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ID
3205414
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho, analise as assertivas.

I- A distribuição diversa do ônus da prova, conforme previsto na legislação processual do trabalho em vigor, decorre de determinação legal, judicial ou por convenção das partes.

II- Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa no que tange à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus de forma diversa.

III- A decisão judicial, que redistribuir dinamicamente o ônus da prova, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

IV- O empregador reclamado, a quem o juízo atribuir o encargo de produzir prova excessivamente difícil, poderá interpor recurso de imediato, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação processual.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Item I: Errado

    Instrução normativa 39/TST: Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);

    Com essa informação você já conseguia acertar a questão por eliminação.

    Bons estudos

  • Gabarito Letra B

    I - Errada - Não se aplica diversa do ônus da prova por convenção das parte.

    Instrução normativa 39/TST: Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    VII - art. 373, §§ 3º e 4º (distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes);

    II - Correta

    Art. 818, § 1   Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    III - Correta

    Art. 818, § 2   A decisão referida no § 1  deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    IV - Errada - é incabível na hipótese recurso imediato.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- A distribuição diversa do ônus da prova, conforme previsto na legislação processual do trabalho em vigor, decorre de determinação legal, judicial ou por convenção das partes. 

    O item I está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT a distribuição diversa do ônus da prova poderá ser atribuída pelo juiz.

    Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe: 

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II- Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa no que tange à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus de forma diversa.

    O item II está certo porque refletiu a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 818 da CLT § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    III- A decisão judicial, que redistribuir dinamicamente o ônus da prova, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

    O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 818 da CLT
     § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    IV- O empregador reclamado, a quem o juízo atribuir o encargo de produzir prova excessivamente difícil, poderá interpor recurso de imediato, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação processual.

    O item IV está errado porque a decisão que distribui o ônus da prova de modo diverso ao estabelecido no caput do artigo 818 da CLT é uma decisão interlocutória e não admite recurso de imediato, logo a matéria somente poderá ser passível de discussão no recurso ordinário destinado a impugnar a sentença.


    O gabarito da questão é a letra "B".


  • Vale lembrar que a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes é cabível no CPC e não no processo do trabalho.