Resposta: alternativa d
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes [...] alternativa b
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e alternativa c
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. alternativa a
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano. Temos no Estatuto das Cidades definição mais técnica em seus artigos 25 à 27, onde ele define como sendo um Instrumento de Política Urbana fundamental no Planejamento Municipal.
Requisitos para que possa exercer o direito de preempção, alguns requisitos devem ser atendidos, como: Previsão em lei Municipal, baseado no plano diretor da área em que o direito de preempção incidirá; Prazo de vigência não superior à 5 anos, renovável a partir do primeiro ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independente do número de alienações referente ao mesmo imóvel; Atender aos requisitos do art. 26 da lei 10.257/01 e demais requisitos identificados na lei Municipal.