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Prova FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
3157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o que temos no Art. 37,§ 1º-CF é o Princípio da Impessoalidade: "... não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    O Princípio da Publicidade, confrme Lei 9784/99, Art. 2o,V: " divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;" (1. se a divulgação ferir a Segurança Pública, ou 2. puser em risco a intimidade dos envolvidos).

    Portanto a resposta correta é a letra A.
  • Princípio da impessoalidade  Exige objetividade (e não subjetividade) no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Princípio da eficiência
    Impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gab. A

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Princ. da Impessoalidade

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;


ID
3160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos requisitos dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Não observou o princípio da ampla defesa e do contraditório.
    c) derrogar é abolir, revogar parcialmente. A AP n pode fazer isso.
    d) o servidor pode não ter em suas atribuições atividade que lhe foi delegada.
    e)trata-se do motivo, não do objeto.
  • d) está caracterizado o vício quanto à COMPETÊNCIA quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou, A NÃO SER que seja para uma CAUSA TRANSITÓRIA e de ELEVADO INTERESSE PÚBLICO.
  • Quando há o desvio de poder ou de finalidade, o ato é passível de anulação na esfera judicial ou administrativa.
  • a) o procedimento não pode ser preterido;
    b) desvio de finalidade por abuso de poder;
    c) isso me fez lembrar que nas empresas estatais (SEM e EP)o direito privado é derrogado "parcialmente" pelo direito público...
    d)esse vício é de COMPETÊNCIA;
    e)diz respeito a motivo?
  • A) Em relação ao procedimento, seu preterimento é violação relativo a forma...observe que a questão faz referencia aos requisitos do ato e legalidade é atributo...errei...agora não erro mais...
  • Só esclarecendo a dúvida do colega abaixo, a letra "E" trata exatamente da definição de motivo.

    GABARITO B

  • quanto a letra E: Lei da ação popular
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:d) inexistência dos motivos;
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
  • a) Para que se aplique a punição de demissão ao servidor é imprescindível a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com garantia do contraditório e ampla defesa e este procedimento refere-se a forma de que se reveste o ato de demissão, por isso trata-se de vício quanto a FORMA e não legalidade como afirma a questão.

    b) correto

    c)  errado, pois a COMPETÊNCIA é inderrogável.

    d) errado, trata-se de vício de COMPETÊNCIA.

    e) errado, trata-se de vício quanto ao MOTIVO.

  • Sobre o gabarito "B", acrescento o comentário:

     

    Sequer houve atendimento do interesse público. A intenção é deliberada em perseguir ou favorecer o proprietário do bem a ser desapropriado. A violação ao princípio da impessoalidade é ostensiva. Logo, também há aqui, com ainda maior razão, desvio de finalidade/poder.

     

    Vício de Finalidade: desvio de finalidade (ou desvio de poder) = o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.


ID
3163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença caracteriza-se como o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ato unilateral vinculado, pois atendidas as exigências legais pelo particular a administração é obrigada a conferir a licença, direito liquido e certo. Ex. Carteira de Motorista.
  • Bem ao estilo da FCC...

  • Os atos administrativos têm algumas características que são próprias:
    * Todos os atos administrativos são UNILATERAIS: A vontade da administração é suficiente para a produção do ato, independente da manifestação de vontade do destinatário do ato ou daquele atingido por seus efeitos.

    * Em todos os atos administrativos a Administração goza de superioridade perante os administrados que são seus destinatários.

    * Todos os atos administrativos produzem consequências jurídicas.

    Esse é um comentário que Gustavo Barchet fez em seu livro de exercícios comentados.
  • Outro exemplo é a licença para construir...
  • LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
  • A Letra C de fato está correta, mas há uma impropriedade na redação do item em comento, pois sendo a licença um ato vinculado, a administração não faculta a execução de uma atividade, ela tem de dar a licença, é obrigada a fazê-lo caso o particular detenha os requisitos legais. Facultar dá a ideia de ato discricionário, o que não se coaduna com a licença.
  •  

    CORRETO LETRA C!!!!!!!!!!
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

     

    Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.


    Isso ajuda na assimilação do comentário.

    Apenas o Klaus teve a sensibilidade de perfazer um comentário coadunando e especificando a resposta dada pela Banca!!! OH, galera.

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • Alberto, entendo sua posição. Até por isso sempre identifico a questão correta antes de mais nada, mas acredito que as pessoas pressupõem que cada um tenha respondido a questão antes de acessarem os comentários, este o fato que acredito ser a causa de os mesmos não se preocuparem em identificar a assertiva correta no início do comentário, como cobrado por ti, valeu? Abs.
  • Galera, alguém poderia me explicar melhor a parte do "faculta" na alternativa C?
  • Thaís, vou tentar ajuda-la.

    c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADM é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decidide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente explicação do colega Thiago...
  • Uma observação para os colegas:


    A LICENÇA é uma EXCEÇÃO a regra da discrionariedade do Poder de Polícia, vejamos:

    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de policia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total VINCULAÇÃO da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, da concessão de LICENÇA para construção em um terreno ou para o exercício de uma profissão, em que não existe  para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda os requisitos legais.








  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

  • A letra E trata-se da Homologação

  • LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO

     

    AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  • Mas se Ato precário é sinônimo de ato discricionário! 

    unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.

  • LICENÇA:

     

    *Ato Unilateral

    *Vinculado

    *Definitivo

    *Ex: exercício de uma profissão, construção em terreno próprio

     

     

    AUTORIZAÇÃO:

     

    *Unilateral

    *Discricionário

    *Precário

    *Ex: porte de arma, trânsito por determinados locais

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.

    FONTE: QC

  • Licença é ato administrativo vinculado , pois a lei determinou o único comportamento possível : preencher os requisitos necessários

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: Letra C

  • Em regra o ato administrativo é UNILATERAL, contuda há exceções, a exemplo do Ato Negocial (locação da adm. púb. com particular, isto é, um ato bilateral).

    Então falou em ato bilateral, não pense automaticamente em contrato administrativo não!


ID
3166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de um ato administrativo praticado em desconformidade com as prescrições legais,

Alternativas
Comentários
  • REVOGAÇÃO SO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO(COM EFEITO EX NUC),ENQUANTO QUE A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELO JUDICIÁRIO COMO PELA A ADMINISTRAÇÃO(COM EFEITO EX TUNC)
  • Questão interessante.

    Quem ler rápido pode vir em dúvida entre os itens C e E, mas depois quando ler o enunciado da questão de novo - "ato administrativo praticado em desconformidade com as prescrições LEGAIS" -, aí não tem mais dúvidas, já que cabe a ANULAÇÃO do ato!
  • Entendo que a forma mais fácil de diferenciar revogação de anulação é pensar: a revogação é faculdade da administração, e sempre com relação a ATOS VÁLIDOS. O ato é válido e está em vigor, mas a administração pode retirá-lo do mundo legal, a seu critério.
    Se o ato não obedece à lei, é caso de anulação, seja pela administração, de ofício, seja pelo judiciário, mediante provocação.
    Esse é o entendimento que se retira da Súmula 473 - STF
  • Sempre que se fala em Revogação e Anulação, devemos nos atentar aos seguintes aspectos:

    A revogação se dá nos casos de oportunidade e conveniência do ato administrativo, e somente a Administração pública é quem tem o poder pra revogar e julgar o mérito do ato.

    A anulação, pelo contrário, pode ser dada pelo Judiciário desde que provocado. A anulação do ato administrativo se dará por razões de ilegalidade, então, tanto a Administração Pública, como o Judiciário, poderão anular o ato administrativo.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Verdade Shirley Gomes ,  aconteceu comigo, errei por falta de atenção.
    Aqui pode, agora, na real é inaceitavel erro bobo desses.
  • GABARITO: E
  • Anulação -- pode ser feita pelo poder -- Administrativo e Judiciário -- efeito -- EX NUNC

    Revogação -- pode ser feita pelo poder Administrativo - Efeito -- EX TUNC

  • Anulação -- pode ser feita pelo poder -- Administrativo e Judiciário -- efeito -- EX NUNC

    Revogação -- pode ser feita pelo poder Administrativo - Efeito -- EX TUNC

    GABARITO: E

  • O vocábulo “revogar” – fazendo-se vista grossa, neste momento, às peculiaridades que serão trazidas na devida oportunidade – significa, apenas, dar fim à vigência de uma norma. Sendo assim, o ato de revogar é ato que participa do caráter dinâmico do conjunto normativo porque quando se põe fim à vigência de uma norma, o conjunto normativo é modificado dali para frente.

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos. É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. ... Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus própriosatos".

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário

  • GABARITO: LETRA E

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

    FONTE: QC

  • Sempre pensei que se o ato fosse ilegal e o judiciário fosse provocado o judiciário tinha o DEVER de anular, não que PODERIA anular. Alguém sabe explicar?


ID
3169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ART 28
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • • Time do “R”
    Reintregação: é o retorno do funcionário estável anteriormente ocupado, após anulada sua demissão.
    Recondução: retorno do funcionário estável anteriormente ocupado. sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Relotação: funcionário alocado em setor onde tenha mais afinidade.

    Reversão: aposentado por invalidez. Se a pessoa se curou, volta para o trampo. (aposentado por trabalho: Integral; fora do trabalho: proporcional)
  • Letra D.


    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_41_.shtm

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatórioinabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.


ID
3172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
    -----
    Isto é caso de advertência(8112, art.129) e em caso de reincidência, suspensão não superior a 90 dias(8112, art.130).
  • A SUSPENSÃO SEGUNDO A LEI 8112/90 SEMPRE SERÁ NO MÁXIMO DE 90 DIAS.
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS


  • a)Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    b)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
    c)Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;
    d)Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
    e)ERRADA Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A penalidade imposta no caso da alternativa "e" é ADVERTÊNCIA e não SUSPENSÃO e esse é o erro da questão. Apenas nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência é que haverá a suspensão, não podendo exceder de 90 dias. Mas a alternativa não menciona isso...
  • Perfeito comentário Angelica.
  • A penalidade aplicada a este caso seria a Advertência, de acordo com o artigo 117, inciso I da lei 8.112/90. A penalidade de suspensão se dá em casos de reincidência a penalidade de advertência e não poderá exceder 90 dias.
  • Bem lembrado Angelica... Ficamos apenas debatendo o fato dos 120 dias, quando na verdade a própria infração já estava sendo punida erroneamente.Então, aprendemos, fixamos ou relembramos duas coisas nesta questão:1) Ausencia durante expediente sem autorização = Advertência2) Suspensão é sempre de no máximo 90 dias
  • IMPORTANTE RELEMBRAR QUE HÁ UM CASO EM QUE A SUSPENSÃO É APLICADA POR ATÉ 15 DIAS, A SEGUIR TRANSCRITO:

    Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • será advertido o servidor que se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

  • A alternativa B e E se contradizem.

    Já dava para eliminar as demais.

  • não se caça pardal, com canhões

  • Estudar verdades e mentiras ajudou nessa hora. Os itens B e E entraram em conflito.

  • Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

    A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a   causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.

    B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.

    C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.

    D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.

    E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

  • E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

    Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.


ID
3175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições referentes às características dos contratos administrativos:

I. O contratado poderá argüir a exceção do contrato não-cumprido quando a Administração atrasar, por mais de 30 dias, o pagamento estipulado no ajuste.

II. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato quando o particular atrasar injustificadamente o início da obra.

III. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração.

IV. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

Estão corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Resumindo...

    Restrições ao uso da “exceptio non adimpleti contractus”: essa exceção não pode ser oposta à Administração, ou seja, ainda que ela deixe de cumprir sua parte, cabe ao contratado continuar cumprindo a sua, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público. Essa prerrogativa é temporária, pois o contratado está impedido de usar esse meio de defesa apenas durante os primeiros noventa dias de atraso. Após esse prazo, poderá interromper a execução do contrato ou rescindi-lo, com direito à indenização.

    ...

    A rescisão extingue o contrato antes de seu término, e pode ser unilateral, pela Administração, amigável, por acordo entre as partes, ou,ainda, judicial. Como regra geral, a parte que deu causa à rescisão deve indenizar a parte inocente.

    ...

    Limites de alterações:

    a. regra geral: acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

    b. reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, permanecendo os mesmos 25% (vinte e cinco por cento) para supressões;

    c. por acordo entre os contratantes: qualquer percentual para supressões (note-se que aqui não se trata de cláusula exorbitante, pois prevê acordo entre as partes). Devem sempre respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    ...

    Os contratos administrativos propriamente ditos são aqueles em que a Administração atua com supremacia sobre o particular, seguindo regras do direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade desse interesse público.

    Esses contratos administrativos, em regra, são formais, onerosos, comutativos, “intuitu personae” (celebrados em função das características pessoais do contratado) e precedidos de licitação, exceto se dispensável ou inexigível.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Lei 8.666/93
    Erradas I) Art. 78 XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    III)Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    §1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    §2º. Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.”
  • LETRA A

    Erro da I: quando a administração atrasar por mais de 90 dias, não 30.
    Erro da III: As cláusulas econômico-financeiras somente serão alteradas por acordo entre as partes.
  • Os itens corretos

    II - Está correto de acordo com o texto expresso do art. 78, IV da lei 8.666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
       (...)
      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    IV - "Os contratos administrativos, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a  termo pela mesma pessoa (física ou jurídica) que se obrigou perante a admnistração. A natureza pessoal dos contratos administrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, mas também a selecionar uma pessoa, física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado. " 
    Uma das consequencias do carater intuitu personae dos contratos administrativos é a regra da não subcontratação.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado V. Paulo e M. Alexandrino

  • I. O contratado poderá argüir a exceção do contrato não-cumprido quando a Administração atrasar, por mais de 30 dias, o pagamento estipulado no ajuste. Errado : Prazo 90 dias

    II. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato quando o particular atrasar injustificadamente o início da obra. Correta

    III. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração. Errada : Somente podem ser alteradas com a concordancia do contratado

    IV. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae. Correta


ID
3178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo interesse público devidamente justificado, a União poderá vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal, hipótese em que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
    II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior à legalmente passível de legitimação de posse referida na alínea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de área definidos por ato normativo do Poder Executivo.
  • Interessante notar a diferença entre ser "discricionariamente dispensável" e "vinculadamente dispensada".
  • Qual a diferença entre dispensa vinculada e inexigibilidade? Em ambas não haverá licitação, correto?
  • Silvio R. Ferraz

    Inexigibilidade é quando se vai contratar algo com especialidade singular "exclusiva"

    Dispensada e obrigatório a dispensa de licitação. É vinculada!

    Dispensável fica a caráter da administração decidir se vai ter ou não licitação no caso é discricionária!
  • Esclarecendo...

    INEXIGÍVEL É A LICITAÇÃO QUANDO NÃO É POSSÍVEL A COMPETIÇÃO.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).

    Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    DISPENSA HÁ A POSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO, MAS A LEI LIBERA A ADMINISTRAÇÃO DESSE DEVER.

    O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    DISPENSÁVEL (discricionária) - a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    DISPENSADA (vinculada) - a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro
    caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Lei 8.666/93Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: ...e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  •  O art. 17 trata-se de licitação dispensada

     

    Só lembrando...

    Art. 17 - Alienação ~> Licitação dispensada (Rol taxativo)

    Art. 24 ~> Licitação dispensável (Rol taxativo)

    Art. 25 ~> Licitação inexigível (Rol exemplificativo)

  • Lei 8.666 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

  • Tratando-se de bens imóveis a licitação é dispensada, entre outras, nas seguintes hipóteses:

     

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO;

    - DOAÇÃO para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel, ele reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário;

    - PERMUTA, por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;

    - INVESTIDURA, entendida como alienação, por preço nunca inferior ao da avaliação e desque que não ultrapasse R$ 40.000,00, de área remanescente ou resultante de obra pública, quando essa área tenha se tornado inaproveitável isoladamente, aos proprietários de imóveis que com ela façam divida (imóveis lindeiros);

    - VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.

  • Gabarito: Letra D

    Licitação Dispensada:

    • art. 17;
    • rol taxativo;
    • relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
    • nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);

    Licitação Dispensável:

    • art. 24
    • rol taxativo;
    • nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);

    Licitação Inexigível:

    • art. 25;
    • rol exemplificativo;
    • inviabilidade jurídica de competição;
    • nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);


ID
3181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após inventariar seus bens móveis inservíveis, determinado Governo Estadual objetiva vendê-los a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Além disso, pretende escolher, entre trabalhos de vários interessados, uma escultura de bronze, mediante remuneração do vencedor. Para tanto, deverá realizar procedimentos licitatórios sob as modalidades, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão

    > Destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Ampla publicidade;

    > Em regra, dispensada a habilitação.

    Concurso

    > Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    > Ampla publicidade;

    > Exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • LETRA C !

     

    Leilão- Movéis inservíveis para a Administração.

    Concurso- Modalidade que permite dar prêmio ou valor pecúnio ao artista vencedor.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Resposta: C 

    Leilão e Concurso

    § 5° Leilão é  a modalidade de  licitação entre quaisquer  interessados para  a venda de  bens móveis
    inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de
    bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 22
    § 4°  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
    científico ou artístico(a escultura de bronze seria um trabalho artístico), mediante a instituição de prêmios ou
    remuneração aos vencedores, conforme critériosconstantes de edital publicado na imprensa oficial com
    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     
  • Na boa, não é preciso nem entender a lei para responder esta questão.


ID
3184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente, ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Art.84 CF - não é necessário a anuência do Congresso Nacional; XXIV - a prestação de contas ao Congresso é dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;XXII - a permissão para forças estrangeiras é prevista em lei complementar;
    Art.60, § 3º, CF - As emendas à CF são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado e não estão sujeitas à sanção ou ao veto Presidencial;
  • Art.84, XII e Parágrafo único.
    a)sem anuência do Congresso Nacional.
    c)sem EC.
    d)60 dias
    e)em Lei complementar.
  • a) é ato discricionário do PR, sem que, assim, necessite de anuência de CN
    b) CERTO, inclusive pode delegar tb aos Ministros de Estado e ao PGR
    c) emendas não
    d) 60 dias
    e) lei complementar
  • c)O Presidente da República NÃO SANCIONA NEM VETA Lei de Emenda à Constituição;
  • a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (INCORRETO) - Art. 84, I, da CF b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETO) - Art. 84, XII, da CF c.c art. Art. 84, Parágrafo Único, da CF c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (INCORRETO) - Art. 84, IV, da CF c.c Art. 60, § 3o, da CF               ART. 60,§3O, da CF - "A EMENDA À CONSTITUIÇÃO será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o                                                   respectivo número de ordem
    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (INCORRETO) - Art. 84, XXIV, da CF e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (INCORRETO) - Art. 84, XXII, da CF
  •  a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (SEM)  b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETA) c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.)  d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.  e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Lei complementar)



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

      

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Compete, privativamente, ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União.


ID
3187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência legislativa concorrente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B) Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional

    C) Art.24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    D) Art.24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E) Art.24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Alternativa a)

    A Constituição brasileira adotou a competência concorrente não-acumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o Distrito Federal específicá-las, através de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal (CF, art. 24, §2º)

    MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009. p. 308.
  • a) Correta, conforme reza o artigo 24, §1º da CF/88

    b) Errada. Legislar sobre trânsito e transporte é competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, XI da CF/88.

    c) Errada.O §3º desse mesmo artigo 24 expressamente permite o exercício da competência plena pelos Estados em caso de falta legislativa da União. E de outro modo não poderia deixar de ser. Basta atentarmos para o fato de que, em se tratando de competência concorrente, Estados e DF também tem aquelas mesmas prerrogativas. Seria irrazoável que não pudessem exercer suas competências (inclusive legislando sobre assuntos de seu interesse particular), apenas por omissão legislativa da União.

    d) Errada. Artigo 24, §2º. Além do mais, cada Estado, em se tratando das competências de natureza concorrente, tem suas particularidades, suas especificidades. Normas gerais da União, como o próprio nome já o diz, são normas de direcionamento, normas de amplitude maior que devem ser respeitadas mas, justamente por serem gerais, não tem força para tratar sobre as especificidades de cada Estado-Membro. É necessário que, ainda que haja normas gerais, os Estados possam adequar essas normas às suas particularidades.

    e) Errada. Suspende apenas no que lhe for contrário, nos termos do §4º do artigo 24. E, vale ressaltar, é caso apenas de suspensão da eficácia, pois não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. São normas provenientes de entes autônomos, não se podendo cogitar de hierarquia ou subserviência da lei estadual perante a lei federal.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ALTERNATIVA CORRETA - ART. 24, § 1º.

    b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, trânsito e transporte. **

    c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer competência legislativa plena. ART. 24, § 3º.

  •  
  • d) A competência da União para legislar sobre normas gerais (NÃO) exclui a competência suplementar dos Estados. ART. 24, § 2º.
  •  
  • e) A superveniência de lei federal sobre normas gerais sempre suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRARIO. ART. 24, § 3º.
  •  
  •  
  •  
  • ** VALE LEMBRAR QUE O PENSARMOS EM COMPETENCIA CONCORRENTE TEMOS QUE NOS NORTEAR PELA IDEIA DE QUE ELAS SE REFEREM A COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS. Se a constituição atribuiu competências administrativas, ela implicitamente está atribuindo competências para legislar sobre o assunto, salvo disposição em sentido contrário. Esta competência é comum a todos entes federativos, sem exceção.
     
  •  

  •  
  •  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciario nao poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    - Como os vencimentos dos cargos do judiciário não poderão ser superiores aos pagos ao executivo, sendo que o teto é o vencimento dos ministros do STF (que faz parte do judiciário)?

    - Quanto a esse esse inciso XII do art. 37, o Vicente Paulo diz, em seu livro, que essa regra somente pode se referir a cargos assemelhados nos três poderes: Um analista administrativo que trabalhe no Poder Executivo não pode ter o vencimento inferior a outro que trabalhe no Juidiciário ou no Legislativo.
    Lembremos que os Ministros do STF são remunerados por subsídios.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 24, § 1º - 24, IX e 22, XI - 24, § 3º - § 2º - § 4º. 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


    Art. 24. [...]

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       


ID
3190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos políticos:

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos.

III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.

IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    I - facultativo para maiores de SETENTA anos;
    II - CRFB - Art.14, § 3º, VI, c;
    III - CRFB - Art. 14, § 6º;
    IV - Não existe a CASSAÇÃO de direitos políticos no ordenamento brasileiro, em caso de incapacidade civil absoluta os direitos políticos serão SUSPENSOS.
  • Conforme Art. 15 da CF é VEDADA a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS....A incapacidade civil absoluta (Art. 15 II) é caso de Suspensão ou Perda.

    Bom estudo para todos!!!!
    Susana
  • Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!
  • Observações

    I) O erro da questão está na palavra SESSENTA, já que o correto seria " maiores de SETENTA ANOS"

    II- CORRETA

    III CORRETA

    IV- O erro da questão está em " podem ser cassados". Atentem para isso: Direitos Políticos NÃO PODEM ser CASSADOS.

     

  • Bom lembrar que é admitida a cassação de MANDATO, mas não de DIREITOS POLÍTICOS.
  • Além dos comentários dos nossos colegas acima, é interessante observar que no item IV, fala-se em INDIVIDUO, sendo este, ao meu ver, qualquer um que tenha ou não gozo dos direitos políticos, sendo diferente de CIDADÃO.
    Só para ficarmos espertos...
    O que facilitou para nós, foi a questão informar CASSAÇÃO ao invés de PERDA OU SUSPENSÃO.

    Fiquem todos com Deus, boa sorte e sucesso!!!

    PS: Caso eu esteja errado, peço por gentileza que me corrijam...inté
  • Questao I incorreta, pois o voto é facultativo para os maiores de 70 anos.
    Questao II correta
    Questao III correta
    Questao IV incorreta, os direitos politicos não são cassados, eles podem ser suspensos.
  •  III - Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral
    Trata-se de inelegibilidade relativa do art. 14,§6 da CF que diz respeito à DESINCOMPATIBILIZAÇÃO dos chefes do Poder Executivo. Assim, para que possam candidatar-se a outros cargos, deverá o Chefe do POder Executivo afastar-se definitivamente, por meio de renúncia.
    Nesse caso, o Vice - governador sucederá definitivamente o Governador e assumirá, passando ao exercício efetivo e definitivo do cargo para todos os fins, inclusive de reeleição. Dessa forma, todas as inelegibilidades aplicáveis ao Chefe do poder Executivo devem ser inteiramente observadas, ou seja, poderá o novo mandatário cadidatar-se à reeleição ao cargo de chefe do Executivo, por uma única vez consecutiva, porém, não poderá candidatar-se á reeleição ao seu antigo cargo de vice-chfee do Executivo, pois estaria infringindo o texto constitucional expresso.
  • ITEM I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. ERRADO

    CF, 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    ITEM II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos. CORRETO
    CF, 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ITEM III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.  CORRETO

    CF,14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ITEM IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.  ERRADO 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Juro q eu li SETENTA.
  • juro que li setenta dessa vez e acabo de me lembrar que li setenta quando errei da outra vez também!!!!! loucura? 

  • Caí na pegadinha mais velha da história kkkkk

  • Que loucuuuuraaaa veeeei kkkkkkk Li SETENTA...Que questão diabólica da porra hahahhahaha! Mitou a FCC
  • Li setenta por duas vezes, tá repreendido!!

  • JESUUUUSSS TA REPREENDIDO

    Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!

  • Ilusão de fluência

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    II - CERTO: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III - CERTO: Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    IV - ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GABARITO: LETRA C

    EM RELAÇÃO AO ITEM IV:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • não entendi pq a

    IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

    tá errada.


ID
3193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) mais da metade das A.L. das unidades da Federação;
    b) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Senado;
    c) proposta apenas do Presidente da República;
    d) CRFB - Art. 60, § 4º - não pode abolir os direitos e garantias individuais. Os sociais não são citados;
    e) não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Decoreba do artigo. Tipica quetão da FCC.
  • Mas é bom fazer as dela, justamente para lembrar a letra da Lei, não é mesmo?? :-)
  • A questão deveria ser anulada por uma razão muito simples e matemática: se a Constituição pode ser emendada por proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, é óbvio que ela pode ser emendada por proposta de 2/3 das Assembléias, uma vez que ultrapassa o mínimo legal!
  • A CF PODE SER EMENDAD MEDIANTE PROPOSTA :
    I DE UM TERÇO, NO MINIMO, DOS MEMBROS DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADAO FEDERAL;
    II DE MAIS DA METADE DAS AL. DAS UNIDAES DA FEDERAÇAO, MANIFESTANDO-SE, CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS. ART 60, CF
  • Desculpe descordar de vc colega Silvio, mas na doutrina nao ha unanimidade em classificar o que seriam os direitos individuais dispostos no art. 60. Muitos incluem os direito sociais como sendo clausulas petreas. Porem nem por isso a questao ficou errada. A justificativa da respota é que o item fala em ALTERAR e nao em SUPRIMIR que e o que o art 60 proibe. Portanto letra d.
  • Ok Michell, excelente observação quanto ao termo "alterar". Muito bom. Quanto aos direitos, se a questão fosse formulada pela CESPE, por exemplo, seria válido pautar-se pela doutrina. Como a banca foi a FCC, que se baliza pela letra da Lei, foquei nos capítulos I e II da CRFB - respectivamente: "DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS" e "DOS DIREITOS SOCIAIS". Observe que a CF separou os direitos, tornando, inclusive, através da EC nº 26 de 2000, o Art. 6º (direitos sociais) um rol taxativo e não exemplificativo.
    Concordo que a doutrina não é pacífica, mas não entrei no mérito, apenas direcionei, pois, infelizmente, temos que estudar de acordo com a banca da vez. No caso em tela é suficiente a letra da Lei.

    A questão cita específicamente OS DIREITOS SOCIAIS e o ART. 6º:
    ...
    d) para alterar a disposições pertinentes aos DIREITOS SOCIAIS assegurados no ARTIGO 6o, da Carta.

    E, novamente a LETRA DA LEI, cita apenas os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS:
    CRFB - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    ...
    IV - os direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    Analisando a questão do ponto de vista da FCC, a LETRA DA LEI não proibe "d)...alterar a disposições pertinentes aos DIREITOS SOCIAIS assegurados no ARTIGO 60, da Carta", pois os mesmos não são citados LITERALMENTE no referido artigo da Carta Magna.
  • À primeira vista também pensei que a questão seria passível de anulação. Mudei, porém, meu entendimento, pelos seguintes motivos: os direitos sociais integram o Título II da CF, logo, estão entre os direitos e garantias fundamentais que não podem ser ABOLIDOS por Emenda Constituicional; o segundo motivo, é justamente o termo ABOLIR que, como já mencionado por um dos colegas, não significa ALTERAR, MODIFICAR. Portanto, alternativa "d" está correta e a questão é válida.
  • Se mais da metade das assembléias pode alterar a constituição... então 2/3 podem também, certo? ;)
  • Tem lógica o teu raciocínio Gallo.

  • Tem lógica o teu raciocínio Gallo.

  • Todo mundo debatendo a D, mas só o GALLO reparou na B, que é a que realmente pode gerar anulação. A B só estaria errada se dissessem "mínimo 2/3", mas disseram apenas 2/3, e 2/3 conseguem aprovar uma emenda. Ponto. A B está correta.

    Fico com medo da FCC fazendo uma prova de raciocínio lógico, se nem as questões deles seguem a lógica.
  • "se a Constituição pode ser emendada por proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, é óbvio que ela pode ser emendada por proposta de 2/3 das Assembléias, uma vez que ultrapassa o mínimo legal"

    Esse também foi meu raciocínio. Não foi empregado o termo "no minimo".
  • Evidente que se pode com metade, com 2/3 pode e ainda sobra... Faltou sensibilidade e um pouco de cuidado ao elaborar a questão. Se não fosse esse "pequeno deslize" a questão seria muito boa, pois muita gente fugiu da resposta "D" temendo a questão das cláusulas petreas. Temos que estar atentos que as Cláusulas Pétreas podem e devem ser alteradas, desde que seja para AUMENTAR os direitos e garantias ali enumerados. O que não pode é projeto "tendente a abolir (ou mitigar)". Boa sacada.
  • a)mais da metade
    b)um terço das Câmara dos Deputados ou Senado Federal
    c)só Presidente da República
    d)correto,já que não é proibido alterar os direitos sociais.
    e)é vedada a emenda durante a intervenção federal.
  • A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada
    a) mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada qual com aprovação da maioria relativa de seus membros.
    Um terço das Câmara dos Deputados ou Senado Federal
    b) mediante proposta de pelo menos metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    Mais da metade
    c) mediante proposta do Presidente da República (em conjunto com todos os Ministros de Estado nomeados.)
    d) para alterar a disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6o, da Carta.
    Não é proibido alterar os direitos sociais.
    e) na vigência de intervenção federal, cumpridas as formalidades legais.
    Vedada a emenda durante a intervenção federal
  • Questão bem elaborada. Note-se, contudo, que o STF caminha no sentido de incluiralguns direitos sociais no rol das cláusulas pétreas (v.g. licença maternidade). No mesmo sentido é a doutrina de SARLET, que argumenta inexistirem na Constituição regras a justificarem um tratamento diferenciado entre direitos inidividuais e sociais. Nessa linha, a questão ficaria sem gabarito. Bom conhecer essa doutrina pessoal, especialmente para questões abertas. Bons estudos a todos.
  • A)(Correta) Pode-se alterar ou mesmo abolir os Direitos Sociais, pois estes não fazem parte das Cláusulas Pétreas art.60, $4 IV (direitos e garantias individuais - art.5 CF) pois se trata de um Direito e Garantia Fundamental (art.6,CF). *Direitos e Garantias Individuais (Clausula Pétrea): ELEMENTO LIMITATIVOS *Direitos e Garantias Fundamentais: ELEMENTOS SÒCIO-IDEOLÒGICOS. Obs: Além do mais a Constiuição apenas veda abolir as cláusulas Pétreas e não a alteração com fins de inclusão. ******OBS: Para FCC que é meramente presa a letra da lei, poderá tão somente sofrer os Direitos Sociais alteração tendentes a incluir e não à Suprimir, embora utilizando-se da interpretação Literária ou quaisquer que seja a Doutrina mais desmerecida que seja, afima sim ser tendentes a ´´abolir``. CESPE È DEMOCRACIA FCC È IMPOSIÇÂO.
  • a) O erro está em "mediante proposta de dois terços das Assembléias..", o correto seria: " mediante  proposta de metade.." .

    b) É mediante proposta de um terço  da Câmara dos Deputados ou do Senado.

    c) A CF só cita que é o Presidente, sem auxílio dos ministros.

    d) CORRETA, pois estes não se incluem no rol de cláusulas pétreas, podendo ser alterados.

    e) A CF não pode ser emendada em três casos: Estado de defesa, Estado de sítio e Intervenção federal.

    Paz e bem!!!

  • PESSOAL A  ALTERNATIVA "D" ESTÁ CORRETA MESMO, É UMA PEGADINHA TÍPICA. OS DIREITOS SOCIAIS PODERÃO SIM SER ALTERADOS POR EMENDA CONSTITUCIONAL O QUE NÃO PODEM É SER SUPRIMIDOS. 

    ABRAÇOS.

  • Resposta correta: D

    A Emenda Constitucional nº 64 de 04.02.2010 introduziu a alimentação entre os Direitos Sociais, portanto a CF pode ser alterada nas disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6º.

    Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • A)     ERRADA – a CF poderá ser emenda  de  MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60, inciso III da CF)
    B)      ERRADA de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Art. 60, inciso I da CF)
    C)      ERRADA – somente o Presidente República, NÃO consta o conjunto de Ministros de Estado nomeados (Art. 60, inciso III da CF)
    D)     CERTA – Pela emenda nº 64, de 04 de fevereiro de 2010 houve alteração no art. 6º da CF incluindo alimentação como direito social. Portanto, pode ser emenda alterando os direitos sociais. E pelo fato deste item ser a mais correta em relação as demais.
    E)      ERRADA – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (Art. 60, inciso III, §1º da CF)

     
  • Essa questão nem a letra da lei salva, pois 2/3 é mais da metade. Querem armar pegadinha e acabam se enrolando na matemática. (no mínimo a metade......).
  • Questão mal elaborada. Fiquei em dúvida entre a questão "A" e "D", mas marquei a questão "A". Pois seguindo um raciocínio simples, "mediante proposta de 2/3 das Assembléias Legislativas ..." é condição suficiente para a CF ser emendada, já que o restante do enunciado está correto!

    Note-se que a questão não se fala em mínimo ou máximo, e sim em 2/3, que é mais da metade das Assembléias, conforme CF, Art. 60, III. Por mais que a banca em questão tenha o estilo de usar a literalidade da lei, nessa questão ela foi infeliz.
  • Os colegas estão certos.

