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Gabarito "B"
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
www.somostodosconcurseiros.com
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Gabarito "B".
Complementando o porquê não é a alternativa "D":
PECULATO:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Importante salientar que no crime de concussão, se a exigência for mediante grave ameaça, é descaracterizado, sendo considerado crime de extorsão.
E também atenção para o aumento do quantum de pena para o crime de concussão após aprovação do pacote anticrime, a pena de reclusão, que era de 2 a 8 anos e multa, passou para 2 a 12 anos, e multa.
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CONCUSSÃO = EXIGIR
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GABARITO B
Concussão:
Art 316 CP: exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa
pacote anticrime: aumenta de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
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Olhem o núcleo do tipo penal...''Em contato com a parte executada, exigiu dela determinada quantia em dinheiro...''
Concussão : EXIGIR
Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER.
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GAB B
***Concussão (extorsão cometida por funcionário público);
***Quando o servidor público exige dinheiro, um bem ou um favor para fazer ou deixar de fazer algo.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/corrupo-passiva-ou-concusso
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Verbo da concussão: Exigir
Verbo da corrupção passiva:
Solicitar
Aceitar
Receber
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Particularmente sempre comento que o grande ponto dos crimes funcionais está no núcleo de cada ação. Em método mnemônico dos mais simples já aprendidos, ensinaram-me a associar a concussão ao estado do Ceará, para que se memorize a sílaba: CE. Sigla do estado com e primeira letra do crime. É tão rústico, que acaba por funcionar.
Assim, vê-se que no texto referência está claro a
exigência do agente, o que justifica a resposta.
Através da análise da estatística, cumpre salientar a diferença do item C. A
corrupção passiva, prevista no 317 do CP, tem como ações no núcleo o ato de solicitar ou receber. Ou seja, seria quase o exato oposto da concussão.
Ademais, para ajudar também na diferenciação da extorsão e concussão, Masson auxilia ao ensinar que: "
Na concussão, o sujeito ativo é sempre
funcionário público, e a vítima cede às exigências deste por temer represálias
decorrentes do exercício do cargo. A extorsão, que é crime mais gravemente
apenado, pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por funcionário
público no exercício de suas funções, desde que haja emprego de violência ou
grave ameaça, requisito inexistente na concussão. Quando o agente é
funcionário público e faz uma ameaça simples (de lavrar uma multa, de
demorar para expedir um documento, de não autorizar o funcionamento de
um estabelecimento), o crime é o de concussão. Quanto, todavia, a ameaça
feita pelo funcionário público é grave, configura-se a extorsão (ameaça de
morte, de prisão indevida etc.)
".
Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
Resposta: ITEM B.
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Pessoal, li os comentários e deixo uma observação. Tenham cuidado:
Excesso de Exação ( §1o, do art 316- Concussão) é diferente da extorsão qualificada, que é um crime contra o patrimônio (§3o, do art. 158). Todos do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
DIFERENTE DE:
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2o - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3o do artigo anterior.
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
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NO CRIME DE CONCUSSÃO SE O AGENTE EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA USANDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PASSA SER CRIME DE EXTORSÃO.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO (B)
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.
Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.
Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.
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Assertiva b
De acordo com a lei penal, a conduta praticada por Prudente é enquadrada no crime de concussão.
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Gab B
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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Falou a palavra "exigiu" = Concussão!!!