-
1 - Lei. 8666/93 Art. 6 - inc. VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
2 - Básica definição de para onde vai nosso dinheiro.
-
CF/88, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
-
O servidor público da área administrativa deve conhecer os principais conceitos relacionados ao processo licitatório. Por exemplo, a definição de Seguro-Garantia, na lei 8.666/93, refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
O SERVIDOR DEVE CONHECER, COMO ASSIM?
-
A escolha do termo “contribuições compulsórias” foi infeliz, pois parece afirmar que a atividade pública é financiada com recursos públicos oriundos de contribuições compulsórias, no sentido de contribuição como espécie tributária, o que restringiria as fontes de custeio da atividade pública.
Além disso, o termo “contribuições compulsórias” é empregado uma única vez na CF, no Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, para tratar das contribuições para custeio de entidades privadas de serviço social e formação, que são justamente, “contribuições especiais”:
Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Contribuições especiais são tributos finalísticos qualificados pela destinação. Assim, o elemento que confere identidade às contribuições, diante dos demais tributos, é a finalidade para a qual são instituídas. (MAZZA, 2019)
-
PRA ESSA BANCA OU ESTÁ TUDO CERTO, OU TUDO ERRADO!
-
gostei da segunda definição, "contribuição compulsória", sem conversa fiada de apenas "contribuinte".
-
Examinemos as afirmações lançadas:
I. “O servidor público da área administrativa deve conhecer os principais conceitos relacionados ao processo licitatório. Por exemplo, a definição de Seguro-Garantia, na lei 8.666/93, refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.
Seguro-Garantia é “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Como se vê, VERDADEIRA esta afirmativa.
II. “A atividade pública é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e para a produção do bem comum. A Administração Pública tem como destinatários de suas ações cidadãos, sociedade e partes interessadas, demandantes da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável”.
O orçamento público é o instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros, nesse sentido, a Administração Pública tem como destinatários de suas ações cidadãos, sociedade e partes interessadas, demandantes da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável. Logo, VERDADEIRA essa afirmação.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:
Super dicas de aprovação acelerada:
https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
A questão indicada
está relacionada com o Direito Administrativo.
I - CORRETO. art. 6º, inciso VI, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei
-, o seguro-garantia é o “seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresas em licitações e contratos".
II – CORRETO. Em primeiro lugar,
pode-se dizer que a atividade pública é financiada com recursos públicos, que são
oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, como os
tributos, que devem ser direcionados para prestar os serviços públicos e
alcançar o interesse da coletividade.
Tributos – de acordo com o artigo 3º, do Código Tributário Nacional –
CTN, os tributos podem ser definidos como “toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua de
ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada".
No que se refere
aos destinatários, indicar-se que a Administração Pública tem como
destinatários de suas ações os cidadãos, a sociedade e as partes interessadas,
que são demandantes da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável.
Em se tratando de atividade privada, cabe informar que é financiada com
recursos de particulares, que possuem interesses relacionados com o capital. Além
disso, a iniciativa privada possui como destinatários de suas ações, os clientes.
Diante do exposto, percebe-se que as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito do Professor: A)