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ID
320239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao EPI, cabe ao empregado, nos termos da NR 6,

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

    Indo mais além:

     

    Guarda de EPI – Conjugando NR6 com NR15 – Anexo 12

     

    No tocante à responsabilidade de guarda do EPI que, regra geral, é do empregado, chamo a atenção para a seguinte exceção:

     

    NR15, Anexo 12 – Poeiras Minerais – ASBESTO

     

    “O empregador será responsável pela limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPI utilizados pelo trabalhador.”

     

    Ou seja, nos casos de trabalhadores expostos a asbesto, o empregador, que já era responsável pela higienização e manutenção do EPI, será responsável também por sua guarda.