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ART 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Assertiva b
Nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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GABARITO: B
CF/88
Art. 5°
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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a única exceção é essa? a trangressão militar?
No caso "Prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento com inescusável obrigação alimentícia" se enquadra em prisão por ordem escrita né?
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Casos em que é possível a prisão:
1) Flagrante delito
2) Transgressão militar ou crime propriamente militar
3) Por ordem de juiz, escrita e fundamentada.
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ART 5º - LXI
''Militar pode prender seus subalternos'' - CARREIRA MILITAR.
FONTE: Prof. Emerson Bruno - Youtube
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ART 5º - LXI - NINGUÉM será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
GAB == B
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Art. 5°, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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CF/88
ART 5º
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º, da Constituição Federal.
Conforme o inciso LXI, do citado artigo 5º, da Constituição Federal, "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
Analisando as alternativas
Considerando o inciso apontado acima, percebe-se que apenas o contido na letra "b" complementa corretamente a lacuna apresentada no enunciado da questão.
Gabarito: letra "b".
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Sobre o tema, é correto afirmar que, de acordo com o que estipula a CF/88, é
correto afirmar que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo: nos casos de transgressão militar
ou crime propriamente militar, definidos em lei. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXI
- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
O gabarito,
portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A assertiva não possui amparo constitucional.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável
de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Gabarito
do professor: letra b.