Gabarito Letra B
I - Errada - Não se aplica diversa do ônus da prova por convenção das parte.
Instrução normativa 39/TST: Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:
(...)
VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);
II - Correta
Art. 818, § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
III - Correta
Art. 818, § 2 A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
IV - Errada - é incabível na hipótese recurso imediato.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I- A distribuição diversa do ônus da prova, conforme previsto na legislação processual do trabalho em vigor, decorre de determinação legal, judicial ou por convenção das partes.
O item I está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT a distribuição diversa do ônus da prova poderá ser atribuída pelo juiz.
Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
II- Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa no que tange à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus de forma diversa.
O item II está certo porque refletiu a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 818 da CLT § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
III- A decisão judicial, que redistribuir dinamicamente o ônus da prova, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 818 da CLT § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
IV- O empregador reclamado, a quem o juízo atribuir o encargo de produzir prova excessivamente difícil, poderá interpor recurso de imediato, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação processual.
O item IV está errado porque a decisão que distribui o ônus da prova de modo diverso ao estabelecido no caput do artigo 818 da CLT é uma decisão interlocutória e não admite recurso de imediato, logo a matéria somente poderá ser passível de discussão no recurso ordinário destinado a impugnar a sentença.
O gabarito da questão é a letra "B".