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ID
3198760
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do cargo em comissão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Cargos em Comissão: São cargos de ocupação transitória e somente podem ser destinados as

    funções de chefia, direção e assessoramento. Seus titulares não adquirem estabilidade e sua

    nomeação dispensa a aprovação prévia em concurso público, bem como para que ocorra a sua

    exoneração não é necessária qualquer formalidade, ficando a critério exclusivo da autoridade que

    o nomeou. Por essa razão, são considerados como cargos de livre nomeação e exoneração (Art. 37,

    II, CF).

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

    Os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados – e que não envolva direção, chefia ou assessoramento – deve ser considerada como inconstitucional.

    O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público.

    Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.

    São exemplos de cargos em comissão os de assessoria parlamentar e os subprefeitos.

    Importante destacar que os cargos comissionados, como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

     

    - Cargo em comissão x função comissionada:

     

    Cargo em comissão e as funções comissionadas estão relacionadas exclusivamente com as atribuições de direção, de chefia e de assessoramento.

    As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores estatutários, que ocupam cargo efetivo.

    Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidor público ou não e cabe a legislação estabelecer os casos, as condições e os percentuais mínimos de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira, nos termos do artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    A)      CORRETA. A função de confiança que deve ser exercida exclusivamente por servidor estatuário. O cargo em comissão pode ser ocupado por servidor público ou não.

     

    B)      INCORRETA. A Comissão de Direitos Humanos aprova cota para pessoas com deficiência em cargos comissionados e funções de confiança.

     

    C)      INCORRETA. Não há essa disposição na lei.

     

    D)      INCORRETA. Não há essa disposição na lei.

     

    E)      INCORRETA. Não há essa previsão na lei.

     

    Gabarito do Professor: A)