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O reconhecimento patrimonial da obrigação ocorre juntamente com o fato gerador, o qual pode se dar antes, concomitante ou depois do empenho.
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Sabemos que no sistema Patrimonial o reconhecimento ocorre quando há ocorrência do FATO GERADOR, e no caso de RP NÃO processados não houve ainda a ocorrência.
Eu marquei certo pois a meu ver (inclusive olhei no MCASP e não localizei lançamento sob enfoque patrimonial para RP NÃO processados) ocorre o lançamento apenas no enfoque orçamentário.
Alguém mais pensou assim?
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zenilde, existe os "em liquidaçao", que ja ocorreu o fator gerador mas esta pendente de liquidaçao e por este motivo ja foram registrados na natureza patrimonial
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Gab. C
Os Restos a Pagar não processados podem ser subdivididos em "em liquidação" e "a liquidar". O "em liquidação" separa os empenhos não liquidados que possuem o fato gerador dos que não possuem.
Um exemplo é o material que tenha sido entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (embora não liquidado já houve o reconhecimento patrimonial da obrigação).
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o lance dos restos a pagar é que eles constituem passivos exigíveis para o órgão, então há o reconhecimento patrimonial da obrigação ainda que tenha havido só o empenho (obrigação meramente orçamentária), ainda mais considerando a ocorrência do fato gerador (exemplo: pode ser inscrito um RAP não processado cujo fato gerador já ocorreu)