Como o Victor disse, O endereço ip "IP 10.0.0.253" não dará acesso ao dispositivo # 7, motivo pelo qual o endereço utilizado se encontra na Classe A de endereços privados.
Endereços Privados são:
Classe A: 10.0.0.0 a 10.255.255.255
Classe B: 172.16.0.0 a 172.31.255.255
Classe C: 192.168.0.0 a 192.168.255.255
O Público pode ser por exemplo um ip 187.45.185.82, poderíamos dizer que é um site da Internet.
Vamos analisar a questão.
A questão
trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
O art. 68,
da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega
de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação
própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
De acordo
com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na
dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no
orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar
a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.
Agora, observe o
art. 69, da mencionada lei: “Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".
Observe o
item 4.9, pág. 132 do MCASP:
“Segundo a Lei
nº 4.320/1964, não se pode efetuar
adiantamento a servidor em alcance
e nem a responsável por dois
adiantamentos. Por servidor
em alcance, entende-se aquele que
não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de
contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente."
As alternativas
B e C tratam de hipóteses que o servidor não pode receber
adiantamento, tendo em vista estar em alcance. Ambas
estão corretas e de acordo com a norma. Já alternativa D também
está correta, pois se o servidor tiver suas contas julgadas irregulares
pelo Tribunal de Contas competente, essa dívida poderá ser inscrita
em dívida ativa NÃO tributária, pois não são oriundas de tributos, desde
que o servidor não efetue o pagamento no transcurso do prazo. Caso
não faça esse pagamento, fará parte de um crédito a favor da fazenda
pública, conforme art. 39, Lei nº 4.320/64, sendo inscrito.
A alternativa
A está incorreta, pois o servidor em alcance NÃO
pode receber suprimento de fundos. Portanto, a
alternativa NÃO está de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: Letra A.