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ID
3203323
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, julgue o item


A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? De acordo com a LOS (8080/90), art. 4º:

    ? § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar. Correto

  • Gravei a seguinte ideia:

    Complementar: empresas;

    Suplementar: saneamento.

  • Não confundir complementar com suplementar:

    Complementar: algo que o SUS não tem e vai à rede privada completar o atendimento. A pessoa é paciente

    Suplementar: o paciente se torna cliente/consumidor. É a rede privada de saúde.

    Fonte:https://blog.hygia.com.br/saude-suplementar/