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O contrato administrativo caracteriza-se por ser um acordo de vontades entre um particular (objetivando o lucro) e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de Direito Público, instruído por princípios publicísticos, contendo cláusulas exorbitantes e derrogratorias do direito comum.
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Contrato_administrativo
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
Na verdade, os contratos administrativos caracterizam-se por serem regidos, predominantemente, por normas de direito público, sendo que as disposições de direito privado aplicam-se apenas em caráter supletivo. A propósito, o teor do art. 54 da Lei 8.666/93:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
b) Errado:
Em rigor, contratos administrativos são atos bilaterais, na medida em que pressupõem manifestação de vontade de ambas as parte que o celebram, de modo que está errado aduzir que possam ser impostos pelo Estado, unilateralmente.
c) Certo:
Esta opção se mostra em perfeita harmonia com a regra do art. 54 da Lei 8.666/93, acima já transcrita.
d) Errado:
Não é correto aduzir que os contratos administrativos sejam despidos de caráter econômico, uma vez que por meio de tais ajustes a Administração efetiva a circulação de bens e serviços, mediante a devida remuneração ao contratado, o que configura seu caráter econômico.
e) Errado:
A uma, já se afirmou anteriormente que os contratos administrativos, na realidade, são atos bilaterais, por exigirem formação de vontade coincidente de ambas as partes que os celebram. A duas, não se pode restringir os contratos administrativos, tão somente, a prestação de serviços públicos.
Gabarito do professor: C
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Questão sem resposta.
Não entendo como a alternativa "C" pode ser considerada correta, os contratos da administração são regidos por normas de direito privado.
Diferença entre contrato administrativo e contrato da administração, conforme doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Adm. Descomplicado):
CONTRATO ADMINISTRATIVO - ajuste entre a Adm. Públ., atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público.
CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO - ajuste firmado entre a Adm. Públ. e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado.