Cargos em Comissão: São cargos de ocupação transitória e somente podem ser destinados as
funções de chefia, direção e assessoramento. Seus titulares não adquirem estabilidade e sua
nomeação dispensa a aprovação prévia em concurso público, bem como para que ocorra a sua
exoneração não é necessária qualquer formalidade, ficando a critério exclusivo da autoridade que
o nomeou. Por essa razão, são considerados como cargos de livre nomeação e exoneração (Art. 37,
II, CF).
GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados – e que não envolva direção, chefia ou assessoramento – deve ser considerada como inconstitucional.
O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público.
Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.
São exemplos de cargos em comissão os de assessoria parlamentar e os subprefeitos.
Importante destacar que os cargos comissionados, como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
A questão indicada
está relacionada com os agentes públicos.
- Cargo em comissão x
função comissionada:
Cargo em comissão e as
funções comissionadas estão relacionadas exclusivamente com as atribuições de
direção, de chefia e de assessoramento.
As funções de
confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores estatutários, que
ocupam cargo efetivo.
Os cargos em comissão
podem ser ocupados por servidor público ou não e cabe a legislação estabelecer
os casos, as condições e os percentuais mínimos de cargos comissionados
destinados aos servidores de carreira, nos termos do artigo 37, Inciso V, da
Constituição Federal de 1988.
A) CORRETA. A função de confiança que deve ser
exercida exclusivamente por servidor estatuário. O cargo em comissão pode ser
ocupado por servidor público ou não.
B) INCORRETA. A Comissão de Direitos Humanos aprova cota
para pessoas com deficiência em cargos comissionados e funções de confiança.
C) INCORRETA. Não há essa disposição na lei.
D) INCORRETA. Não há essa disposição na lei.
E) INCORRETA. Não há essa previsão na lei.
Gabarito do Professor: A)