GABARITO: LETRA D
? Segundo a LOS (8080/90):
? Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
? I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
? XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!