A Lei Complementar nº 101/2000 prevê que O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida
pública a partir de dois anos após a sua publicação. De acordo com a referida Lei Complementar é
vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio
de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da
administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida
contraída anteriormente. Excetuam-se da vedação anteriormente descrita, as operações entre
instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração
indireta, que não se destinem a: