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Letra D
Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.
Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado
Desconcentração:
Titularidade + Execução -> Estado
Desempenhada -> Órgãos e Agentes
Descentralização:
Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução
Delegação -> Transfere -> Execução
Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda
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Letra D
Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.
Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado
Desconcentração:
Titularidade + Execução -> Estado
Desempenhada -> Órgãos e Agentes
Presente -> Adm. Direta e Adm. Indireta
Teoria do Órgão -> Os atos praticados pelos agentes são atribuídos a pessoa da qual fazem parte.
Descentralização:
Outorga (Lei) -> Transfere -> Titularidade + Execução
Delegação (Ato ou Contrato) -> Transfere -> Execução
Criada por Lei (D. Público) -> Autarquia OBS: F. Pública -> Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
Autorizadas por Lei (D. Privado) -> Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista
Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade instituída. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela ou controle finalístico.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda
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Baby Yoda
PARABÉNS PELAS DICAS
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Eis os comentários sobre cada afirmativa:
a) Errado:
Na verdade, a administração direta é aquela que executa as atividades estatais de forma centralizada, ao passo que a administração indireta corresponde ao desempenho das funções descentralizadamente.
b) Errado:
Em rigor, é a administração indireta que é composta por entidades administrativas, todas dotadas de personalidade jurídica própria, como se vê do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
c) Errado:
Como já pontuado no item A, a administração indireta realiza as atividades e funções administrativas de forma descentralizada, e não de maneira centralizada, consoante aduzido pela Banca, de modo equivocado.
d) Certo:
O conceito exposto neste item se revela correto. De fato, no âmbito da administração direta, os serviços e atividades são executados pelo ente federativo, que é o titular originário da respectiva competência. Portanto, é acertado dizer que, nesse caso, os serviços são prestados por quem detém sua titularidade.
e) Errado:
Na realidade, os princípios constitucionais destinam-se a toda a administração pública, direta e indireta, como se vê do teor do art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Gabarito do professor: D
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Assinale a alternativa correta.
AA Administração Direta do Estado desempenha atividade centralizada.
A Administração pública direta pode exercer atividade centralizada (quando é o próprio ente que pratica)
A desconcentração pode ocorrer tanto na adm direta quanto na indireta já que em ambos os casos há possibilidade de distribuir atividade para uma mesma pessoa jurídica
B A Administração Direta se compõe de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
A Administração Direta é composto por diversos órgãos que não possuem personalidade jurídica própria.
C A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Alternativa toda correta. A Adm. Indireta, de fato são pessoas administrativas, mas desempenham atividades de forma descentralizada.
D Na Administração Direta, a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.
E
O princípios constitucionais que regem a Administração Pública abrangem tão somente a Administração Indireta.
Conforme art 37, CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência