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Gabarito B. Questão cobrando outro diploma legal sobre Lei 8.112 a partir do artigo 207.
Explicação: Será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Atualmente, o Decreto nº 6.690/2008, prorroga esse prazo por mais 60 dias, totalizando 180 dias, por meio de requerimento da servidora até o final do primeiro mês após o parto. Lembre-se que essa prorrogação está prevista em Decreto e não na Lei n.º 8.112/1990, ou seja, se a questão cobrar o conhecimento do RJU, não tenha dúvidas, 120 dias! =)
Fonte: Direito Previdenciário.
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Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
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Avalio como sendo letra B, o gabarito
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Licença maternidade é 180 dias agora? O texto da CF (art. 7°, inciso XVIII e o da lei 10261 (art. 198) ainda não foram alteradas. Será que já pode cair de forma atualizada nos concursos?
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Com base nas disposições legais acerca de direitos e vantagens dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Servidora pública, em razão de nascimento de filho, tem direito a licença-maternidade pelo período de até 180 dias.
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letra b)
CF- 120 DIAS
8.112- 180 DIAS