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ID
3205333
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. (...) As causas envolvendo os municípios serão processadas e julgadas na Justiça Federal, quando presente a União, suas autarquias (incluindo-se nesse conceito as fundações públicas) e empresas públicas federais (...) (STF, ACO 1342 AgRg/RJ)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (...)

    Assertiva D. Correta. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  (...)

  • Diferenças clássicas para prova>

    I. Não existe recurso especial no STF, só no STJ.

    II. Existe Ordinário no STF e no STJ.

    III. Não existe Recurso Extraordinário no STJ.

    Recurso Ordinário STF:

    HC, MS, HD MI :

    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político

    Recurso Ordinário STJ:

    HC, MS,  em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória:

    causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Recurso especial (STJ): x Recurso Extraordinário STF.

    Recurso especial:

    contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;        

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Recurso extraordinário:

    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

  • A respeito da organização dos poderes, quanto às competências do Supremo Tribunal Federal (STF):

    a) INCORRETA. Ações ajuizadas em face da União, autarquia ou empresa pública federal são competência da Justiça Federal.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    b) INCORRETA. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    c) INCORRETA. É competência do STJ:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 102, III, "d":
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra D

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: causas decididas em última/única instância (deverá demonstrar Repercussão Geral = STF pode recusar por 2/3), desde que: contrariar dispositivo na CF; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    ·       Ato de Federal: Recurso Especial

    ·       Lei Federal: Recurso Extraordinário

  • 102. Lei local x Lei Federal ---> Recurso Extraordinário ---> STF

    105. Ato de governo local x Lei Federal ---> Recurso Especial ---> STJ