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ID
320236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No tocante ao EPI, cabe ao empregador, nos termos da NR 6,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso; 

    ....

     

    O empregador deve adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. Ou seja, o EPI deve ser apropriado à proteção dos riscos aos quais o trabalhador estará exposto durante o exercício de sua atividade.

    Por exemplo, para o trabalhador que realizará atividade de acabamento externo de edifício em andaime suspenso, ou seja, trabalho em altura, deverá ser fornecido cinto de segurança tipo paraquedista, e não cinto de segurança tipo abdominal. O cinto de segurança tipo paraquedista é aquele que possui fixação peitoral, abdominal, dorsal e lateral, de tal forma que, no caso de queda, os esforços solicitantes relativos ao peso do trabalhador serão distribuídos por vários pontos do seu corpo. Isto significa que haverá uma distribuição da força de impacto, bem como minimização dos efeitos da suspensão inerte, até a chegada do salvamento. O cinto de segurança abdominal, por si só, não é indicado para proteção contra queda de altura, devendo ser utilizado apenas como limitador de movimento.

     

    Entretanto, a obrigação do empregador não se encerra com o fornecimento do EPI, ele deve exigir que o empregado o utilize. Muitas vezes, na prática, a utilização do EPI por iniciativa do empregado não ocorre.

    Por esse motivo é importante não somente a supervisão por parte do empregador, mas também a realização de campanhas de conscientização e treinamentos contínuos. Quando estudamos a NR1, vimos que a recusa injustificada em usar o EPI constitui ato faltoso do empregado, o que pode ensejar até mesmo demissão por justa causa.

     

    Bons Estudos.