SóProvas


ID
3199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - ARt. 12, § 3º, VII.
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;
    VII-de Ministro de Estado de Defesa.
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que

    Precisam ser brasileiros natos:

    1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.

    2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.

    3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Não precisam ser brasileiros natos:

    1. Ministros do STJ

    2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.

    3. Delegados da Polícia Federal

    4. Juízes Federais

    5. Desembargadores

    6. Ministro da Justiça

    7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
  • OPÇÃO CORRETA: A

     

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • São cargos privativo de brasileiro nato:      
                                                                
    ESTADO NACIONAL:   CHEFIA: Presidente da República/ Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal e Ministros do STF. 
     OBS. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice támbém precisará ser brasileiro nato, conforme art. 103-B, § 1°, CF., pois é o Ministro vice-presidente do STF quem substitui o titular na presidencia do CNJ.  
     OBS. 2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF, conforme art. 119, § único, CF/88.                                                              
                                               
                                                  
    DEFESA:  todos os carogs dos oficiais das forças armadas. 
                                                                 
    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR : Diplomatas e Cônsules. 
    OBS 3. O ministro das relações exteriores poderá ser brasileiro naturalizado, já que o única exceção em relação aos ministros é a de Ministro da Defesa. Art. 12, § 3°, VII, CF/88. 


    OBS. 4. Ver art. 89, VII, CF (cosenlho da República) "...cidadãos brasileiros natos..". 
  • Segundo ALEXANDRE DE MORAES:
    " O legislador constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a chamada linha sucessória e a segurança nacional.
    Assim, em relação à linha sucessória, temos que o art. 79 da CF prevê que substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Presidente. Da mesma forma, no art. 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercícios da presidência o presidente da Câmara dos Deputados; o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas e oficiais das Forças Armadas, que em virtude e suas posiçoes estratégicas nos negócios do Estado, mereceram maior atenção por parte do legislador constituinte.
    Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice - presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado e da Defesa(acrescentado pela EC N. 23/99)."
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;

    VII-de Ministro de Estado de Defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • Convém destacar que o Cargo de Min. Estado da Defesa foi o último a ser inserido como privativo de brasileiro nato. Foi inserido por intermédio de Emenda à Constituição, sendo assim, tal preceito não é decorrente do Poder Constituinte Originário, e sim Derifado Reformador.

  • São privativos de Brasileiros Natos.

    • Presidente do Republica, Câmara e Senado.
    • Ministro do STF.
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Oficiais das Formas Armadas.
    • Diplomatas.
  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa