A questão cobrou conhecimento em relação ao decreto nº 2.745/98 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRÁS).
O anexo do decreto traz a seguinte informação:
2.3 É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
a) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Esse dispositivo é similar ao disposto na lei nº 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
A) INCORRETA. Não tem relação com a vedação de preferência do decreto.
B) INCORRETA. Não tem relação com a vedação de preferência do decreto
C) INCORRETA. Não tem relação com a vedação de preferência do decreto
D) CORRETA. Tanto o decreto quanto a lei vedam a preferência de marca.
E) INCORRETA. Não tem relação com a vedação de preferência do decreto.
GABARITO: LETRA "D".