GABARITO: LETRA C
? I. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, é uma atividade que não pode ser realizada por um Assistente Social ? incorreto, pois, segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (8662/93), constitui competência profissional: IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
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I. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, é uma atividade que não pode ser realizada por um Assistente Social.
II. A assistência social aos idosos deve ser prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Ao analisar os itens, temos que:
I. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, é uma atividade que não pode ser realizada por um Assistente Social. De acordo com o “Art. 4º”, inciso IX, da Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão do/a assistente social, o item constitui uma competência do/a assistente social: IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
II. A assistência social aos idosos deve ser prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. De acordo com o “Art. 33º”, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, Capítulo VIII, da assistência social, temos: “Art. 33º” - A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Portanto, as alternativas são:
A, B e D – Incorretas.
C – Correta. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito: C