-
Fundamentação:
a) CRFB - ARt. 12, § 3º, VII.
-
Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:
I-de Presidente e Vice-presidente da República;
II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
III-de Presidente do Senado Federal;
IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V-da Carreira Diplomática;
VI-de Oficial das Forças Armadas;
VII-de Ministro de Estado de Defesa.
-
Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
-
Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que
Precisam ser brasileiros natos:
1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.
2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.
3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Não precisam ser brasileiros natos:
1. Ministros do STJ
2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.
3. Delegados da Polícia Federal
4. Juízes Federais
5. Desembargadores
6. Ministro da Justiça
7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
-
OPÇÃO CORRETA: A
O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:
MP3.COM
M- Ministro STF
P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
.
C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
-
São cargos privativo de brasileiro nato:
ESTADO NACIONAL: CHEFIA: Presidente da República/ Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal e Ministros do STF.
OBS. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice támbém precisará ser brasileiro nato, conforme art. 103-B, § 1°, CF., pois é o Ministro vice-presidente do STF quem substitui o titular na presidencia do CNJ.
OBS. 2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF, conforme art. 119, § único, CF/88.
DEFESA: todos os carogs dos oficiais das forças armadas.
REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR : Diplomatas e Cônsules.
OBS 3. O ministro das relações exteriores poderá ser brasileiro naturalizado, já que o única exceção em relação aos ministros é a de Ministro da Defesa. Art. 12, § 3°, VII, CF/88.
OBS. 4. Ver art. 89, VII, CF (cosenlho da República) "...cidadãos brasileiros natos..".
-
Segundo ALEXANDRE DE MORAES:
" O legislador constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a chamada linha sucessória e a segurança nacional.
Assim, em relação à linha sucessória, temos que o art. 79 da CF prevê que substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Presidente. Da mesma forma, no art. 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercícios da presidência o presidente da Câmara dos Deputados; o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).
No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas e oficiais das Forças Armadas, que em virtude e suas posiçoes estratégicas nos negócios do Estado, mereceram maior atenção por parte do legislador constituinte.
Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice - presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado e da Defesa(acrescentado pela EC N. 23/99)."
-
Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:
I-de Presidente e Vice-presidente da República;
II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
III-de Presidente do Senado Federal;
IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V-da Carreira Diplomática;
VI-de Oficial das Forças Armadas;
VII-de Ministro de Estado de Defesa.
-
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Convém destacar que o Cargo de Min. Estado da Defesa foi o último a ser inserido como privativo de brasileiro nato. Foi inserido por intermédio de Emenda à Constituição, sendo assim, tal preceito não é decorrente do Poder Constituinte Originário, e sim Derifado Reformador.
-
São privativos de Brasileiros Natos.
- Presidente do Republica, Câmara e Senado.
- Ministro do STF.
- Ministro de Estado da Defesa
- Oficiais das Formas Armadas.
- Diplomatas.
-
Uma dica para compreender/memorizar:
- São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:
MP4.COM
MP4 (M + 4 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa