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GABARITO: CERTO
? De acordo com a LOS (8080/90), art. 4º:
? § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: CERTO
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar. Correto
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Gravei a seguinte ideia:
Complementar: empresas;
Suplementar: saneamento.
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Não confundir complementar com suplementar:
Complementar: algo que o SUS não tem e vai à rede privada completar o atendimento. A pessoa é paciente
Suplementar: o paciente se torna cliente/consumidor. É a rede privada de saúde.
Fonte:https://blog.hygia.com.br/saude-suplementar/