Alternativas
Os pisos e paredes, bem como os
equipamentos e utensílios, devem ser
lavados e adequadamente higienizados com
produtos registrados no Ministério da Saúde, devendo ser mantidos limpos, organizados
e em perfeitas condições de higiene e
funcionamento após o processamento dos
produtos.
É vedado empregar recipientes com
ligamento que contenha mais de 0,2% de
chumbo ou que apresente estanhagem
defeituosa, ou ainda qualquer utensílio que,
pela forma e composição, possa prejudicar
a matéria-prima, os ingredientes ou os
produtos elaborados.
As câmaras frias, freezers e refrigeradores
podem ser de uso compartilhado com
demais produtos, desde que atendam às
mais rigorosas condições de higiene e
funcionamento.
A caixa d’água deve ser lavada e higienizada
no mínimo a cada 01 (um) ano ou, se
necessário, em periodicidade inferior.
É proibido residir, locar, dormir, fazer
refeições, fumar, depositar produtos,
objetos e materiais estranhos à finalidade do
estabelecimento ou ainda guardar adornos,
roupas ou calçados de qualquer natureza
nas instalações de recebimento, produção,
expedição, obtenção e depósito de matériaprima e ingredientes.