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ID
3205756
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta. Nos termos do art. 63 da Lei 8.666/93: "É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Alternativa B - Incorreta. Nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93: "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Alternativa C - Incorreta. Nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93: "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei." 

    Alternativa D - Incorreta. No termos do art. 64, §2º da Lei 8.666/93: "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Alternativa E - Correta. Nos termos do art. 64, §3º, da Lei 8.666/93: "Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Na realidade, a norma de regência da matéria confere dois tratamentos distintos. Em relação aos licitantes, assegura-se o conhecimento do contrato e do respectivo processo licitatório, ao passo que, em relação a qualquer interessado, o que garantido é a obtenção de cópia autenticada, desde que seja feito o pagamento dos emolumentos devidos. No ponto, confira-se o teor do art. 63 da Lei 8.666/93:

    "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos."

    A Banca, por sua vez, lançou afirmativa que sustenta a existência de mesmo tratamento para licitantes e interessados. Ademais, a norma não faz exigência de justificativa, tal como constou da assertiva, de modo incorreto.

    b) Errado:

    Em verdade, se o caso for de concorrência, tomada de preços ou de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório, inexistindo faculdade para substituí-lo por outros instrumentos hábeis, como se extrai do art. 62 da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    c) Errado:

    Em rigor, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação resumida do contrato deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, não sendo necessário, portanto, que ocorra na data de assinatura do ajuste, consoante equivocadamente aduzido pela Banca. Confira-se:

    "Art. 61 (...)
    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.       

    d) Errado:

    A presente assertiva diverge das normas constantes dos §§2º e 3º do art. 64 da Lei 8.666/93, da leitura dos quais extrai-se que, na verdade, a providência adequada, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, consiste em convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. E, se forem decorridos 60 dias sem tal convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. A propósito, é ler:

    "Art. 64 (...)
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    A lei não estabelece, portanto, como providência cabível, nesse caso, a revogação do certame, muito menos como uma imposição normativa, como sugere a Banca, ao utilizar o verbo "deverá".

    e) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa está consentânea com o §3º do art. 64, acima transcrito, de modo que não há incorreções neste item.


    Gabarito do professor: E