    Aliás, os direitos sociais assegurados no art. 6 estão sim protegidos pelas cláusulas pétreas, dependendo de seu conteúdo. É que a FCC não sabe, só isso.
  • O fato de os direitos sociais serem ou não considerados como cláusulas pétreas parece ainda não esta pacificado pela nossa doutrina e jurisprudência.
    Há certa divergência quanto a extensão dos denominados "direitos e garantias individuais".
    Em tempos de se falar em direitos de primeira, segunda, terceira, e até mesmo de quarta e quinta gerações, há certa tendência em se ampliar o sentido dos denominados “direitos e garantias individuais” esculpidos como cláusulas imodificáveis pelo nosso Poder Constituinte Originário, de forma a abranger os direitos sociais.
    Isso, conforme contida pesquisa realizada junto à doutrina e acórdãos do STF.
    SMJ.
  • Também achei a questão A) mal formulada. 

    a) mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada qual com aprovação da maioria relativa de seus membros.

    Se é necessária maioria (50%), então a proposta de 2/3 irá ser válida.

    Mas não é a primeira vez que encontro uma questão com esta falta de coerência lógica. Acaba que o que vale mesmo é o "decoreba" e não raciocínio. 


     

  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Quem sabia decorado acertava, quem sabe da matéria e não decorou o artigo 60 da CF errou.
    Questão MUITO mal formulada. Acho que os caras que fazem essas questões, às vezes estão bêbados.. só pode!
    Deveria ser anulada porque tem DOIS itens corretos. Tanto a letra B como a letra D.
    Minha opinião.

    Bons estudos.
  •    Acredito que a alternativa está CORRETA, porque mesmo considerando-se que os direitos sociais presentes no artigo 6º da CF são clausulas pétreas,a opção informa que:  "A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada para alterar a disposições pertinentes aos direitos sociais asseguradosno artigo 6o, da Carta." não é contrária ao art. 60, §4º, IV da CF que informa : "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:IV - os direitos e garantias individuais."Ou seja, se a proposta de emenda dispor acerca desses direitos, mas não tender a aboli-los poderá SIM ser aprovada sem ferir a Constituição Federal!!  
  • Direitos sociais não estam entre as clausulas pétreas, e sim

    os individuais, lembrando que estes não estam apenas no

    Artigo 5 da Cf , como é o caso da anterioridade tributaria 

    (Direito individual do contribuinte)


    Bom estudo a todos

  • Questão com dois itens corretos. 

    A CF exige apenas "mais da metade", o item fala em " poderá ser por 2/3". 

    2/3= quase 67%, o que também é mais da metade das AL. 

    Fica a dica

  • Além da observação quanto à alternativa A, vale lembrar que, atualmente, todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas (mas se a questão fizer menção ao texto constitucional, por óbvio, deve-se optar pela alternativa que traga a expressão "direitos individuais").

  • Questão fraca!

     

    a) mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, cada qual com aprovação da maioria relativa de seus membros. 

    (Se o requisito necessário é 50% das AL, óbvio que 66,6% também podem)

     

    c) mediante proposta do Presidente da República em conjunto com todos os Ministros de Estado nomeados.

    (O requisito necessário é que seja o Presidente da República, se ele estivesse pedindo em conjunto com o "Seu Zé da Padaria", pouco importa, o requisito mínimo já foi alcançado)

  • Direitos sociais entram sim no rol de cláusulas pétreas. Vide questão sobre o tema:

     

    QUESTÃO CERTA: Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ae1ebf86-7e

     

    A meu ver o trecho "para alterar a disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6o, da Carta" é dada como correta, já que o examinador não disse reduzir ou qualquer outra palavra que fizesse alusão ao ato de promover retrocesso social aos cidadãos. A palavra alterar vincula, também, o sentido de ampliar.

     

    Resposta Letra D. 

  • para lembrar:

    Os direitos não podem ser suprimidos ou reduzidos, mas se a alteração for realizada com a finalidade de melhorá-los, então é possível sim!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • "Mais da metade dos membros das Assembleias Legislativas". 2/3 é mais da metade. A questão tem duas assertivas corretas.


ID
3196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizada por

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LEMBRE-SE:
    São três pessoas: Presidente, Governador e PGR;
    São três mesas: Do Senado, da Câmara e das Assembléias;
    São três entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação e Confederação Sindical.
  • O AGU será o defensor do texto impugnado.
  •   A Assertiva CORRETA é  "E" conforme enumera o rol do ART. 103 da CF.

  • ASSERTIVA E

    O único nesta questão que pode propor ADI e que se encontra no rol dos legitimados descritos no art. 103 da CF de 1988 é a Confederação Sindical.

    CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Caput com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
    Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868, de 10-11-1999 (Lei da ADIN e da ADECON).
    I – o Presidente da República;
    II – a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Incisos IV e V com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
    VI – o Procurador-Geral da República;
    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Só destrinchando mais um pouco a dica do Silvio Araujo; dica que recebi da professora Nathalia Masson, da rede LFG:

    - são 4 autoridades: o Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
    - 4 mesas: a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 4 entidades (sentido amplo): o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical; entidade de classe de âmbito nacional.

    Bons estudos!


  • Para complemento do estudo sobre os legitimados para propor ADIN:
    As entidades de classe ou confederações sindicais devem ser aquelas que se constituem em prol de uma categoria profissional para serem legitimadas a propor uma ADIN. Não se reconhece a legitimidade apra propositura de ações diretas de inconstitucionalidade às entidades sindicais de composição heterogênea, em cujo âmbito podem congregar-se tanto entes civis quanto, até mesmo, pessoas jurídicas de direito público.
    O STF passou a entender que a "associação de associações" possui "legitimidade ad causam, haja vista ser entidade de classe que atua na defesa da mesma categoria social, apesar de ser reunir em associações correspondentes a cada Estado"
    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL 26ª edição Alexandre de Moraes.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
3199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - ARt. 12, § 3º, VII.
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;
    VII-de Ministro de Estado de Defesa.
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que

    Precisam ser brasileiros natos:

    1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.

    2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.

    3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Não precisam ser brasileiros natos:

    1. Ministros do STJ

    2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.

    3. Delegados da Polícia Federal

    4. Juízes Federais

    5. Desembargadores

    6. Ministro da Justiça

    7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
  • OPÇÃO CORRETA: A

     

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • São cargos privativo de brasileiro nato:      
                                                                
    ESTADO NACIONAL:   CHEFIA: Presidente da República/ Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal e Ministros do STF. 
     OBS. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice támbém precisará ser brasileiro nato, conforme art. 103-B, § 1°, CF., pois é o Ministro vice-presidente do STF quem substitui o titular na presidencia do CNJ.  
     OBS. 2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF, conforme art. 119, § único, CF/88.                                                              
                                               
                                                  
    DEFESA:  todos os carogs dos oficiais das forças armadas. 
                                                                 
    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR : Diplomatas e Cônsules. 
    OBS 3. O ministro das relações exteriores poderá ser brasileiro naturalizado, já que o única exceção em relação aos ministros é a de Ministro da Defesa. Art. 12, § 3°, VII, CF/88. 


    OBS. 4. Ver art. 89, VII, CF (cosenlho da República) "...cidadãos brasileiros natos..". 
  • Segundo ALEXANDRE DE MORAES:
    " O legislador constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a chamada linha sucessória e a segurança nacional.
    Assim, em relação à linha sucessória, temos que o art. 79 da CF prevê que substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Presidente. Da mesma forma, no art. 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercícios da presidência o presidente da Câmara dos Deputados; o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas e oficiais das Forças Armadas, que em virtude e suas posiçoes estratégicas nos negócios do Estado, mereceram maior atenção por parte do legislador constituinte.
    Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice - presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado e da Defesa(acrescentado pela EC N. 23/99)."
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;

    VII-de Ministro de Estado de Defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • Convém destacar que o Cargo de Min. Estado da Defesa foi o último a ser inserido como privativo de brasileiro nato. Foi inserido por intermédio de Emenda à Constituição, sendo assim, tal preceito não é decorrente do Poder Constituinte Originário, e sim Derifado Reformador.

  • São privativos de Brasileiros Natos.

    • Presidente do Republica, Câmara e Senado.
    • Ministro do STF.
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Oficiais das Formas Armadas.
    • Diplomatas.
  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
3205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma medida provisória editada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 62, § 7º;
    b) comissão mista de Deputados e Senadores;
    c) só não poderá na mesma seção legislativa;
    d) não poderá, se rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo;
    e) sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Art. 62. § 9º. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • A) Art. 62 . § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    B) ART. 62 . § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) ART. 62 . § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E) Art.62 . § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Penso que a questão está mal formulada, pois a constituição diz que a MP será prorrogada por igual período, ou seja, não tem período mínimo nem máximo, pois esse período é sempre de 60 dias.
  • O colega Mario Magalhães está BEM equivocado.
    Como exposto pelos colegas acima, a MP terá prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias, pois poderá ser prorrogado por igual período (60 + 60 = 120 dias).
  • Para esclarecimento:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:
    - Perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (60 + 60 = 120 dias)
    - O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
    - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Ou seja, tem prazo certo sim. E este é contado a partir da publicação da medida provisória.
  • Alguem poderia me dizer qual seria a hipótese em que pode uma MP ser reeditada, para assim justificar a letra "c"?
  • A letra c diz que:
    não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Explicação: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que se deu a perda da eficácia (não é da edição), podendo ser reedita em outra sessão Legistativa, ainda que tenha sido expressamente rejeitada em Sessão Legistativa Ordinária anterior.

    Espero ter ajudado!!!

    Ponto dos Concursos - Professor Roberto Troncoso - 


  • Aula excelente! :)

  • MP = sessão SEPARADA 

     

     

    VETO = sessão CONJUNTA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


ID
3211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:

I. O termo de conciliação lavrado pelas Comissões de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

II. As Comissões de Conciliação Prévia poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

III. Os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados através de reclamação trabalhista que obedecerá o procedimento de conhecimento disciplinado para os dissídios individuais.

De acordo com a Lei no 9.958/2000, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o comentarista anterior. Mesmo assim, seguem os dispositivos da CLT, relativos ao assunto e alterados pela Lei nº 9928/00:
    I - " Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas."
    II - " Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical."
    III - "Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo." (EXECUÇÃO)
  • Item I) CORRETA CLT Art. 625-E Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000);

    Item II) CORRETA Art. 625-A Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000);

    Item III) INCORRETA Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
  • Os termos de conciliação das CCP são títulos executivos, portanto executáveis em processos de execução.
  • Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:

    I. O termo de conciliação lavrado pelas Comissões de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Exato

    II. As Comissões de Conciliação Prévia poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    Perfeito

    III. Os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados através de reclamação trabalhista que obedecerá o procedimento de conhecimento disciplinado para os dissídios individuais

    Incorreto
    A conciliação, como título extrajudicial, se não for cumprida, poderá ser objeto de uma ação de execução na Justiça do Trabalho, em face da nova redação que foi dada ao art. 876, da CLT, que assim enuncia: " As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo".
    A Vara do Trabalho competente para a referida ação de execução é a que seria competente para o processo de conhecimento relativa a matéria que foi objeto da demanda junto ao órgão extrajudicial.
    Neste sentido, enuncia o art. 877-A: " É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria".

  • Se, dentre os itens, tivesse um: I, II e III, muitos seriam tentados pelo mal.


ID
3214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à proteção a Maternidade prevista na Consolidação da Leis do Trabalho dentre as Normas Especiais de Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • Qual o período correto da letra E ?
  • Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito a duas semanas de descanso, contando-se o tempo de serviço para todos os fins. A mulher, durante o período do afastamento, receberá diretamente do INSS benefício previdenciário (art. 71-A da Lei 8.213/91).
  • § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
  • OLHE O ENUNCIADO QUE FALA:prevista na Consolidação da Leis do Trabalho....
    Com isso só poderia ser a letra C
  • Com relação à proteção a Maternidade prevista na Consolidação da Leis do Trabalho dentre as Normas Especiais de Trabalho é correto afirmar:
    a) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, salvo em caso de parto antecipado.
    A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, independentemente de caso de parto antecipado.
    b) É permitido, exclusivamente em contratos coletivos de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de gravidez.
    Não é permitido.
    c) No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença maternidade será de sessenta dias.
    À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade/ No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias./No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias./No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
    A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
    d) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, em regra, poderão ser aumentados de cinco semanas cada um, mediante atestado médico.
    Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico
    e) Em caso de aborto não-criminoso a mulher terá um repouso remunerado de três semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar ao trabalho em qualquer função.
    Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito a duas semanas de descanso, contando-se o tempo de serviço para todos os fins. A mulher, durante o período do afastamento, receberá do INSS benefício PREVIDENCIÁO
  • Esta questão está desatualizada, pois os parágrafos do artigo da CLT que tratavam disso foram revogados pela nova lei de adoção.

    Agora é 120 dias para todos.

    Outra obs é que com atestado médico não importa o tempo, é possível sim a gestante ou a mãe suspender o contrato de trabalho. LÓGICO. se estou doente, impossibilitada por 10 meses, n posso ser obrigada a trabalhar pq a lei disse que tinha que ser assim e que depois disso eu tenho que estar reabilitada.
  • Foi publicada no dia 04 de agosto de 2009, a Lei nº 12.010, de 03.08.2009, que dispõe sobre adoção.

    Essa lei, além de promover alterações nas regras de adoção vigentes no país, revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT, que definiam os períodos de licença maternidade devidos à empregada adotante. Os períodos de licença eram vinculados à idade da criança adotada, sendo que, quanto mais nova a criança maior era o período de licença maternidade da mãe adotante.

    Com a revogação dos referidos parágrafos, as mães adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção passaram a ter direito à mesma licença maternidade devida às mães biológicas, qual seja, de 120 dias.

    A legislação supracitada poderá ser consultada no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm
  • I - errada: a licença será de 120 dias, independentemente do parto ter sido antecipado, ou não;

    II - errada: as normas protecionistas do trabalho da mulher aplicam-se, indistintamente, a todos os contratos de trabalho, sejam individuais, sejam coletivos;

    III - correta À ÉPOCA DA PROVA. Lembrar que a Lei 12.010/2009 revogou o art. 392-A, da CLT, de forma que a duração da licença-maternidade passou a ser de 120 dias, para as mães biológicas e adotantes, independentemente da idade do adotando;

    IV - errada: o aumento será de duas semanas, cada um;

    V - errada: em função de aborto não criminoso, o repouso remunerado será de duas semanas.

     

  • Pessoal,
    de acordo com o prof. Gustavo Cysneiros, do Espaço Jurídico, em aula gravada em maio/2012, a nova regra trazida pela lei 12.010/09 é a seguinte:
    É de 120 dias:
    - A licença maternidade;
    - A licença para adoção e guarda judicial de crianças ATÉ 12 anos de idade (acima de 12 anos de idade, não se considera mais criança).
    PS. Em caso de adoção ou guarda judicial de adolescente acima de 12 anos de idade, não haverá direito a nenhum dia de licença maternidade.

ID
3217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante o período aquisitivo de férias, determinado empregado possuiu 20 faltas injustificadas. Neste caso, ele

Alternativas
Comentários
  • Artigo 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Dica:
    "A cada 12 meses -> férias
    - ou = 05 F => 30 dias
    06 até 14 F => 24 dias
    15 até 23 F => 18 dias
    24 até 32 F => 12 dias
    + de 32 F => Nenhum dia!
    Sempre soma 8 na coluna faltas (F) e subtrai 6 na concessão de dias!"
  • Dica do usuário Michell Ribeiro, aqui do site:
    "Um macete para decorar as faltas em relaçao as ferias:
    as faltas aumentam de 8 em 8 iniciando em 6. Ex. 6 a 14; 15 a 23; 24 a 32.
    Ja os dias de ferias diminuem de 6 em 6 iniciando em 24. 24, 18, 12. "
  • Ferias para qem trabalha em regime parcial(ate 25 horas semanais):
    8 dias ---------- ate 5 horas de trabalho por semana
    10 dias --------- de 5 a 10 horas ----
    12 dias ---------- de 10 a 15 horas ---
    14 dias ---------- de 15 a 20 horas ---
    16 dias ------------ de 20 a 22 horas ---
    18 dias --------- de 22 a 25 horas ----
  • faltas = dias corridos de férias
    1-2-3-4-5 = 30
    6-7-8-9-10-11-12-13-14 = 24
    15-16-17-18-19-20-21-22-23 = 18
    24-25-26-27-28-29-30-31-32 = 12
    33 = 0
  • É só decorar o art. 130 da CLT...

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • LETRA B

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)

     

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS  

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

     

     

    #valeapena

  • DE 18 A 23 =18 DIAS DE FÉRIAS.MOLEZA!!!

  • A partir da 5 falta injustificada, perde-se 6 dias de férias para cada 9 faltas computadas sem justificativa.

    • Faltas-----> Férias.
    • 0 - 5-------> 30 dias.
    • 6 - 14-----> 24 dias.
    • 15 - 23----> 18 dias.
    • 24 - 32----> 12 dias.
    • + de 32 faltas sem justificativa perde-se o direito às férias.


ID
3220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, é certo que

Alternativas
Comentários

  • a)Conforme Decreto nº 99.684/90 Art. 17. As importâncias creditadas nas contas vinculadas em nome dos trabalhadores são impenhoráveis.

    e)RO 2538/98 (Acórdão T.P. nº 0614/99)
    A simples alteração do regime jurídico não autoriza a movimentação da conta do FGTS, pois a Lei nº 8.036/90, que atualmente disciplina o fundo, estabelece quais as situações em que poderá haver movimentação do saldo de conta vinculada, e o faz não de forma exemplificativa, mas numerus clausus e, em nenhuma das hipóteses, figura a mudança do regime jurídico do emprego.

