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gabarito (B)
Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade
19. Todos os relatórios, incluindo os autos processuais, registros médicos e registros de processos disciplinares e outros documentos relativos à forma, conteúdo e pormenores do tratamento devem ser arquivados num processo individual e confidencial, que deve ser mantido atualizado, ser acessível unicamente a pessoas autorizadas e ser classificado de tal modo que possa ser facilmente compreendido. Sempre que possível, os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas. Com vista ao exercício deste direito, devem estabelecer-se procedimentos que autorizem uma terceira parte a ter acesso ao processo ou a consultá-lo quando requerido. Depois de sua libertação, os processos dos menores serão selados e, em tempo apropriado, distribuídos.
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Assertiva b
sempre que possível , os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas.
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Complementação: De onde vem os direitos das crianças e adolescentes na seara internacional?
1. Regras mínimas da ONU para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing ou Pequim) - 1.985;
2. Convenção sobre os direitos das crianças - 1.989;
3. Regras Mínimas da ONU para a proteção de jovens privados de liberdade (Regras de Tóquio ou Havana) - 1.990;
4. Diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (Diretrizes de Riad) - 1.990.