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Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
A) O servidor civil, amparado por regime próprio de previdência social, que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, ficará automaticamente vinculado ao regime geral de previdência social.
INCORRETA
Art. 12 § 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
B) O servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
CORRETA.
Art. 12 § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
C) O regime próprio de previdência social poderá averbar o tempo de contribuição do regime geral de previdência social, sem a emissão da certidão correspondente, quando o tempo de contribuição tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
INCORRETA.
Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;
D) É vedada, em qualquer hipótese, a desaverbação de tempo de contribuição averbado pelo servidor público em regime próprio de previdência social.
INCORRETA.
Somente é vedado a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)
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Se determinada pessoa prestar serviço a dois empregadores, de fato, será contribuinte obrigatório para ambas atividades.
Contudo, se há servidor público vinculado ao regime de previdência complementar, não resta inviabilizada a vinculação concomitante ao RGPS?
Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.
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A) Art. 12§ 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
B) GABARITO/CORRETA - Art. 12§ 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
C) Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019
D) Art. 96. VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019
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GABARITO: LETRA B
Art. 12. § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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sempre cai:
Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) INCORRETA. O servidor (RPPS) que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição permanecerá vinculado ao regime de origem.
Art. 12 § 2 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
B) CORRETA.
Art. 12 § 1 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
C) INCORRETA. Por óbvio, é necessário certidão para averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência.
Art. 96. VII, Lei 8213/91 - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
D) INCORRETA. Somente é vedado a desaverbação de tempo no RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)
Art. 96 VIII Lei 8213/91 - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
GABARITO: B