-
GABARITO: C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
-
GABARITO: C
| Lei 8.429, de 2 de Junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa
| Capítulo VII - Da Prescrição
| Artigo 23
"As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:"
| Inciso I
"até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"
-
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
As ações de improbidade administrativa prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato eletivo, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, aplica-se o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.
até 5 anos contados da data da prestação de contas, no caso de entidades privadas beneficiárias de recursos públicos ou de cujo patrimônio ou receita anual o Poder Público contribua com menos de 50%.
GAB = C
-
Gabarito: C
Prazo prescricional = 5 anos
-
prescrição!!!!!!!!!!!!!!!!
I CINCO anos em casos de mandato temporário, ex: politicos e comissionados.
II lei específica para efetivos
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
-
Prazo de prescrição : 5 anos
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõem o artigo 23 e os seus incisos, da citada lei, o seguinte:
"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."
Analisando as alternativas
Levando em consideração os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" completa a lacuna apontada pelo enunciado da questão (cinco anos).
Gabarito: letra "c".
-
A questão exige conhecimento do teor do artigo 23 da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C preenche corretamente a lacuna.
Gabarito do Professor: C