Gabarito A
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
A questão exige o conhecimento do acesso à justiça, especialmente a redação literal do art. 141, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 141, §1º, ECA: a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
Esse dispositivo trata da assistência judiciária, que será prestada pelo advogado nomeado pela parte ou por um defensor público, quando se tratar de pessoa hipossuficiente.
Gabarito: A