A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital."
Agora, observe o § 1º do mencionado
dispositivo:
“Classificam-se como Despesas
de Custeio as dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis".
Portanto, as Despesas de
Custeio são utilizadas para despesas com manutenção. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra A.