    Alternativa correta: letra "D"

  • Boa questão essa!!! A fundamentação do item D pode ser encontrada na Lei que trata do FGTS (8.036/90) em seu art. 15.
    Art. esse que faz menção aos arts 457 e 458 (salario in natura)ambos da CLT.
  • Vamos atentar para o par.6º do art. 15 da lei 8036/90. Ele nos remete à lei 8212 par.9º "c" do art 28. Lá dispoe uma lista onde nao incide o FGTS e as parcelas in natura é uma delas.
    lei 8036:
    § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998.
    Lei 8212:
    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
    Assim se puderem me explicar...
  • FGTS NO 13º SALÁRIO



    Deve ser pago pelo empregado até o 7º dia do mês subseqüente ao pagamento tanto da 1ª quanto da 2ª parcela.
    Se no vencimento não houver expediente bancário, este deverá ser antecipado para dia em que o serviço bancário esteja funcionando.
    A alíquota de incidência é 8% do valor da remuneração do empregado.
    Empregados com menos de 5 anos na empresa de acordo com a Lei Complementar nº. 110/01 deve-se acrescentar o percentual de 0,5% sobre a remuneração.


  • LETRA A: ERRADA
    Art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90

    LETRA B: ERRADA
    Art. 15 § 1º da Lei 8.036/90

    LETRA C: ERRADA
    Arts. 15 e 18 da Lei 8.036/90

    LETRA D: CORRETA
    Art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 458 da CLT

    LETRA E: ERRADA
    Acórdão do Superior Tribunal de Justiça assim ementado:
    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO POR MUDANÇA DE REGIME. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. LEIS FEDERAIS NºS 8.036/90, 8.162/91 E 8.678/93.
    I – O ingresso do servidor no Regime Jurídico Único não autoriza o saque do FGTS, na medida em que inexiste, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, apenas, simples alteração da natureza do vínculo, com a manutenção, inclusive com vantagens adicionais, do mesmo cargo.
    (...)
  • Lei 8036/90 Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado

    Portanto, incide FGTS na gratificação natalina - 13 Salário, bem como nas parcelas "in natura" pagas ao trabalhador com habitualidade.

  •  

     Lei 8036/90 

    Art. 2º § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado

     


     

  • COMENTÁRIO REFERENTE À ALTERNATIVA E

    Pessoal, esta questão é de 2006. Vamos ficar atentos às decisões mais atuais que têm sido proferidas pelo TST!
    Vejamos:


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 5385220105200000 538-52.2010.5.20.0000
    Processo: AIRR 5385220105200000 538-52.2010.5.20.0000
    Relator(a): Dora Maria da Costa
    Julgamento: 25/05/2011
    Órgão Julgador: 8ª Turma
    Publicação: DEJT 27/05/2011

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .
    (...)
    2. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DO FGTS. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, a teor da Súmula 382 do TST. Neste caso, aplica-se, por analogia, a disposição legal que permite o saque do FGTS quando houver dispensa imotivada do empregado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19097272/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-5385220105200000-538-5220105200000-tst
  • A) ERRADA - as contas do FGTS vinculadas em nome dos trabalhadores são penhoráveis, por expressa determinação legal.
     Lei 8.036/90, Art. 2º, § 2º - "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis."

    B) ERRADA - a pessoa jurídica de direito público da administração indireta, em regra, não será contribuinte do FGTS, mesmo que admita trabalhadores regidos pela CLT.

    Lei 8.036/90, Art. 15 - "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 
    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se."

    C) ERRADA - não incidirá sobre o 13o salário pago normalmente ao final de cada ano ou na rescisão do contrato de trabalho.

    Lei 8.036/90, Art. 15 - Transcrito no comentário acima

    Lei 8.036/90, Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (...)

    D) CORRETA -  incidirá sobre as parcelas in natura pagas ao trabalhador com habitualidade, porém haverá necessidade de apurar o valor da utilidade.


    Lei 8.036/90, Art. 15 - transcrito no comentário à alternativa B

    CLT, Art. 458 -  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. (...)

    E) VIDE COMENTÁRIO QUE FIZ ACIMA.
  • Mariee

    Perfeito seu comentário.

    Eu errei essa questão por está desatualizada.

    A troca de um regime para o outro permiti sim levantamento do FGTS.

    outra fonte para fundamentar é: Tvjustiça Renato saraiva.


     vamos ficar atentos colegas candidatos.

  • Eu também errei a questão, seguindo o mesmo pensamento e o mesmo referencial teórico dos colegas, só que depois bem observei:
    A assertiva fala que a troca do regime, EM REGRA, autoriza o levantamento do FGTS, acredito agora que as hipótesEM REGRA que autorizam o levantamento do FGTS são aquelas expressamente previstas na lei do FGTS e na CLT e, no entanto, essa situação de mudança de regime, não está, sendo aceita apenas jurisprudencial e doutrinariamente.
  • Ricardo Resende assim comenta sobre a questão da conversão de regime jurídico: 
    "É realtivamente frequente em provas de concurso a questão da conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário. Observe-se que, ocorrida tal conversão, o empregado não tem direito de sacar o FGTS imediatamente, mas apenas na forma do inciso VIII mencionado acima" (inciso VIII do art. 20, da Lei, 8.036/90)
    Assim, o saque poderá ser feito apenas após três anos fora do regime do FGTS: 
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
    Corroborando tal entendimento, transcrevo julgado recente do TST: 

    JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFERIMENTO DE DEPÓSTIOS PARA O FGTS NÃO EFETUADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. Os artigos 128 e 460 do CPC vedam ao julgador apreciar questões não suscitadas nos autos, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Também proíbe a condenação da parte em objeto diverso do demandado. Assim, no caso, o Tribunal a quo, ao confirmar a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de valores relativos ao FGTS não depositados na conta vinculada do reclamante, antes da instituição do regime jurídico único, pedido não pleiteado pelo autor, afrontou os citados dispositivos. Recurso de revista conhecido e provido. LEVANTAMENTO DE SALDO DO FGTS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PERDA DO OBEJETO. O inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 pôs fim à discussão em torno da liberação do FGTS no particular. Transcorrido o prazo de três anos da conversão do regime jurídico, está autorizado o saque dos valores a título de FGTS depositados na conta vinculada do empregado, sendo desnecessário o provimento jurisdicional nesse sentido. Julga-se, de ofício, a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de liberação dos depósitos do FGTS.  
    ( RR - 78100-98.2006.5.22.0105 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 14/03/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 23/03/2012)
  • deixa eu só alertar os colegas porque eu estava resolvendo as questões em blocos sobre o mesmo assunto ai veio essa questão dizendo pelas conclusões lógicas que podemos ter das alternativas que mudança de regime autoriza o levantamento do fgts e a que veio logo em seguida na minha lista disse que não, por favor alguém me explica isso e dá um toque lá no meu perfil pra eu saber o correto tanks 
    nessa dai o bagarito tá dando como correta a letra e, inclusive é mais nova que essa aqui, enfim, me embananei toda rs 

    62 • Q357 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil
     

    Em regra, o FGTS NÃO poderá ser levantado

     

    •  a) na suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
    •  b) quando o trabalhador completar 70 anos de idade.
    •  c) no caso de rescisão contrato de trabalho por culpa recíproca.
    •  d) no caso de dependente do trabalhador ser portador do vírus HIV.
    •  e) quando ocorrer mudança do regime celetista para estatutário.

     

     
  • Respondendo a dúvida da Janaina B...
    O art. 28 da lei 8212 trata de um tipo de prestação in natura, o vale-alimentação. Outras prestações in natura,  estão incluídas, ao teor do próprio art. 15, caput da lei 8036 que faz menção explicita aos arts. 457 e 458 da CLT – é o art. 458 que nos interessa para sanar sua dúvida:
    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Note que ourtas prestações in natura alimentícias podem ser fornecidas sem que estejam incluidas no art. 28 da 8212 - esse dispositivo faz menção expressa ao programa de alimentação da lei 6321 - como por exemplo o fornecimento de cestas básicas, sacos de arroz, etc.

  • ATENÇÃO:

    Atualmente a troca de regime jurídico autoriza o levantamento do FGTS!

    Tomara que caia essa na prova! :*
  • Entendimento atual do TST com relação à alternativa "E":


    1. MUDANÇA DE REGIME. EFEITOS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. BAIXA NA CTPS. DEVIDOS.

                         O Regional, sobre o tema, assim decidiu:

        "MUDANÇA DE REGIME. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

        A reclamante foi contratada pelo Município reclamado em 01/02/2006, sob o regime celetista, f. 16. Em 29/12/2009 o Município de Leme editou a Lei Complementar n.º 564, que instituiu o regime jurídico dos servidores municipais. Mediante tal lei, seu contrato de trabalho passou a ser estatutário.

        Argumenta o apelante que a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, não consta como uma das hipóteses de movimentação da conta vinculada da trabalhadora, nos termos do artigo 20, da Lei n° 8.036/90.

        Incontroverso que a Lei Municipal nº 564/2009, modificou o regime jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal de Leme, de celetista para estatutário. A alteração do regime jurídico dos empregados públicos, que eram regidos pela CLT e passam ao regime estatutário, equivale à dispensa imotivada nos termos da Súmula nº 382 do C. TST:

        SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI- 1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

         A mudança do regime celetista para o estatutário implica, então, na extinção do contrato de trabalho regido pela CLT, não perdendo a reclamante os direitos inerentes ao antigo contrato celetista, entre os quais, o levantamento dos depósitos do fundo de garantia. Assim, com a extinção do vínculo empregatício, a reclamante tem direito a sacar os depósitos fundiários até então realizados, sem que isso configure ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90.

        O FGTS é um direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores e regime obrigatório, a partir da Constituição Federal de 88, para os celetistas. Os servidores estatutários não são beneficiados com o FGTS.

        Esta Corte de Justiça, pela pena de um de seus mais eminentes integrantes, já placitou esse entendimento.

    Processo: RR - 773-09.2011.5.15.0134 Data de Julgamento: 13/03/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2013.


    Pelo visto, se cair esta alternativa, novamente, o levantamento do FGTS, quando houver mudança de regime, é autorizado, conforme a jurisprudência do TST colacionada acima!


    No pain, no gain!


     

  •  Quanto ao item "a", o STJ decidiu que é possível a penhora da conta do FGTS para pagamento de pensão alimentícia:

    "FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia


    O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96692 

  • SUM-382

     MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EX- TINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL 

    (conversão da Orien- tação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) 

  • Questão desatualizada:

    A questão possui duas respostas, a letra “D”, nos termos do art. 15 da Lei 8.036/1990 e a letra “E”, já que com base na súmula 382 do TST a extinção do contrato autoriza a movimentação do FGTS.

  • GABARITO: "D" e "E".

     

    A) ERRADO. ART. 2º § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

     

    B) ERRADO. 

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

     

    C) ERRADO. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    D)  CORRETA. Incidirá sim, pois, conforme fundamento acima, o FGTS incluirá parcelas do artigo 458 da CLT (salário in natura).     

     

    E) CORRETA. Súmula nº 382 do TSTMUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998). 

    Como o contrato será extinto, subentende-se que poderá levantar o FGTS.

     

    Se eu estiver errada, corrijam-me.

    Bons Estudos!


ID
3223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que for aposentado por invalidez, durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, terá o seu contrato de trabalho

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria por invalidez é um benefício de prestação continuada cujas regras para concessão foram instituídas pela Lei nº 8.213/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, bem como pelo artigo 475 da CLT.

    O artigo 475 da CLT preceitua:

    "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 4.824, de 5.11.1965, DOU 8.11.1965)

    § 2º Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato. 

  • Em relação à aposentadoria por invalidez, o STF e o TST tem súmulas que divergem sobre até que ponto o trabalhador aposentado por invalidez poderia, recuperando sua capacidade laborativa, retornar ao emprego. Contudo, a Súmula 217 - STF, elaborada em 1963, não pode prevalecer sobre a Súmula nº 160 do TST, porque este atualmente é quem tem competência para decidir sobre matéria trabalhista em nível infraconstitucional (salvo no caso de conflito de competência entre trbunais não superiores e demais juízos, quando o STJ tem competência).

    Súmula nº 217 - STF: TEM DIREITO DE RETORNAR AO EMPREGO, OU SER INDENIZADO EM CASO DE RECUSA DO EMPREGADOR, O APOSENTADO QUE RECUPERA A CAPACIDADE DE TRABALHO DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA APOSENTADORIA, QUE SE TORNA DEFINITIVA APÓS ESSE PRAZO.

    Súmula nº 160 - TST: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
  • Gabarito: letra E
  • Para complementar, OJ SDI-1 375:


    Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010)

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
  • Então, desde 2006 a FCC vem cobrando isso. Probabilidade de cair na minha prova é 90%. 

     

    EMPREGADO QUE RECEBENDO aposentadoria por invalidez TEM O CONTRATO suspenso.

     

     

    GABARITO ''E''

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    GABARITO: E

  • SUSPENSÃO. SEM SALÁRIO SEM TRABALHO.


ID
3232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere as seguintes assertivas a respeito da forma de reclamação e de notificação nos dissídios individuais:

I. Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.

II. A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.

III. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo do Trabalho e não de Direito do Trabalho
  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Questão reclassificada, corretamente, na disciplina Direito Processual do Trabalho.
  • I. Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.(INCORRETA)
    Art. 841 CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou diretor de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    II. A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.  (CORRETA)
    CLT Art. 841 §1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense ou, na falta, afixado na sede da vara ou juízo.

    III. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (CORRETA)
    CLT Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo identidade da matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Não estou entendendo a indignação do pessoal!!!!


    essa questão está bem clara que é de PROCESSO DO TRABALHO....

    todas as alternativas só fala dosprocedimentos da Reclamaçao e da Notificação....

    qual é a dificuldade?????
  • Não existe indignação. A questão estava classificada como sendo de direito do trabalho erroneamente, mas quando vc a resolveu já havia sido classificada como de direito processual do trabalho. É bom prestar atenção das datas dos comentários antes de sair falando.... Eu hein!
  • GABARITO: E

    I. Errada, pois o art. 841 da CLT diz que o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a notificação para o reclamado.
    II. Correta, pois o §1º do art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, mas que será realizada por edital caso o reclamado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado. Não há, nessa hipótese, notificação por Oficial de Justiça, pois esse realiza atos no processo de execução.
    III. Correta, pois essa é a redação do art. 842 da CLT, abaixo transcrito:
    “Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento”.
  • I - Errada: Recebida e protocolada a reclamação, em regra, o escrivão ou secretário, dentro de 15 dias, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, que será notificado posteriormente, para comparecer à audiência do julgamento.

     

    Art. 841, caput, CLT - Recebida ou protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a seguda via da petição,  ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

     

    II - Correta: A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.

     

    Art. 841, § 1°, CLT - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da junta ou juízo.

     

    III - Correto: Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

    Art. 842, CLT - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

     

     

     

     

  • RESPOSTA: E

     

    ATENÇÃO À INCLUSÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 841

    § 3º  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.


ID
3235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos Processos Trabalhistas, com relação ao mandado e a penhora de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 880
    par. 1 - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
    par. 3 - Se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 hotas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.
    Art 883- ... custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • a) Correta. De acordo com o art. 883 da CLT, a penhora dos bens abrangerá não somente o pagamento da importância da condenação, mas também as custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
  • Complementando:
    e) CLT, Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

  • Incorreto: Art. 880 § 1º- O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
    Incorreto: Art. 880 § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da VARA ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
    Incorreto: Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
    Incorreto: Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • CLT

    b)Art. 880 § 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;

    c)Art. 880 § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;

    d)Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;

    e)Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    Alternativa correta: letra "A"
  • Questão bem elaborada!!GARARITO LETRA a!vejamos as justificativas:cltArt. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. b) ERRADAArt. 880 (...)§ 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;c) ERRADAArt. 880 (...)§ 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;d) ERRADAArt. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;e) ERRADAArt. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • Correta, letra "A"
    os bens penhoráveis NÃO poderão ser indicados pelo devedor para garantir APENAS o principal! tem que garantir os juros, honorários...
  • Alguém sabe o fundamento legal da assertiva A?
  • a) CORRETA
    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


    b) ERRADA
    Art. 880 (...)
    § 1º- O mandado de citação DEVERÁ conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido;


    c) ERRADA
    Art. 880 (...)
    § 3º- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias;


    d) ERRADA
    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial;

    e) ERRADA
    Art. 882- O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

  • Também ajuda a fundamentar a alternativa "a" :
    CPC
    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA A: ART 883, PENHORA DE BENS EM TANTOS QUANTOS BASTEM AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA(PRINCIPAL) E CUSTAS E JUROS DE MORA...

