duas questões certas e então fui procurar o erro em alguma delas, mas se não prestarmos a atenção, passa quase que despercebido.

     

    Avante!

  • toda hora to caindo nessa pegadinha

  • Questão maldosa kkk

  • Estrito descumprimento do dever legal.

    Quanta maldade! kkkk

  • Se fizer essa questão sem óculos ou lente de contato, vai marcar a letra A.

  • "DESCUMPRIMENTO" filho da p* kkkk

    desistir NUNCA!!

  • estou usando óculos e caí. sacanagem..

  • A questão foi mal em! Puts! Fui em cima da letra A kkkkkkkkkk

  • Inferno!

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)