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GABARITO: B
MACETE FORMAS DE PROVIMENTO: REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
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DICA !!!
REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO
NÃO são formas de provimento ou vacância !
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Gabarito (B), não existe a forma "porte" na letra da lei 8.112:
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Alguns tópicos importantes sobre provimento:
Provimento originário: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Ou seja, a NOMEAÇÃO é a única forma de provimento que é utilizável para alguém que nunca foi servidor, você pode ser nomeado para um cargo efetivo ou para um cargo em comissão. (Lembre-se que função de confiança é designado).
Provimeno derivado: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. Ou seja, não tem como um terceiro usufruir dessas outras formas de provimento, tem que ser alguém que já tinha vínculo com o poder público. Todos as demais formas de provimento, diferentes da nomeação, são provimentos derivados.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Gabarito letra B para os não assinantes
►São formas de provimento no cargo público: 4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO.
1) REcondução
2) REintegração
3) REadaptação;
4) REversão
APROVEITAmento
NOmeação (única originária)
PROMOÇÃO
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GABARITO: LETRA B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Que tamanhão de questão para perguntar algo bobinho... Façam, sempre, num primeiro momento, leitura dinâmica para não perder tempo em prova.
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa a qual não corresponde a uma das formas de provimento de cargo público previstas no art. 8º e incisos da referida Lei.
Conforme o artigo 8º, da lei 8.112, são formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, conforme o artigo 33, da citada lei, são formas de vacância de cargo público a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.
Analisando as alternativas
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa na qual não há uma forma de provimento de cargo público é a letra "b" (porte).
Gabarito: letra "b".
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 8o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que somente a alternativa B não indica uma das formas de provimento.
Gabarito do Professor: B