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ID
3205738
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação em vigor, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto-Lei 200/67

    Autarquia

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedade de Economia Mista

    OBS: Rol Taxativo

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

  • ADM INDIRETA que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Mnemônico : FASE

    F undações Públicas.

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. As Autarquias e as Empresas Públicas.

    B. ERRADO. As Fundações, as Sociedades Anônimas e as Autarquias.

    C. ERRADO. As Fundações Públicas e as Empresas com participação estatal.

    D. ERRADO. As sociedades limitadas, as Autarquias e as Fundações.

    E. CERTO. As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

    Autarquias: São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    Empresas Públicas: São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    Sociedades de Economia Mista: Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    Fundações Públicas: São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.