     

    BONS ESTUDOS

  • Sobre a letra E, a reforma trabalhista trouxe na letra de sua lei o instituto do seguro-garantia judicial:

     Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
3238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os Embargos à Execução deverão ser opostos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 CLT- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • "MEDIDA PROVISÓRIA No 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de 30 (trinta) dias." (NR
  • Complementando:Nas execuções contra a Fazenda Pública o prazo deste artigo foi alterado para 30 (trinta) dias pelo Art. 1º B da lei 9.494/97 acrescido pelo Art. 4ºda MP nº2.180-35.O TST, no entanto, no Incidente de Inconstitucionalidade TST-RR 70/1992-011-04-00.7, julgou inconstitucional o referido Art. 4º da MO 2180Lei 9.494/97 Art. 1o-B.O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias" (NR) (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,de 2001)
  • Deixa ver se entendi:

    Para qq pessoa: 5 dias

    Para a Fazenda pública: 30 dias


    Ou é para todo mundo 30 dias?
  • ATENÇÃO: 30 DIAS somente para Fazenda. A Lei 9494 disciplina procedimento da Fazenda, portanto a alteração que menciona no Art. 1.B vale só pra Fazenda. Para os demais "mortais" continua valendo o prazo da CLT de 5 dias.
  • ATENÇÃO: 30 DIAS somente para Fazenda. A Lei 9494 disciplina procedimento da Fazenda, portanto a alteração que menciona no Art. 1.B vale só pra Fazenda. Para os demais "mortais" continua valendo o prazo da CLT de 5 dias.
  • entao na prova marco 5 p todos?
  • Para complementação dos comentários anteriores
    " A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo,conforme se depreende do inteiro teor dos arts 884 da CLT e 16,§1º, da lei 6.830/190"
  • Art. 884, CLT "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação".

    obs: o art. 4º da MP 2180-35/2001, que ampliava o prazo para 30 dias para os entes públicos recorrer de decisões judiciais por meio de embargos a execução, foi declarado inconstitucional. Assim, a Fazenda Pública tem 5 dias para, querendo, oferecer embargos.
  • Até onde eu sei a Adi. 2.418 ainda não foi julgada, posso estar enganado.http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1908741
  •   Esse comentário da Maísa...

    obs: o art. 4º da MP 2180-35/2001, que ampliava o prazo para 30 dias para os entes públicos recorrer de decisões judiciais por meio de embargos a execução, foi declarado inconstitucional. Assim, a Fazenda Pública tem 5 dias para, querendo, oferecer embargos. 

     

    Faltou só carimbar "Renato Saraiva",                                                   mestre..                                     mas na seara trabalhista.. não em direito constitucional.

    De fato houve essa decisão do TST.

    Entretanto.. (tragam o conhecimento dos doutores sobre controle de constitucionalidade) Só quem pode conceder efeito erga omnes e vinculante, extirpar a norma do ordenamento, é o STF. Essa decisão foi prolatada em sede de controle difuso, aquele que todos os órgão judiciários têm de afastar a aplicação da norma que considerarem inconstitucional.. In other words, a decisão só vale para aquele caso..

    Assim, o prazo para opor embargos à Execução para a Fazenda Pública, frisem bem, é de 30 dias!

     

    Bons estudos..

     

  • a MP 2180 alterou de 5 para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública opor embargos; entretanto, em recente decisão, ao julgar incidente de consitucionalidade, o pleno do TST declarou inconstitucional o art. 4º dessa MP. Portanto, para o TST, o prazo para a fazenda pública opor embargos continua sendo de 5 dias..e é a posição do TST que nos interessa em concursos da área trabalhista, salvo, obviamente, em questões abertas, em que todas essas discussões devem ser explanadas

  • Apesar do excelente comentário do João Evangelista eu me vejo na obrigação de completar.
     
    Já vi essa questão ser discutida desse prazo de 30 dias da fazenda ser discutida no forum em tudo que é lugar.
     
    A ADC 11-8 é onde está sendo discutida a constitucionalidada do referido MP. A ementa diz o seguinte:
     
    “FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.”
     
    Quer dizer, a cautelar dada pelo STF foi para a suspenção dos processos. A meu ver, o STF poderia ter cautelarmente declarado a validade da MP até a decisão final ae seria vinculante, e ai a posição do TST sobre o assunto não teria valor. Como o STF não fez isso, o TST pode, livremente, fazer o controle incidental desse assunto, pelo menos até a decisão final do ADC.
  • ALTERNATIVA B

    Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de 5 dias contados a partir da intimação da penhora que garantiu o juízo.

    Constitui pressuposto processual a garantia do juízo, que se dá quando se penhoram tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, de modo que o valor dos bens constritados seja suficiente para cobrir o valor da execução, bem como as despesas processuais como custas, emolumentos, editais etc.

    Se o executado não tiver bens suficientes que garantam o juízo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o juízo, pensamos que os embargos poderão ser processados, mesmo sem a garantia integral do juízo, uma vez que o prosseguimento da execução não pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do juízo.

    O embargado será intimado para impugnar os embargos no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT). (Mauro Schiavi - 2014)

  • Conta-se o prazo de 5 dias da data de intimação e não da juntada aos autos.

  • Art. 884, da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    Sobre a data do início do prazo:

     

     

    Não se aplica o art. 231, do CPC/2015, antigo 241, CPC/1973, que, no inciso II, prevê a data do início do prazo a partir da juntada do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça.

     

    Há regra própria p/ início do prazo no art 774, da CLT!

     

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

     

     

    Em regra, a data aplicável é a da intimação da parte:

     

    Art. 99, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Parágrafo único. O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta.

     

    Entretanto, se o executado efetua o depósito, a data do depósito marca o início do prazo para apresentar embargos, visto que demonstra a ciência por parte do mesmo, conforme jurisprudência:

     

    INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO REALIZADO PELA PRÓPRIA EXECUTADA. O início do prazo para oposição de embargos à execução dá-se com a realização do depósito que garante a execução pelo executado (artigo 884 da CLT), sendo totalmente desnecessário convolar o depósito em penhora quando o próprio executado faz o depósito em dinheiro do valor do débito exequendo em juízo. (TRT 17ª R., AP 0050100-54.2001.5.17.0121, Pleno, Rel. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, Rev. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza, DEJT 14/05/2004).

     

    A ideia é: Se o executado DEPOSITOU, ele sabe que garantiu o juízo e que pode apresentar EMBARGOS.

    Se BLOQUEAMOS os valores de alguma conta dele, é necessário DAR CIÊNCIA da garantia do juízo. Imprescindível INTIMAR o executado.


ID
3241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões do Juiz nas execuções e dos despachos que denegarem a interposição de recursos, caberá agravo de

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra 'd'.
    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • O agravo de petição está previsto no art 897,a,da CLT,sendo utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista,como na decisão que julga eventuais embargos á execução ou embargos de terceiros,ou ainda extingue,total ou parcialmente, a execução.

    O agravo de instrumento está previsto no art 897,b, da CLT,sendo o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a recurso.O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada, conforme previsão no art.897,§4º da CLT
  • Mais uma vez:

    Galera sempre que cair em questoes sobre DECISÕES de juizes.....cabera o AGRAVO DE PETIÇÃO.


    E Sempre que cair também sombre DESPACHO de juizes.....cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Nao tem como errar é so ficar atento a essas simples palavras no enunciado da questao

    Bons estudos !  É a regra...
  • Letra A – INCORRETAO agravo de instrumento está previsto no artigo 897, "b", da CLT, e tem por finalidade "destrancar" o recurso, ou seja, tem o intuito de voltar a dar seguimento ao processo. Em matéria processual trabalhista, o agravo de instrumento só cabe contra despacho denegatório de seguimento de recurso.
    O agravo de petição destina a atacar as decisões do juiz ou Presidente nas execuções (artigo 897, "a" da CLT), não sendo cabível no processo de conhecimento. Mas não caberá agravo de petição nas decisões interlocutórias na execução, de quem não é parte no processo (exceção apenas nos embargos de terceiro), e também não caberá agravo de petição se não houver embargos de devedor ou impugnação à sentença de liquidação. E em todas essas hipóteses só caberá o referido agravo quando da decisão definitiva da execução.
     
    Letra B –
    INCORRETAO agravo de instrumento está previsto no artigo 897, "b", da CLT, e tem por finalidade "destrancar" o recurso, ou seja, tem o intuito de voltar a dar seguimento ao processo. Em matéria processual trabalhista, o agravo de instrumento só cabe contra despacho denegatório de seguimento de recurso.
     
    Letra C –
    INCORRETAO agravo de petição destina a atacar as decisões do juiz ou Presidente nas execuções (artigo 897, "a" da CLT), não sendo cabível no processo de conhecimento. Mas não caberá agravo de petição nas decisões interlocutórias na execução, de quem não é parte no processo (exceção apenas nos embargos de terceiro), e também não caberá agravo de petição se não houver embargos de devedor ou impugnação à sentença de liquidação. E em todas essas hipóteses só caberá o referido agravo quando da decisão definitiva da execução.
     
    Letra D –
    CORRETA – CLT, artigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
     
    Letra E –
    INCORRETA - O agravo de petição destina a atacar as decisões do juiz ou Presidente nas execuções (artigo 897, "a" da CLT), não sendo cabível no processo de conhecimento. Mas não caberá agravo de petição nas decisões interlocutórias na execução, de quem não é parte no processo (exceção apenas nos embargos de terceiro), e também não caberá agravo de petição se não houver embargos de devedor ou impugnação à sentença de liquidação. E em todas essas hipóteses só caberá o referido agravo quando da decisão definitiva da execução.
    O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo.
  • O artigo que embasa a questão é o 897, alíneas a e b da CLT:

          Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • GABARITO ITEM D

     

    EXECUÇÃO----> AGRAVO DE PETIÇÃO

     

      NEGOU SEGUIMENTO? ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO


ID
3247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, a nulidade

Alternativas
Comentários
  • A nulidade do ato nao prejudicará senao os posteriores que dele dependam ou seja consequencia. ar.798,CLT
  • Complementando:
    a)CLT, Art.797- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade
    declarará os atos a que ela se estende.

    b)CLT, Art.795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º- Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    c)CLT, Art.796- A nulidade não será pronunciada:
    a)quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    d)CLT, Art.796- A nulidade não será pronunciada:
    b)quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    e)CLT, Art.798- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • É impressionante o estudo do direito processual do trabalho!! O que se aprende no processo civil quanto a questões de nulidade, prazos e recursos, você simplesmente vê o inverso no processo do trabalho.
  • É o denominado princípio da utilidade, segundo o doutrinador Renato Saraiva.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
     
    Letra E –
    CORRETA - Artigo 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Assertiva (E) correta.

    Trata-se do princípio da:

    Princípio da Utilidade (instrumentalidade)– A nulidade não prejudicará senão os atos posteriores à sua declaração, devendo o juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Ou seja, a nulidade não poderá retroagir, alcançando atos antes dela praticados.
  • Só para complementar os excelentes comentários do pessoal acerca da alternativa B.
    O artigo 795, §1º fala em "incompetência de foro".

    Seguem as exatas palavras de Renato Saraiva, que sustenta falha na redação do artigo:

    "O art. 795, §1º, da CLT estabelece que deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados em tal caso nulos os atos decisórios. No entanto, a redação do artigo mencionado é frágil, sendo desprovida da boa técnica legislativa.
    Com efeito, quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a "incompetência de foro", em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não à incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado."
  • Nada disso. Todo ato inválido pode ser desfeito. Cabe ao Juizo delimitá-lo "Pas de nulité sans grief". Uma vez que há nulidade , o ato jurídico nao produziu efeitos. Ex. Assinatura de contrato por menor. A convalidação do ato nulo decorre do silencio da parte. A nulidade que pode ser declarada "ex ofiicio" é a NULIDADE ABSOLUTA por INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (apud EDUARDO GABRIEL SAAD, in CLT comentada). E ESTA nulidade declarada pelo Juizo é a em razão da materiae onde ficam nulos apenas OS ATOS DECISÓRIOS devendo o Juizo declinar para o juizo competente.

  • a) Erradaquando pronunciada, não obriga o juiz ou Tribunal que a pronunciou a declarar os atos a que ela se estende, tratando-se de mera faculdade.

     

    Art. 797, CLT - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

    b) Erradafundada em incompetência da Justiça do Trabalho, não será declarada senão mediante provocação das partes.

     

    Art. 795, § 1°, CLT - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    c) Erradaserá pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, em decorrência da formalidade inerente ao processo do trabalho.

     

    Art. 796, CLT - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    b) quando arguido por quem lhe tiver dado causa.

     

    d) será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, por expressa determinação legal.

     

    Art. 796, CLT - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    b) quando arguido por quem lhe tiver dado causa.

     

    e) Correta - do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

    Art. 798, CLT - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
3250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de mandado de penhora, foi constatada a existência dos seguintes bens:

I. Imóvel residencial próprio do casal.

II. Um automóvel.

III. Obras de arte e adornos suntuosos.

IV. Móveis quitados que guarnecem o imóvel residencial próprio do casal.

A penhora poderá recair APENAS nos bens indicados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 655 CPC estabelece a ordem preferencial dos bens a serem penhorados.
    Acrescento comentário adicional à questão: quanto aos móveis que guarnecem o imovel residencial próprio do casal (IV), é importante lembrar da ressalva legal que prevê a possibilidade de penhora desses bens, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um padrão de vida médio.
  • A rigor, mais correto seria existir uma alternativa que apontasse como certo também o item "I". Explico. É que o imóvel residencial do casal é, sim, penhorável, nas hipóteses especificadas na Lei Federal 8.009/90.
    Veja-se o art. 3º da citada lei.
    "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)"

  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
  • Só complementando o comentário do colega abaixo, o conceito de entidade familiar expresso no artigo 1 da lei 8009/90 compreende até mesmo o imóvel residencial do solteiro, do viúvo e de pessoas "separadas".

    Sumula 364 do STJ

    "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

  • GABARITO: letra "b".

    Adicionando conhecimento. Quanto ao item II, válido salientar que se o automóvel for utilizado no exercício profissional de seu proprietário, ele será impenhorável, conforme estatuído no art. 649, V, do CPC, in verbis:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão
  • Olá, alguem pode reforçar o dispositivo: "para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar..." como distinto daquele citado no CPC ,Art. 655?

  • CPC 2015:

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
3253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação

Alternativas
Comentários
  • A)Esse conceito é da intimação, o da citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Art. 213.
    B) P.J.D.Público só pode ser citada pessoalmente.
    C)Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.
    D)Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
    E)Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • A citação gera muitos efeitos processuais, todos elencados no art. 219 do CPC:


    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    Há várias modalidades de citação, dentre as quais a citação por correio, por oficial de justiça e por edital, cada qual com suas peculiaridades específicas.

    A citação, tendo em vista seus efeitos e sua importância é um marco processual relevante, e deve constar, obrigatoriamente em toda petição inicial.

    Portanto, a resposta correta é a letra "E".

  • A doutrina processual civil, classifica as citações em Ficta e Pessoal

    Sendo a Primeira (FICTA) uma presunção de conhecimento da demanda (incerta), como no caso da citação por edital e via oficial de justiça por hora certa, nesses dois meios a não manifestação da parte faz  com que se exija a nomeação de curador especial.

    Entretanto a citação pessoal ou real, gera certeza da informação e  o chamamento do réu ao processo.

    A afirmativa a) Refere - se a intimação

    b) Incorreta, devido que essa de acordo com o art. 222 e 224 CPC - far-se a via oficial de justiça

    C) Incorreta, devera ser feita via oficial de justiça, que ao constatar a incapacidade , descrevera em sua certidão minunciosamente o estado do réu e o juiz nomeará curador para a citação.

    D) Art 217 CPC - Não sera fará citação, salvo perecimento de direito

    I - quem estiver assistindo qualquer ato de culto religioso

    II - LUTO - 7 DIAS, consanguíneo ou afim

    III - BODAS 3 DIAS

    IV - DOENTE, ESTADO GRAVE. 

  • Segundo o art. 240 do CPC, a citação ainda quando ordenada por juizo incopetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

     

  • CPC 2015

    CAPÍTULO II
    DA CITAÇÃO

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

  • NCPC

     

    A citação

     a) é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixa de fazer alguma coisa.

    INTIMAÇÃO que é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixa de fazer alguma coisa.

    CITAÇÃO é apenas para o réu.

     b) de pessoa jurídica de direito público pode ser feita pelo correio. Citação de PJ de direito público é um dos casos em que é vedado realizar por correio.

     c) do réu demente, que não tiver curador nomeado, será feita, na presença de duas testemunhas.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     d) de quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso só poderá ser feita por Oficial de Justiça.

    Não se pode fazer citação de quem estiver participando de culto.

     e) ordenada por juiz incompetente constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    CERTO. Mas no NCPC, a prescrição é interrompida no DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO.

     


ID
3256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação, será feita a citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação, será feita a citação com hora certa. Artigo 227 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Resposta letra de lei.

    Gabarito A.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • CPC 2015

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.


ID
3259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Héracles ajuizou ação ordinária contra Caio, Zeus e Tício. Caio foi citado, mas Zeus e Tício não foram localizados por encontrarem-se em local ignorado. O autor desistiu da ação em relação a Zeus e Tício. Nesse caso, o prazo para resposta de Caio correrá

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é uma repetição literal da lei, senão veja-se: Art. 298, § único.
  • Ou seja: "se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência".
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Héracles ajuizou ação ordinária contra Caio, Zeus e Tício. Caio foi citado, mas Zeus e Tício não foram localizados por encontrarem-se em local ignorado. O autor desistiu da ação em relação a Zeus e Tício. Nesse caso, o prazo para resposta de Caio correrá da intimação do despacho que deferiu a desistência.

    Artigo 298 do CPC.

