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ID
3205375
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respaldo na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, no tocante ao servidor em alcance, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

      

    (LEI No 4.320)

  • Como o Victor disse, O endereço ip "IP 10.0.0.253" não dará acesso ao dispositivo # 7, motivo pelo qual o endereço utilizado se encontra na Classe A de endereços privados.

    Endereços Privados são:

    Classe A: 10.0.0.0 a 10.255.255.255

    Classe B: 172.16.0.0 a 172.31.255.255

    Classe C: 192.168.0.0 a 192.168.255.255

    O Público pode ser por exemplo um ip 187.45.185.82, poderíamos dizer que é um site da Internet.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:


    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.


    Agora, observe o art. 69, da mencionada lei: “Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".


    Observe o item 4.9, pág. 132 do MCASP:


    “Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente."


    As alternativas B e C tratam de hipóteses que o servidor não pode receber adiantamento, tendo em vista estar em alcance. Ambas estão corretas e de acordo com a norma. Já alternativa D também está correta, pois se o servidor tiver suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas competente, essa dívida poderá ser inscrita em dívida ativa NÃO tributária, pois não são oriundas de tributos, desde que o servidor não efetue o pagamento no transcurso do prazo. Caso não faça esse pagamento, fará parte de um crédito a favor da fazenda pública, conforme art. 39, Lei nº 4.320/64, sendo inscrito.


    A alternativa A está incorreta, pois o servidor em alcance NÃO pode receber suprimento de fundos. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • em alcance não pode