Art. 525 do CPC
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.
§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
GABARITO B
A - O vício de inconstitucionalidade não se caracteriza quando a sentença exequenda deixar de aplicar a norma reconhecidamente constitucional.
RE 611503 / SP
São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados:
(a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais;
(b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional
B - Fica caracterizado o vício de inconstitucionalidade quando a obrigação reconhecida na sentença exequenda decorre de interpretação da norma com sentido incompatível com a Constituição Federal.
Art. 525. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
C - É considerado inexigível o título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, desde que na via do controle concentrado.
Art. 525. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
D - Considera-se inexigível o título executivo fundado em lei ou ato normativo, que foi declarado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada antes ou depois do trânsito em julgado da sentença exequenda.
Art. 525.§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, ao apreciar o tema, o STF fixou o entendimento de que a sentença que tiver deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional está eivada de vício de inconstitucionalidade, oportunidade em que afirmou o seguinte: "3. São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados: (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais; (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional. 4. Para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" (RE 611.503. Publicado em 19/03/2019). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 525, §12, do CPC/15: "Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso". Afirmativa correta.
Alternativa C) Nesse caso, a obrigação será considerada inexigível tanto se a declaração for feita em sede de controle concentrado quanto difuso de constitucionalidade. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso do que se afirma, a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo deve ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda, por expressa disposição do §14, do art. 525, do CPC/15, senão vejamos: "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.