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ID
3205045
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, existem situações em que há prescrição das ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas. Uma destas hipóteses de prescrição consiste no fato que as podem ser propostas até __________________ após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.” 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei 8.429, de 2 de Junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa

    | Capítulo VII - Da Prescrição

    | Artigo 23

         "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:"

     

    | Inciso I

         "até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"
     

  • Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.   

    As ações de improbidade administrativa prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato eletivo, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, aplica-se o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    até 5 anos contados da data da prestação de contas, no caso de entidades privadas beneficiárias de recursos públicos ou de cujo patrimônio ou receita anual o Poder Público contribua com menos de 50%.

    GAB = C

  • Gabarito: C

    Prazo prescricional = 5 anos

  • prescrição!!!!!!!!!!!!!!!!

    I CINCO anos em casos de mandato temporário, ex: politicos e comissionados.

    II lei específica para efetivos

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1  desta Lei.         

  • Prazo de prescrição : 5 anos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Dispõem o artigo 23 e os seus incisos, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" completa a lacuna apontada pelo enunciado da questão (cinco anos).

    Gabarito: letra "c".

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 23 da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei. 


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C preenche corretamente a lacuna.

    Gabarito do Professor: C