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ID
3201769
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com Código Tributário Nacional art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação acessória assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: A

    Em suma, o enunciado pede que seja assinalada a alternativa incorreta, portanto, gabarito A, pois traz o conceito de obrigação principal, e não, da obrigação acessória. Houve uma inversão de conceitos.