    Alternativa correta letra "E".
  • ART 298 PÚ:
    autor desistir da ação contra algum réu ainda não citado: prazo para a resposta--------> correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
  • ahhhhhhhhhh, só agora eu entendi o que diz esse bendito artigo kkkk. boa questão. :)
  • alguém poderia me ajudar a entender esse artigo???porque oq estou entendendo é,se o autor desistir o prazo para a resposta do réu contar-se-a apartir do deferimento de desistência...

    ai que está o problema...se o autor desistiu por que o réu precisa ainda dar alguma resposta??? se o autor desistiu,há uma implícita noção de que o autor não quer mais pleitar pelo litígio.
  • Ok, entendi o fundamento da resposta pela explicação da colega Priscila, mas fiquei com uma dúvida: se houver vários réus ainda não citados e o autor desistir da ação quanto a um deles e a juntada do mandato de intimação da decisão da desistência for juntado antes do último mandado citatório, qual seria o início do prazo para resposta?
  • Carlos Augusto, deixe-me ver se posso auxiliá-lo.

    O art. 298 e PÚ, CPC, diz respeitam a citação de vários réus (litisconsórcio passivo) e não somente um, em que o prazo para resposta é comum a todos (exceto o art. 191, CPC, quando os litisconsortes não tiverem o mesmo procurador, o prazo é em dobro).

    Quando todos os réus foram citados, o termo inicial para a resposta será da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. Portanto, havendo 2 ou mais réus e o autor desistindo da ação contra um deles, que ainda não foi citado, o prazo de resposta somente irá correr para os outros após a intimação do despacho que deferiu a desistência daquele réu.

    Um exemplo: No pólo passivo figuravam como réus o D, E e F e o autor resolve desistir do réu D.

    O prazo de resposta para E e F começará a contar quando estes forem notificados da desistência do Autor pelo réu D. Assim que ocorrer a intimação do despacho que deferiu a desistência, E e F tem a fluência do prazo para responder ao Autor!

    Já o artigo 267, inciso VIII, CPC, tratará de hipóteses de extinção do processo, sem julgamento de mérito e aí estaria englobado o teu segundo comentário (hipótese de autor não querer mais o litígio).

    Qualquer dúvida replique-a por aqui!

    Um abraço


  • CPC 2015

    CAPÍTULO VI
    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.


ID
3262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o

Alternativas
Comentários
  • A)Nesse item, é importante observar a diferença entre renúncia e desistência, posto que há uma intenção do elaborador da prova em confundir o candidato, já que a lei prevê o julgamento sem resolução do mérito no caso de desistência do autor e com resolução do mérito no caso de renúncia ao direito sobre o que se funda a opção. Essa opção, portanto, diz respeito à julgamento COM resolução de mérito.

    B)O réu reconhecer a procedência do pedido também é caso de resolução de mérito.

    C)Para que o juiz pronuncie a decadência, é preciso que proceda à anál.ise do direito, do mérito, portanto.

    D) Art. 267, V.

    E)Mesmo raciocínio da letra C.
  • Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução do mérito:

    I - qdo o juiz indeferir a petição inicial;

    II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de consntituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - QUANDO O JUIZ ACOLHER A ALEGAÇÃO DE PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA;

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pela convenção de arbitragem;

    VIII - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos previstos no CPC.
  • Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.

    Artigo 267 do CPC.

    Os outros casos da questão são COM resolução do mérito.

    Alternativa correta letra "D".
  • I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito) IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)Artigo 265 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • CPC 2015

    CAPÍTULO XIII
    DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
3265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, de posse de mandado judicial, exigiu do executado Cadmo a quantia de R$ 1.000,00 para retardar a penhora de seu veículo. Nesse caso, Caio cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ART-316* EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM,DIRETA PU INDIRETAMENTE,AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU ANTES DE ASSUMI-LA ,MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.

    QUESTÃO:COMO ELE EXIGIU A VANTAGEM INDEVIDA LOGO CAI EM CONCUSSÃO.

    JA NA CORRUPÇÃO PASSIVA ELE SOLICITA OU RECEBE.
  • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
  • Concussão: de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

     

  • Alternativa Correta é a letra D

    Apesar de fácil, a questão, a princípio, tenta nos deixar em dúvida quando a alternativa "D" - que trata do crime de concussão, pelo qual o agente EXIGE, vantagem indevida (vide art. 316 do CP) - e alternativa "E" - que trata da prevaricação, pois segundo o tipo penal, o funcionário público incide em prevaricação quando retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, todavia, não se pode esquecer que na prevaricação deve haver o elemento subjetivo "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o que não ocorre na questão, desse modo, não há que se falar em prevaricação por faltar elemento constitutivo do tipo. Ademais, pelo verbo "exigir", fica fácil saber que se trata de concussão, eliminando-se de imediato as demais alternativas.

  • CORRETO O GABARITO...

    Essa palavrinha mágica 'exigir' soa como música para os meus ouvidos...
  • conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal de concussão, previsto no artigo 316, do Código Penal, qual seja: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." A alternativa correta é a constante do item (D). 
    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) " Pacote anticrime"

  • gab:d

    "Não importa o contexto", o verbo predominante do crime de concussão é EXIGIR,QUANDO VE-LA PODERÁ MARCAR SEM MEDO!

  • Verbo, verbo, verbo....olhem o verbo

  • corrupção passiva: Solicitar para si ou o para outrem, direita ou indiretamente...

    concussão: Exigir para si ou o para outrem, direita ou indiretamente...

    prevaricação: deixar, o agente público, de prática atos de sua função para benefício próprio ou de terceiro

  • Concussão ----> exigi


ID
3268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com este gabarito. Ele não solicitou,recebeu ou aceitou vantagem indevida, o que configura a consumação do delito. Neste caso seria prevaricação, pois, ele deixou de praticar um ato de ofício.
  • Existem duas condutas para a tipificação em corrupção passiva (ou seja, o crime é de conteúdo variado).

    Primeira conduta:
    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
    direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar PROMESSA de tal vantagem:

    Segunda conduta:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem: [NÃO HÁ VANTAGEM NESTE CASO]
  • O gabarito está correto. Não se trata de prevaricação, pois para tanto deveria agir por sentimento pessoal. Quando age por influência de outro trata-se de corrupção passiva, conforme parágrafo 2º do art. 317.
  • O gabarito está correto.

    Dispõe o art. 317, §2° do CP acerca de Corrupção Passiva: "...se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda atos de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM..."
  • Questão safada!

    Vejamos:

    PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA



    Art. 319: Prevaricação
    CAPUT: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.


    Art. 317: Corrupção Passiva
    CAPUT: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    Vale lembrar ainda que essa forma descrita no § 2º é a forma QUALIFICADA da Corrupção Passiva.

    A questão não fala em momento algum em satisfazer interesse ou sentimento pessoal, apenas que cedeu a um pedido.

    GABARITO CORRETO!
  • CONCORDO COM A JULIANA.
    REALMENTE A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUE ELE RECEBEU OU SOLICITOU VANTAGEM INDEVIDA OU PROMESSA.
    A PREVARICAÇÃO É BEM CLARA AO DIZER SATISFAZER INTERESSE.CREIO QUE ESSA QUESTÃO ESTA NULA.
  • As palvras chaves da questão são: INFLUENTE POLÍTICO e RETARDA.

    Percebe-se que se o servidor está "atendendo a um pedido de influente político", logo, ele está sob influenciação, o § 2o do art 317 CP é bem claro: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    O gabarito está correto.
  • muito boa questão essa, é pra não errar mais !!!!
    corretíssima.
  • juliana moreira;
    eu cheguei a pensar como vc..q a resposta fosse prevaricação mas de acordo com o paragr.2º o func. deixa d praticar o ato de ofício cedendo a pedido d outrem e isso se chama CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
  • Art. 317 § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem: A doutrina denomina esse tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
  • Art. 317 § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem: A doutrina denomina esse tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Definitivamente, o gabarito está errado. O verbo para este caso é RETARDAR, isto é, prevaricação. Alternativa correta: letra B).
  • Comentado por erickbosso em 04/03/2008 às 13:47h

    Existem duas condutas para a tipificação em corrupção passiva (ou seja, o crime é de conteúdo variado).

    Primeira conduta:
    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
    direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar PROMESSA de tal vantagem:

    Segunda conduta:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem: [NÃO HÁ VANTAGEM NESTE CASO
  • Art.319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO....no caso em tela, o Cronos retardou e deixou de realizar ato de oficio, condulta tipica de Prevaricação.
    Gabarito está errado, o correto seria a letra ( B ).
  • É óbvio que o gabarito está errado! A resposta é letra B.
  • a única alternativa que mais se aproxima da resposta correta é a letra C, ou seja, para que estivesse totalmente correta, teria que ter descrito a opção como sendo CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS NO CASO EM TELA, a conduta do agente se enquadra no tipo penal do ART.317, PARÁG. 2o, ONDE A CORRUPÇÃO PASSIVA TEM FORMA PRIVILEGIADA, alterando-se a pena de RECLUSÃO para DETENÇÃO e os limites para 3 MESES A 1 ANO OU MULTA, quando o funcionário PRATICA OU RETARDA O ATO, BEM COMO DEIXA DE PRATICÁ-LO, levando em conta PEDIDO (SOLICITAÇÃO) OU INFLUÊNCIA (PRESTÍGIO OU INSPIRAÇÃO), MAS SEM QUALQUER VANTAGEM INDEVIDA EM QUESTÃO.A LETRA A ESTA ERRADA, pois na PREVARICAÇÃO, DIFERENTEMETE do que ocorre na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU VEM A PRATICÁ-LO contra disposição expressa em lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. SENDO ASSIM, incorreta a OPÇÃO A, em virtude de no caso em tela, o funcionário público ter deixado de REMOVER OS BENS PENHORADOS sem nenhum interesse em proveito pessoal - NÃO CARACTERIZANDO ASSIM, O CRIME DE PREVARICAÇÃO.
  • A questão é bem clara, informa que o servidor "atendendo a pedido de influente político da região", portanto não pode ser prevaricação pois o tipo prevê unicamente a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.O art. 317,§2º informa, no final do dispositivo a necessidade de ceder a pedido ou influência de outrem.Questão complicada,leitura atenta... errei a primeira vez que fiz, vou esquecer dela e fazer outra hora.Bons estudos a todos.
  • Alternativa CPrestem atenção aos termos sublinhados:Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, CronosAgora, observem o texto do art. 317, § 2º, CP, in verbis:"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:"Diante do exposto, fica claro que a conduta de Cronos é corrupção passiva do § 2º do art. 317 do CP.Curiosidade: Cronos, na mitologia grega, é o titã do tempo, correspondente ao deus romano Saturno. Tão poderoso, mesmo assim será punido pela Têmis, nossa Deusa da Justiça, por corrupção passiva "divina" :).
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."[editar] PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.[editar] CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.[2][editar] AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.Este crime se configura quando o funcionário público usa da função pública (do seu cargo) um balcão de negócios (para fins de mercancias). É o chamado tráfico de função.BEM JURÍDICO PROTEGIDO – Administração pública (mais especificamente, a moralidade, a probidade da administração pública, o prestígio da administração pública).
  • Pra não perder tempo entre tantos comentários DESNECESSÁRIOS, vejam o de Douglas Oliveira.

  • A questão é muito maldosa, daquelas que agente erra feliz!!!!
    Inclusive errei ao resolvê-la por isto deixo as seguintes observações:

    O art. 317, §2º pune os "favores administrativos" (quebra galhos). Vale lembrar que aquele que pede o favor não pratica crime - ele não oferece nada.

    Este crime não se confunde com a prevaricação - art. 319, senão vejamos:
    - aqui o agente cede diante de pedido ou influência de outrem (há interferencia externa).
    - o agente nao busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Já na prevaricação:
    - não existe pedido ou influência de outrem (o agente se desgarra dos principios administrativos espontaneamente). Trata-se de autocorrupção.
    - o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • O comentário da Marina está de acordo com o entendimento da doutrina:

    "O crime em estudo (prevaricação) não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação."

     Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Ed. Saraiva, p. 730)

    Bons Estudos!
  • A razão de errar nesta questão reside em procurarmos os termos "vantagem indevida" e "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na ausência destes ref. termos, a grande maioria erra a questão por não se recordar da corrupçãp passiva privilegiada.
  • Para simplificar:

    Corrupção passiva

    Art. 317.  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:



    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    A questão diz que Cronos deixou de praticar o ato devido "atendendo a pedido de influente político da região". Ou seja, ele deixou de praticar por influência de outrem, e não por interesse ou sentimento pessoal. Portanto, o crime cometido foi o de corrupção passiva, e não prevaricação. 

     

  • Comparando as questões, vamos tentar eliminar pelos enunciados!!!

    Q1087 "..atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos ...
    cometeu crime de corrupção passiva"

     Q125615"... o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de ... Corrupção Passiva"

    CP Corrupção passiva  Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q55901 " O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoal, responderá por crime de .. prevaricação."

    Q86894 "... atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de ... prevaricação.
     
     CP Prevaricação Art. 319 -       Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Seguindo com a Justificativa da BANCA FCC

    Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida. 

    ARGUMENTOS DA BANCA PARA A Q86894
    : O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

  • É a corrupção passiva privilegiada prevista no art. 317, §2º, CP, em que o funcionário pratica, deixa de praticar ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • O Douglas Oliveira está certo! e só corrigindo a curiosidade:
    A deusa da jústiça é/era Atenas.
  • Para não errar nunca mais:

    A corrupção passiva utiliza os verbos do tipo "solicitar, receber" em relação à vantagem indevida que pode o funcionário público auferir, ou "praticar, deixar de praticar, retardar" ato de ofício à pedido ou influência de outrem. Já a prevaricação (art. 319), possui muita semelhança com parte do § 2º do art. 317, uma vez que também prevê os verbos do tipo "retardar, deixar de praticar", mas estes se direcionam ao sentimento pessoal do agente. Daí a diferença entre ambos ser tão importante para que o aluno não se confunda para responder às questões desse assunto, que são muito recorrentes.

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
    direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar PROMESSA de tal vantagem:

    Segunda conduta:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem.

    Art. 319 - PREVARICAÇÃO

    Retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos cometeu o crime de corrupção passiva. 

     

    A pergunta que se faz é: por quê?

     

    Simples: O crime de corrupção passiva se dá quando o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem". Esta é a conduta prevista no caput do art. 317 do CP, e pressupõe uma via de mão dupla: o funcionário é conivente com a corrupção, que tem na figura da vantagem, seja antecedente, seja consequente, a moeda de troca necessária para que se viabilize a prática delitiva. Em outras palavras, é o preço dado ou aceito pelo funcionário para que o tipo criminal se concretize.  

     

    Todavia, nem sempre esta "moeda de troca" será necessária para que se configure a corrupção passiva. Há uma forma privilegiada deste tipo penal, onde o "preço" dá lugar ao "favorzinho", mais precisamente, o "pedido, a pressão ou a influência de ontrem". Este é o disposto no § 2º do artigo supracitado no qual a conduta se subsume, perfeitamente.

     

    Ok, o caso é de corrpupção passiva privilegiada. Mas, por que não seria subsumível aos outros tipos penais?

     

    Não é prevaricação, porque na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso disposto fica claro que o interesse não é pessoal (auri sacra fames), mas sim de influente político da região. Portanto, cai por terra esta possibilidade. 

     

    Não é advocacia administrativa, porque neste tipo o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Patrocinar pressupõe que não caberia a Cronos o  cumprimento de mandado judicial, mas a funcionário outro, de modo que Cronos apenas intermediasse. Como incumbia ao próprio Cronos a prática do ato processual, que deixou de ser feito, inadmissível a hipótese de advocacia administrativa. 

     

    Não é concussão. Ora, para que adviesse a concussão seria necessário que o agente exigisse, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O caso não apresenta nenhum destes elementos. 

     

    Por fim, evidente que Cronos cometeu um crime contra a Administração Pública, e esta é a premissa mais básica de todas. 

     

    Resposta: letra "C".

  • Item (A) - a conduta de Cronos não se subsume ao tipo penal do crime de prevaricação (artigo 319 do  Código Penal), uma vez que não ficou configurado o especial fim de agir de "satisfazer interesse e sentimento pessoal".
    Item (B) - Cronos cometeu crime contra a Administração Pública, vale dizer, corrupção passiva, conforme se analisará no item subsequente.
    Item (C) - a conduta de Cronos se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício, com infração do dever funcional, deixando de remover os bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral do político narrado no enunciado da questão, cedendo a seu pedido sem, contudo, obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - a conduta narrada no enunciado da questão evidentemente não se enquadra na conduta tipificado no artigo 321 do Código Penal (crime de Advocacia administrativa). 
    Item (E) - a conduta narrada no enunciado da questão evidentemente não se enquadra na conduta tipificada no artigo 316 do Código Penal (crime do concussão). 
    Gabarito do professor: (C) 


  • caso de corrupção passiva privilegiada, nõ ha recebimento de vantagem. PArece com prevaricação, o que difere é a ausencia de sentimente ou interesse pessoal .

  • GABARITO C

    Corrupção Passiva Privilegiada

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Art. 317, §2º do CP - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • O problema dessa questão é que respondi uma outra tbm da FCC em que não configurava crime contra a ADM Pub. quando fosse FAVOR DE AGENTE PÚBLICO p| AGENTE PUB. No caso o "politico é agente público" Socorro alguém me ajuda por favor! QC por favor se manfeste sobre issso!

  • Diferenciar:

    PREVARICAÇÃO, art. 319 CP (Quando é sentimento pessoal do agente e não envolve influência de terceira pessoa) ; e

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, prevista no art. 317 § 2º CP (Tem a influência de um terceiro).

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou

    para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

    fora da função ou antes de assumi-la, mas em

    razão dela, vantagem indevida, ou aceitar

    promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se,

    em conseqüência da vantagem ou promessa, o

    funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer

    ato de ofício ou o pratica infringindo dever

    funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de

    praticar ou RETARDA ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência

    de outrem:

  • ele não solicitou nada uai fez o bagulho por pura vontade, como não é prevaricar????

