ID 320242 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão INMETRO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - INMETRO - Pesquisador - Engenharia de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI De acordo com a NR 6, assinale a opção correta. Alternativas Considera-se EPI todo artefato, artificial ou natural, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI de fabricação nacional e o importado, este desde que atendidos os requisitos determinados por convenção da OIT, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Compete à CIPA, ou ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas desobrigadas de constituir a CIPA, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Recolher amostras de EPI; fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, bem como aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento dessa NR são atribuições do órgão regional do MTE. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho se responsabilizar pelo atendimento dos requisitos e especificações do EPI cujo certificado de aprovação tenha por ele, órgão nacional, sido emitido ou renovado. Responder