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gabarito (D)
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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LETRA A): A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em : Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da , que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "", os direitos dos homens são tidos como : válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.
LETRA B): Regras de Beijing Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude ONU Direitos Humanos DHnet
LETRA "C" e "E" SÃO NOTÓRIAS DE SEREM DESCARTADAS. PORTANTO, A ÚNICA QUE SOBRA É LETRA "D" QUE É A CORRETA.
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Gab. D
Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ).
Art. IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
DEUS É FIEL!
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É sério????
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Não sou um robô ( ) kkkk
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PRA NÃO ZERAR KKK
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se você errou a questão, estude viu...
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Sabe quando tá muito fácil aí vc pensa, ferrou, deve ser pegadinha kkkk
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Tenho até medo de responder hehehehehe
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achei até que era pegadinha, essa realmente, se não estiver muito nervoso, é menos uma questão a se preocupar na prova
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cabe ficar atento que no âmbito de positivaçao dos direitos humanos embora não exista direito absoluto no que tange a tortura e a escravidão pode-se dizer que são absoluto
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Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Observações importantes:
Não há correspondência literal com a Constituição Federal neste Artigo, somos protegidos por outras legislações e tratados
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Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.