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA


ID
3271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, efetuou a remoção de dois televisores penhorados em uma execução. No caminho para o local onde os aparelhos ficariam depositados, trocou um dos televisores por outro de menor valor e se apropriou daquele que havia sido penhorado. Nesse caso, Tício cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ART-312:APROPRIAR-SE O FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO,VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL,PUBLICO OU PARTICULAR DE QUE TEM POSSSE EM RAZÃO DO CARGO,OU DESVIA-LO EN PPROVEITO PROPRIO OU ALHEIO.
    QUESTÃO:POR MAIS QUE TENHA TROCADO O APARELHO E SEJA DO MESMO VALOR OU NÃO,O QUE VALE É O DESVIO DE CONDUTA.TROCAR UM BEM PUBLICO É ILICITO E PECULATO JA QUE APROPRIOU-SE.
  • O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.

    Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

  • O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

     

  • Show de bola!

  • Muito bom!! 

  • ótimo!!!

  • parace um bixo de 7 cabeças...mas o professor explica muito bem!!!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Segundo o caso , Ticio cometeu crime de Peculato previsto no ART 312.

    AS CONDUTAS Previstas :

    Apropriar-se ou Desviá-lo

    Podendo ser ( público ou privado ) :

    ▪︎dinheiro ou valor

    ▪︎Qualquer bem MÓVEL

    Obs: Vale resaltar, que o agente deve ter posse daquilo em razão do cargo.

  • GABARITO: E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB: E

    A=não há nenhuma solicitação

    B=não há nenhuma omissão de função perante o funcionario publico

    C=ele não exigiu nenhum tributo, indevido ou devido!

    D= ele não usou do verbo exigir

    E= correto=A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez o agente, funcionário público, em razão do cargo de oficial de justiça, apropriou-se de bem particular que tinha posse em razão do cargo. 

  • GABARITO E

     Peculato Apropriação

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
3274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cadmo foi surpreendido por policiais quando arrombava o cofre de uma loja para subtrair dinheiro. Na delegacia, o Delegado de Polícia, por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo, deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e colocou-o em liberdade. Nesse caso, o Delegado de Polícia

Alternativas
Comentários
  • art 318,CP: Prevaricação - Retardar ou deixar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    É exatamente devido ao especial fim de agir do Delegado.
    Cuidado para não confundir com o 317 (corrupção passiva), parág. segundo, pois este tem como fim ceder a pedido ou influência de outrem.
  • Também não confundir com condescendência criminosa (art. 320):

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • Como bem lembrou a Andressa, é fácil confundir com condescendência criminosa, se não lembrarmos que, esta, refere-se a funcionário que, por indulgência, DEIXA DE RESPONSABILIZAR OUTRO FUNCIONÁRIO, SEU SUBORDINADO.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • O interessante é perceber a palavrinha que faz toda a diferença na diferenciação: PREVARICAÇÃO X CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    Na condescendência criminosa há: SUBORDINAÇÃO
  • Importante atentar que só há prevaricação se a conduta do funcionário envolver ato DE OFÍCIO, isto é, ato que o funcionário está obrigado a realizar. Destarte, se a conduta envolver ato DISCRICIONÁRIO não há falar em Prevaricação.

    Pois bem.

    A situação em tela poderia dar a entender que o auto de prisão em flagrante, por ser um ato, digamos, extrajudicial, procedimental, inserido na esfera do Inquérito Policial, seria um ato discricionário, condizente com a característica própria dos Inquéritos. Todavia, resta claro que o fato narrado pela questão não dá azo a qualquer margem de discricionariedade, pelo fato de a conduta criminosa ter sido surpreendida num flagrante próprio, inquestionável, o que acarreta a necessária lavratura.
  • Cadmo foi surpreendido por policiais quando arrombava o cofre de uma loja para subtrair dinheiro. Na delegacia, o Delegado de Polícia, por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo, deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e colocou-o em liberdade. Nesse caso, o Delegado de Polícia  a) cometeu crime de prevaricação.                Para a configuração desse crime é importante verificar os seguintes elementos característicos:
    a) A conduta de retardar ou deixar de fazer alguma coisa, indevidamente, ato de ofício (no caso, podemos verificar a ocorrência desse elemento no momento em que o delegado deixar de realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante) ou pratica contra disposição expressa de lei;
    b) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (outro elemento encontrado na questão, quando diz "por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo"). Esse elemento é imprescindível para carcterizar o delito de prevaricação.
    OBS. por ato de ofício deve ser entendido toda aquele que se encontra na esfera de atribuição do agente que pratica qualquer dos comportamentos típicos. Pra a prática desse ato, o agente deve encontrar-se no pleno exercício de suas funções. 
  • Não esquecer que um é para satisfazer interesse pessoal e o outro é quando cede a pedido ou influencia de outrem !

  • A conduta praticada pelo Delegado de Polícia de deixar de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e de colocar em liberdade o agente do crime de furto tentado, preso em flagrante, em razão de sua amizade com o pai do autor do crime e estar penalizado com a situação de pobreza do preso, configura o crime de prevaricação. O "sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". Com efeito, a relação de amizade do agente para com o pai do preso e o compadecimento com o seu estado de pobreza caracterizam o elemento subjetivo específico do tipo de prevaricação, qual seja, a satisfação de sentimento pessoal. 
    Gabarito do professor: (A)
  • É resolvendo questoes que se aprende!

  • CRIME CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    ( Dolo genérico)

    está prevista no Art 320 CP.

    ▪︎Neste crime, há previsão para aqueles funcionarios que deixam de responsabiliza, por indulgência, subordinados por infrações.

    CRIME DE PREVARICAÇÃO ( Dolo específico)

    Está prevista no Art 319 CP

    ▪︎São aqueles que Retardam ou deixam de praticar , indevidamente , Ato de ofício, ou praticam contra disposição expressa de lei , para sastifazer interesse ou sentimento pessoal.

    CABARITO LETRA E

  • Ao meu ver, o crime cometido se enquadraria melhor em Advocacia administrativa (Art. 321, CP), visto que o delegado está patrocinando interesse privado. Ainda bem que o examinador não tava com o demônio encorporado e não colocou essa alternativa, porque, se não, ia pegar fogo

  • GABARITO E

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No caso é prevaricação mesmo , sem erro, questão bem capciosa.

  • Depois de muito bater cabeça, montei a seguinte técnica de resolução para diferenciar o crime de Prevaricação (CP, art. 319) do crime de Condescendência Criminosa (CP, art. 320):

    1) Verificar existência destes três pressupostos:

    • O agente a quem está sendo imputado o crime é Funcionário Público?
    • O agente deixou de praticar ato de ofício?
    • O ato de ofício é de punição/responsabilização/comunicação de fato?

    2) O ato não praticado pelo agente atingiria seu subordinado/colega de trabalho?

    • SIM: Condescendência Criminosa (CP, art. 320);
    • NÃO: Prevaricação (CP, art. 319).

    OBS: Para quem é mais "visual" ou quiser desenhar um esquema/mapa mental, um complemento:

    • imagine que cada crime é um quadrado;
    • o sentimento pessoal (não interessa qual) é um círculo [critério subjetivo/dentro da mente];
    • o vínculo funcional de subordinado/colega é um triângulo [critério objetivo];
    • o quadrado nº "319" (Prevaricação) toca apenas o círculo do sentimento pessoal;
    • já o quadrado nº "320" (Condescendência Criminosa) toca não só o círculo sentimento pessoal, mas também o triângulo do vínculo funcional (esse é ponto que diferencia ambos).

ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 40, § 13 - Aplica-se o regime geral da previdência social.
  • pq o item d está correto?que eu saiba nao há mais proventos integrais na cf.
  • O art. 40, §1°, III, b da CF, fala em proporcionalidade de proventos por tempo de contribuição. Já a alínea não menciona tal proporcionalidade, dizendo tão somente que serão observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • CF,Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • A) CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.B) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.C e D) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E)Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • CORRETA (B), mas a questão está repetida.
  • LETRA D - INCOMPLETA A ASSERTIVA:

    O ART. 40 CF COLOCA QUE A APOSENTADORIA VOLUTARIA REQUER A CUMULAÇÃO DE 10 ANOS NOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA E ALÉM DISSO SE FOR HOMEM 60 ANOS + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR MULHER 55 ANOS + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO:

    ART. 40.
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Vamos interpretar a alternativa "D",que de início me deixou em dúvida:

    aposentadoria voluntária

    REQUISITOS -CONFORME ART.40 §1,III

    COM PROVENTOS INTEGRAIS


    - Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos
    - Tempo mínimo no cargo em que se dará aposentadoria: 5 anos
    +
    60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição,se homem
    ou
    55 anos de idade e trinta de contribuição,se mulher

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    65 anos de idade,se homem
    60 anos de idade,se mulher


    Concluindo: COMECEM A CONTRIBUIR CEDO!




     

  • bom pessoal, tbm fiquei meio com dúvida, com relação à LETRA "D". enfim, pesquisando um pouco, encontrei algo interessante:

    [...] Segundo o art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para que haja o direito aos proventos integrais exige-se que o servidor tenha cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]
    (TJ-SP - APL: 10042761020148260053 SP 1004276-10.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/11/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2014)

    -----------------------------------------------------------

    além dessa jurisprudência do TJ-SP, tbm encontrei um artigo do MPE-SP:

    Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    O servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais quando preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    fonte.: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Informacoes_Gerais/APOSENTADORIAComCorrecao.doc

    -----------------------------------------------------------

    assim sendo, aposentadoria com proventos integrais incide tbm no art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88
    portanto, a LETRA "D" não pode ser o gabarito, pois está correta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 12/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art.40 CF. III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   


ID
3319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à gratificação de natal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.2º,§1º, Lei 4.749/65
    "O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados".
  • A gratificação natalina tem natureza salarial e está disciplinada pela Lei nº 4.090/65, com alterações posteriores e, segundo a mesma, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido.
    O adiantamento da gratificação será feito entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e corresponderá à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    Diz ainda a lei que "o empregador não estará obrigado a apagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados".
    Caso se trate de remuneração variável, o cálculo será feito considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.
  • Lei 4.090/62 e 4.749/65 - Pago em 2 parcelas, a primeira en tre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
    Nas férias o empregado pode requerer o adiantamento do 13; na demissão por justa causa não tem direito a recebê-lo.
  • Súmula 45, do TST:

    "SERVIÇO SUPLEMENTAR - GRATIFICAÇÃO NATALINA - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090, de 13.7.1962. "
  • A gratificação de natal...
    A gratificação natalina tem natureza salarial e está disciplinada pela Lei nº 4.090/65, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores.

    b) Entre os meses de março e setembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
    c) O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro.
    d) Percebendo o empregador remuneração variável, o cálculo da gratificação de Natal deverá ser feito pelo salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro. o cálculo será feito considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.
    As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.
    e) As horas extras laboradas não integram a gratificação de natal, inclusive quando pagas com habitualidade.
    A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina

  • Decreto 54.155/1965

    Art. 2º. Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.

    Portanto, quem recebe remuneração variável (quem recebe à base de comissão, percentagem, por produção etc.) terá o cálculo da gratificação natalina efetuado, considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.

     

  • Galera, não sei isso explica a natureza salarial do 13º:
    Súmula-207 STF

    As gratificações habituais, inclusive a de natal (13ºsalário), consideram-se tacitamente convencionadas, integrandoo salário.

  • O artigo 2º parágrafo 1º da Lei 4.749 embasa a resposta correta (letra C):

    O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
  • A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, só pode ter natureza salarial.
  • Alternativa C.

    Súm. 207, STF - Lei 4.749/65, art. 2º - § 1º - Lei 4.090/62, art. 1º e § 1º - Súm, 45, TST. 


    SÚMULA 207, STF. As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.


    Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.


    Art. 1º. No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º. A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.


    Súmula 45, TST. SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida). A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.


ID
3322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na sucessão de empresas,

Alternativas
Comentários
  • Artigos da CLT sobre o tema:
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
  • Para a maioria dos doutrinadores, não existe responsabilidade solidária de sucessor e sucedido, sendo exclusivamente do primeiro, vez que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, segundo o princípio insculpido no artigo 896 do CC. Na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida, embora, segundo a melhor doutrina, seja admitida quando haja fraude na sucessão, objetivando a exoneração das obrigações trabalhistas da empresa primitiva.

  • Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade.
    Tal cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.
    O novo titular da empresa responderá pelo passado, presente e futuro dos contratos de emprego, além das eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador, mesmo que os empregados não tenham prestado serviços para o novo empregador.
  • Francamente, não entendo pq a alternativa "a" está incorreta. Ademais, a alternativa "b" acerta ao falar que não há responsabilidade solidária, mas se equivoca ao dizer que a responsabilidade é somente do sucessor, levando-se em conta que é possível a responsabilização subsidiária, em casos de fraude e ausência de capacidade financeira da empresa sucessora, segundo o Livro de Renato Saraiva, para concursos, página 138, sexta edição.
  • Acredito que a alternativa A está errada pela utilização errônea do termo empresa.
    Empresa significa a atividade e não é sujeito de direitos. O termo deveria ser Sociedade. Tecnicamente não existe sucessão de empresa e sim de empregadores; bens da empresa e sim fundo de comércio (objeto de direito).
  • LETRA B: CORRETA
    O fundamento doutrinário da responsabilidade do sucessor é extraído dos princípios da proteção, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador.
  • Acredito que o termo: "em regra", colocado antes da frase: "não existe responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido", tornaria a opção B mais clara, já que em caso de fraude, existirá a responsabilidade solidária.
  • OJ Nº 261, SDI 1: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA.
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
  • em caso de sucessão trabalhista a regra é a desoneração da responsabilidade do sucedido, isto é, o sucedido não teria qualquer responsabilidade (seja solidária ou mesmo subsidiária) em relação aos créditos trabalhistas constituídos antes da sucessão.
    Não obstante, diante de casos concretos a jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do sucedido.
    Resta esclarecer que a cláusula de não-responsabilização não opera qualquer efeito no âmbito trabalhista, recaindo a responsabilidade por créditos trabalhistas (pretéritos, presentes ou futuros) sobre o sucessor, com fulcro nos artigos 10 e 448 da CLT.
    A existência de tal cláusula gera efeitos somente entre as partes (sucessor e sucedido), no sentido de que confere ao sucessor o direito de regresso em face do sucedido.
  •  A letra A está errada porque:

    - Segundo o art. 2o  da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". 

    - Na sucessão, o que se altera é a titularidade da empresa, ou seja, a pessoa que explora aquela atividade economicamente organizada para produção de bens e prestação de serviços. O empregador permanece o mesmo (a empresa). Portanto, não há que se falar em substituição do empregador

  • A letra A foi muito bem explicada por GABRIELA.

    Alguém saberia explicar o porqueê da letra E esta errada. Qual o fundamento jurídico?

  • As regras interpretativas da sucessão do empregador podem ser resumidas da seguinte forma:

    a)havendo transferência, o sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor ao menos até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos;

    b)o sucedido fica responsável pelos contratos encerrados antes da sucessão, ficando, entretanto, o sucessor responsável subsidiário;

    c)ainda que tenha ocorrido apenas negociação em relação a algum estabelecimento, o sucessor fica responsável subsidiário pelos créditos dos empregados de outro estabelecimento, se a transferência foi calcada em fraude contra os trabalhadores.

  •  Sucessão de Empregadores

    A doutrina menciona dois requisitos para configuração da sucessão trabalhista:

    1) Transferência do negócio de um titular para outro; --> mudança da titularidade da empresa;

    2) Continuidade na prestação de serviços pelo obreiro;  --> ??? Cade? Requisito necessário!

    Este é o equívoco da "A"

    Entretanto Renato Saraiva critica a doutrina majoritária aduzindo a desnecessidade do 2) requisito fundado na hipótese de fraude; nem por isso não haveria a sucessão; Situação a parte!

    b) Se a sucessão operar conforme o direito, o sucessor responde por todos os ativos e passivos da empresa sucedida e não há como se falar em responsabilidade do sucedido, nem solidária, nem subsidiária porque houve adimplemento das obrigações trabalhistas.dos empregados da empresa.

    Não existe responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido; Assertiva sempre CERTA!

    O que há é responsabilidade subsidiária, quando houver intuito fraudatório;

    Bons estudos!

     

  • Para mim essa questão deve ter sido anulada. A alternativa E é a correta. Consta no livro de Volia Cassar o seguinte em relação à sucessão:

    Transferência. O fato gerador da sucessão é a transferência da titularidade de toda ou de parte da empresa, de uma pessoa jurídica ou física para outra, seja a que título for. Além disso, é necessário que o novo titular da empresa explore a MESMA atividade econômica do sucedido.

    E em relação a questão do gabarito Hugo Gueiros em seu livro Direito do trabalho leciona que: A sucessão nas obrigações relativas ao contrato de trabalho, segurindo até a solidariedade entre sucessor e sucedido.

    Bons estudos e que na nossa prova não encontremos questões assim.

  • Item -E- CORRETO

    Sucessão. A sucessão é a transferência total ou parcial, provisória ou definitiva da titularidade de empresa, pública ou privada, desde que haja continuidade, pelo sucessor, da atividade-fim, explorada pelo sucedido. Apoiam-se nos princípios da continuidade da relação de emprego, da despersonalização da pessoa jurídica e da intangibilidade salarial, tendo como escopo a regra dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT – 1a R – 5a T – RO no 6605/2000 – Rel. João Mário de Medeiros – DJRJ 28.6.2001 – p. 223) (RDT 07/2001, pág. 65).
  • a) ERRADA - Nem toda mudança na titularidade de uma empresa implica na substituição do empregador. No caso de uma sociedade, por exemplo, a mudança da titularidade pode ocorrer com a saída ou a entrada de um sócio e isso não acarreta a substituição do empregador. Ademais, segundo Renato Saraiva, os requisitos mencionados pela doutrina para se caracterizar a sucessão trabalhista deve haver a TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO DE UM TITULAR PARA O OUTRO e a CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO OBREIRO;

    b) CORRETA - Só existirá a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do sucedido no caso de fraude;

    c) ERRADA - Na sucessão ocorre a transferência de ativos e passivos da empresa sucedida para a empresa sucessora e isso abrange as ações trabalhistas que estavam em trâmite antes da sucessão. Logo, é permitida a penhora dos bens da empresa sucessora nessas ações;

    d) ERRADA - Não é necessário efetuar novo registro aos empregados, visto que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (Art. 448, CLT);

    e) ERRADA - Conforme mencionado na alternativa A, Renato Saraiva aponta em seu livro que a doutrina tradicional menciona como requisitos para se configurar a sucessão trabalhista a TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO E A CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO OBREIRO. Dessa forma, o sucessor não deve, necessariamente, manter a mesma atividade do sucedido para que se caracterize a sucessão. Vale registrar que, em geral, o sucessor atua na mesma atividade, mas isso não se trata de um requisito.

    Obs: Vale ressaltar quanto as letras A e E que o tema não é pacífico e, dessa forma, inapropriado para uma questão objetiva.
  • Entendo que no caso de haver fraude, a responsabilidade da sucedida é solidária. Inclusive, pode-se dizer que a sucssão será nula.

    Somente no caso de não haver bens suficientes para arcar as dívidas trabalhistas é que haverá responsabilidade subsidiária da sucedida.
  • REGRA: QUEM RESPONDE POR TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS É O SUCESSOR E O SUCEDIDO FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE.O sucessor responde por tudo porque ele é o titular da atividade naquele momento.
     

    MACETE :


    sucedido (vendido)= transfere a titularidade
    sucessor (comprador)= adquiriu atividade e a está explorando
  • A B ficou esquisita mesmo pq existe em caso de fraude mas a questão dá a entender que pede a regra.
  • Atenção! A FCC vem mudando o seu posicionamento acerca do tema. Na prova para o cargo de analista realizada no ano de 2009 do TRT da 19ª Região, a FCC considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    "Na sucessão de empresas, a estipulação contratual de cláusula de não responsabilização não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente." 

    Pois é, caros colegas...

    A doutrinha e jurisprudência vêm admitindo a responsabilização SUBSIDIÁRIA do sucedido quando a sucessora não puder garantir os créditos trabalhistas.

    E a doutrinha e jurisprudência também vêm admitindo a responsabilização SOLIDÁRIA do sucedido quando a sucessão de deu com o intuito fraudulento de não honrar os créditos trabalhistas.
  • O engraçado é que logo acima neste mesmo assunto aqui no QC, resolvi outras questões nas quais referiam-se a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida e que a empresa segue o curso dos trabalhos. A própria FCC considerou como assertivas CORRETAS.
     
    A própria Banca se contradiz quanto ao seu entendimento

    Pra mim é letra E a correta

  • Segundo Sergio Pinto Martins, alega que, na sucessão, não importa que a atividade do sucessor seja a mesma do sucedido. Pode ser diferente. Por outro lado, a alternativa 'e", viola diretamente o princípio da livre iniciativa. Ou seja, quando aquela diz, "necessariamente", por certo, resta violado uns dos princípios fundamentais esculpidos pela CF. Vejamos:  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. (grifo nosso)
     

    Ademais, a regra, é que a sucessora assuma todas as obrigações, com raras exceções, por ex: Orientação Jurisprudencial nº 225 da SBDI-1 do TST

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. "SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTINUIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. 1. Opera-se a sucessão de empregadores, com a conseqüente sub-rogação do sucessor na relação de emprego, quando há transferência de estabelecimento como organização produtiva, cujo conceito é unitário, envolvendo todos os diversos fatores de produção utilizados no desenvolvimento da atividade econômica, inclusive o trabalho. 2. A empresa representa a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas, independentemente de qualquer alteração ou modificação de titularidade que possa ocorrer em sua propriedade ou em sua estrutura orgânica. 3. Evidenciada a transferência de estabelecimento, como unidade econômico-produtiva, irrelevante para a configuração da sucessão trabalhista a forma por que se deu a transferência, tampouco a continuidade dos negócios da empresa sucedida. 4. Operada a sucessão, o sucessor responde de pleno direito, nos exatos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, por todas as obrigações contraídas pela empresa sucedida" (Ministro João Oreste Dalazen). 



     


     

  • GABARITO ITEM B

    Esta é a regra. Segundo o TST: "A responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor" (RR - 1187-49.2011.5.09.0562, 2013).
  • RESPOSTA: B
  • Questão idêntica foi objeto na PGE-GO agoa em novembro/2013, sendo que a mesma divergência se sucitou em relação ao gabarito, que apontou a responsabilidade "subsidiária".
    Resta observar o gabarito definitivo da banca que ainda não saiu.

    Questão 81

    Na sucessão de empresas,

    1. a estipulação contratual de cláusula de não-responsabilização exclui a responsabilidade trabalhista do sucedido, respondendo o sucessor integralmente pelos débitos trabalhistas.

    2. os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados e os respectivos contratos de trabalho não são afetados, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente.

    3. os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados e os respectivos contratos de trabalho não são afetados, respondendo a empresa sucedida solidariamente.

    4. há alteração na propriedade da empresa, porém a sucessão não é admitida no Direito do Trabalho em se tratando de empresas públicas.

    5. o sucessor deve manter a mesma atividade do sucedido para que se caracterize a efetiva sucessão.



    Ao que parece, pelos recursos feitos, e pelo que li nos comentários acima a responsabilidade na sucessão pode:

    a) Ser nenhuma - respondendo o sucessor pelos eventuais débitos trabalhistas
    b) Resp. subsidiária no caso de a empresa sucessora não suportar o ônus sozinha
    c) Resp. Solidária no caso de Fraude na sucessão, buscando-se aqui evitar prejuízo à classe trabalhadora.

    Aguardemos o gaba definitivo da PGE-GO
  • Pessoal,
    o assunto continua sem uma definição exata tendo em vista que a questão referida pela colega acima foi tida com  ANULADA pela banca.
    É o que se percebe no gabarito: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-11/gabarito-oficial.pdf
  • Entendimento atual, extraído de julgados de 2014, quanto a responsabilidade do sucedido: 

    Em caso de fraude na sucessão tem sido reconhecida a responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido, vejamos: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A solidariedade decorre da lei ou do contrato e não se presume. In casu, não é possível extrair dos autos nenhuma previsão contratual que imponha a responsabilidade solidária da primeira reclamada, a qual só seria possível, por disposição legal, caso houvesse sido constatada fraude na sucessão. Assim, irrepreensível a decisão recorrida ao manter o indeferimento da responsabilidade solidária das empresas, ante a constatação de sucessão trabalhista, hipótese na qual a empresa sucessora deverá responder pelos encargos trabalhistas da empresa sucedida (TST - RR: 4086020125090562 , Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/04/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2014). 
    A regra geral, por sua vez, é de não responsabilização, vejamos: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. 1 - No caso de sucessão de empregadores somente a empresa sucessora responde pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado. Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa sucedida, quando não há comprovação de fraude nem a configuração de grupo econômico.
    E quando há incidência de responsabilidade subsidiária?"Evidentemente, em havendo fraude na sucessão, é possível imputar responsabilidade solidária entre as empresas rés, além da responsabilidade subsidiária à sucedida, nas hipóteses em que a sucessão, embora lícita, acarrete comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho"

    Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 23/04/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/04/2014)

  • O caso em tela versa sobre o tema relacionado à sucessão de empresas, que merece análise legalmente conforme artigos 10 e 448 da CLT. Vale destacar que na sucessão de empresas ocorrem dois requisitos, segundo a doutrina majoritária: (i) a mudança de titularidade da atividade empresária e (ii) continuidade da relação empregatícia (tal requisito vem sendo criticado por parcela da doutrina mais moderna, que entende pela sua desnecessidade). Segundo a jurisprudência majoritária, não há responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido, mas apenas do sucessor, que é o empregador, posicionamento esse que se dá em conformidade com a OJ 261 da SDI-1, que é aplicada nas situações que não somente as bancárias de forma analógica (“As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”). Assim, RESPOSTA: B.


  • Com relação à assertiva E:

    A jurisprudência do TST é no sentido de que é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido (posicionamento adotado pela CESPE em 2015 - Q563809 do QC). Contudo, Sérgio Pinto Martins entende que a sucessão pode ser configurada ainda que o sucessor passe a exercer outra atividade fim (posicionamento adotado pela FCC nessa questão).

  • -
    questão boa! vai para o post-it!

  • quanto ao gabarito, é bom ler tbm a Q53268.

     

    Complementando a resposta dada pela coleguinha...ainda com relação à assertiva E:

    A jurisprudência do TST adota a teoria CLÁSSICA que é no sentido de que é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido (posicionamento adotado pela CESPE em 2015 - Q563809 do QC). ADOTAR ESSA TEORIA EM PROVA PORQUE TEM OJ 261, SDI-1 DO TST:
    BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002). As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

     

    Contudo, Sérgio Pinto Martins entende que a sucessão pode ser configurada ainda que o sucessor passe a exercer outra atividade fim (TEORIA CONTEMPORÂNEA; posicionamento adotado pela FCC nessa questão e que vem sendo adotado pela VUNESP tbm recentemente Q400586).

     

  • REFORMA TRABALHISTA: Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
  • No caso de fraude a responsabilidade com a reforma trabalhista é solidária.


ID
3337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Isis foi contratada na sede da Empresa empregadora, em Campo Grande, para prestar serviços em São Paulo. Posteriormente, foi transferida definitivamente para Goiânia, quando foi dispensada. Considerando que Isis possui residência em Belo Horizonte será competente para conhecer da reclamação trabalhista a(s) Vara(s) do Trabalho da cidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 da CLT:

    A competência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Em regra a demanda trablhista deve ser proposta na localidade em que o obreiro efetivamente tenha prestado seua serviços, independentemente do local da prestação.
    EXCEÇÕES: 1- Quanto ao Agente/Viajante Comercial deverá ser proposta a Ação na Vara da Localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o trabalhador esteja subordinado (não existindo Agência ou Filial, na Vara da Localidade onde o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima); 2- Em caso de Agência ou Filial situada no estrangeiro, desde que o empregado seja BRASILEIRO e NÃO haja Convenção Internacional em contrário, serão competente as Varas do Trabalho Brasileiras; 3- Em relação às Empresas que promovam atividades FORA DO LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (exs. atividades circenses, feiras agropecuárias etc) será assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
    Esse é o posicionamento do ilustre RENATO SARAIVA.
  • Complementando:
    CLT ==> Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei n.º 9.861, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
    § 2º- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste Art., estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • REGRINHAS:

    1) Prestou serviços em vários locais sucessivos: ou será o local da celebração do contrato ou o último local da prestação;

    2)Se trabalhou em vários locais ao mesmo tempo é qualquer um deles;

    3)Se foi transferido, será o último local, salvo se a transferência for provisória ou ilegal;

    4)Sendo agente viajante, será a competência da vara onde a empresa tenha agência u filiale a esta o empregado esteja subordinado.
  • "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços"

    A resposta nao seria Campo Grande ou Goiania??

  • oi fernanda,

    nao poderia ser campo grande pois a competencia é da vara da localidade que o empregado prestou serviços, inicialmente, sao paulo e depois goiania. caput. 651.

  • Art.651. A competencia das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Pessoal!Essa questão virou praxe na FCC. Embora eu tb discorde, pois tendo laborado em vários lugares, poderá ingressar com RT em qualquer delas, a FCC somente vem aceitando com resposta CORRETA no local de seu desligamento. De onde tirou isso? Não sei! Se alguém souber, me responda. Pelo que eu saiba, nem a jurisprudência é pacífica ao ponto de uma questão dessa cair em prova objetiva!Aos estudos!Fabi Pacheco
  • Prova da FCC é bom pra quem gosta de decorar!A jurisprudência, há muito tempo, entende que pode ser qq um dos locais de prestação dos serviços.Já tem jurisprudência até aplicando o domicílio do empregado, com fundamento no art. 112 §único do CPC.FCC não sabe cobrar conhecimento do candidato, só decoreba.
  • Corrente majoritária: último local de prestação de serviços. Esse critério é majoritário, porque era defendido pelo saudoso Carrion e pelo Carlos Henrrique Bezerra Leite. Posição clássica.Corrente minoritária:É uma corrente moderna: qualquer local de prestação dos serviços. Trata-se de uma competência concorrente. Posição do professor Mauro Schiavi. Se a regra de competência territorial foi criada para facilitar o acesso seria mais cabível o empregado escolher o local.
  • Art. 651 CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    A última localidade de prestação de serviços por Isis foi Goiania, portanto o gabarito é letra "c".
  • TRT-10 - RO 6200801010005 DF 00006-2008-010-10-00-5
    Ementa.
    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. BANCÁRIOS. ART. 651, § 3º, DA CLT.   
    1. Conflito negativo de competência para o julgamento de ação trabalhista proposta por bancário submetido a diversas transferências no decurso do contrato de trabalho.     
    2. Segundo a exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT, aplicado ao bancário que se submete a uma série de transferências, detém o empregado a opção de ajuizar a ação trabalhista NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO ou EM QUAISQUER DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS" (...). No caso, o Autor é bancário que se submeteu a transferência, tendo laborado por vários anos na presente Capital, eis porque detém a opção de ajuizar a ação trabalhista nesta localidade, nos termos da exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT e da citada jurisprudência do Col. TST. (...) - Julgamento: 03/07/2008.

    Portanto, na minha opinião a resposta correta (que não consta dentre as alternativas) seria: Campo Grande (local da contratação), São Paulo ou Goiânia (locais de prestação dos serviços), à escolha da empregada.
  • Caros colegas de estudos,

    A questão é de 2006 e, portanto, temos que estudá-la com atenção.

    A questão deveria ser anulada.

    Concordo com o colega acima (Luiz Cláudio), mas não pelo fato da jurisprudência citada pelo mesmo, e, sim, por uma simples situação:

     Em nenhum momento o enunciado citou qual era o tipo de atividade da empresa em questão, impossibilitando ao candidato resolvê-la, pois, sem esta informação, fica complicado saber se se aplica o caput do art. 651 ou seu § 3º, razão pela qual tal questão deveria ter sido anulada, já que questões objetivas não comportam ilações.

    Bons estudos a todos. 
  • Só para complementar os estudos, segue a Súmula 207 do TST referente ao art. 651 da CLT.
    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".
    Bons estudos


  • SÚMULA 207 TST - CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO PRINCÍPIO DA LEX LOCI EXECUTIONIS. CANCELADA EM ABRIL DE 2012.
  • Ótimo o comentário de Elciane Carneiro!!!
  • GABARITO: LETRA "C"
  • ATENÇÃO!!! O cancelamento da Súmula 207 TST nada tem a ver com a questão. Acho que ouviram o galo cantar, mas não procuraram saber onde. Vamos lá entender qual o contexto do extinto enunciado sumular: a aplicação da lei trabalhista no espaço quando a contratação é feita no Brasil, mas o exercício se dá em outro país.

    ***

    Processo: E-RR 219000-93.2000.5.01.0019. Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 22/09/2011. Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Publicação: DEJT 07/10/2011 Ementa. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR - CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO – EMPRESA ESTRANGEIRA SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL BRASILEIRA 

    1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis , esta Eg. Corte editou em 1985 a Súmula nº 207, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro

    2. Mesmo antes da edição do verbete, contudo, a Lei nº 7.064, de 1982, instituiu importante exceção ao princípio da territorialidade, prevendo normatização específica para os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de engenharia no exterior

    3. Segundo o diploma, na hipótese em que o empregado inicia a prestação dos serviços no Brasil e, posteriormente, é transferido para outro país, é aplicável a legislação mais favorável (art. 3º, II). Por outro lado, quando o empregado é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, aplica-se o princípio da territorialidade (art. 14). 

    4. Apesar de o diploma legal ter aplicação restrita às empresas prestadoras de serviços de engenharia, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior passou, progressivamente, a se posicionar favoravelmente à sua aplicação a outras empresas, como se pode observar em vários precedentes.

    Após o julgamento do caso da Braspetro e da publicação da Lei 11.962, ambos ocorridos no ano de 2009, restou somente ao TST em abril de 2012, através da Resolução nº. 181/2012, cancelar a súmula 207, afastando-a em definitivo do nosso ordenamento jurídico, relativizando assim, o conceito e a aplicabilidade do princípio da territorialidade, em detrimento da efetivação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

  • caros colegas, a questão é capciosa. Atentemos para o "definitivamente". O uso da palavra afasta a possibilidade do parágrafo 3º, no meu entender. E atrai a regra geral do caput do artigo.

    Bons Estudos

  • GOIÂNA O ÚLTIMO LOACAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

  • GABARITO: C 

     

     

    REGRA GERA: CLT - Art. 651:

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    EXCEÇÃO:

     Em se tratando de empregador que promova realização

    de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado

    ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do

    contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.