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Assertiva E
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Só o que faltava, saber as penas decoradas. kkkkk!
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Pergunta desnecessária, se eu estivesse no dia da prova ficaria entre A e E.
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A) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
B) Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos.
C) Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
D) Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
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Esse Carlos Henrique é um ser que não cabe no serviço público, lamentável :(
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No geral, questões que cabem pena podem ser resolvidas usando o bom senso.
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dezulivre
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Esse tal de Carlos Henrique jamais merece um cargo público.
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A questão requer conhecimento sobre delitos e penas de acordo com Código Penal.
A alternativa A está incorreta. O Artigo 122, do Código Penal, que fala do delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tem pena de reclusão de 6 meses à 2 anos.
A alternativa B está incorreta. O Artigo 125, do Código Penal, tem pena de reclusão, de três a dez anos.
A alternativa C está incorreta. O Artigo 131, do Código Penal, tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O Artigo 148, do Código Penal, tem pena de reclusão, de um a três anos.
A alternativa E é a única alternativa correta. O Artigo 132, do Código Penal, tem pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Relaxa Amanda Coelho. É o Vedita!rs.
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Meu raciocínio foi o seguinte:
"qual o crime aparentemente menos grave?!"
Acertei, no entanto decorar penas é ridículo.
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Essa foi de lascar.. Acertei por exclusão ponderando o que seria menos grave, Gab E
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Resposta letra E
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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A questão requer conhecimento sobre delitos e penas de acordo com Código Penal.
A alternativa A está incorreta. O Artigo 122, do Código Penal, que fala do delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tem pena de reclusão de 6 meses à 2 anos.
A alternativa B está incorreta. O Artigo 125, do Código Penal, tem pena de reclusão, de três a dez anos.
A alternativa C está incorreta. O Artigo 131, do Código Penal, tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O Artigo 148, do Código Penal, tem pena de reclusão, de um a três anos.
A alternativa E é a única alternativa correta. O Artigo 132, do Código Penal, tem pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
GAB: E
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compactuo com o raciocínio do colega Kurtz... embora seja fora da esfera do razoável ficar decorando penas, que tentemos ir pelo mais provável, verificando a gravidade dos crimes em apreço... enquanto as bancas ainda insistem em cobrar esse tipo de questão.
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Correta, E
Código Penal - Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Trata de um crime subsidiário, só incidindo se não constituir outro crime mais grave, conforme expresso no Art. 132.
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Gab E, mas sobre as novas mudanças que dizem respeito à letra A:
Alterações advindas ao artigo 122 CP
Devido os inúmeros casos de grupos que induzem mutilações, como na baleia azul, a redação original do artigo 122 CPP sofreu uma alteração significativa, e nessa alteração houve a inclusão da mutilação no caput, bem como, outras espécies de crimes, que são desdobramentos lógicos do induzimento. Essas alterações foram incluídas pelo pacote anticrime (13.964/19).
Em suma, o caput se restringe ao simples fato de induzir ou instigar alguém a se suicidar, ou a praticar automutilação, ou então, prestar auxílio para que o faça (reclusão, de 6 meses a 2 anos). Porém, não se espera o resultado para que haja a consumação. Já, em outra toada, os resultados estão escalonados como qualificadoras. Sendo assim, caso ocorra lesão grave - ou gravíssima - em decorrência da tentativa ou da mutilação, a pena será de reclusão de 1 ano a 3 anos. E se consumar o suicídio, ou sobrevindo a morte em decorrência da mutilação, a pena será de 2 a 6 anos de reclusão.
Fora isso, teremos as causas de aumento de pena, nas quais a pena será DUPLICADA caso a vítima seja menor ou tenha sua capacidade de resistência reduzida, ou nos casos em que o crime seja praticado por motivos egoísticos, torpes ou fúteis. Além da supracitada, a pena será dobrada se for realizada através da rede mundial de computadores, redes sociais e afins; aumentada pela metade se o agente é líder ou coordenador da rede de computadores, na qual é perpetrada a propagação do induzimento.
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Não é necessário decorar as penas, é só ir pela lógica e verificar entre as hipóteses apresentadas qual é a menos reprovável de acordo com a moral do homem médio. Em regra, dá certo.
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A) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
B) Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos.
C) Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
D) Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
GAB:E
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A) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.
B) Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos.
C) Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
D) Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Assertiva E
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tem que vê o menos grave
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GABARITO: E
CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO
Constrangimento Ilegal (art. 146);
Ameaça (art. 147).
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CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO
Sequestro e cárcere privado (art. 148);
Redução a condição análoga à de escravo (art. 149);
Tráfico de pessoas (art. 149-A).
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gaba E
crimes contra pessoa vai do 121 até 154-B..
são vários que são puníveis com detenção.. a lógica nessa questão era pensar no menos grave.
pertencelemos!
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A lógica é apostar no menos grave, porém, confesso que a ponderação de "gravidade" entre expor a vida de alguém a perigo ou instigar seu suicídio ou lhe transmitir moléstia grave é algo muito, muito sutil.
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Na duvida entre os dois itens mais provaveis, cabe lembrar que expor perigo é dolo de perigo, enquanto praticar ato com o fim de transmitir é dolo de dano, sendo este mais reprovável...
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Questão não muito difícil, apenas uma pode ser detenção então olhando as alternativas matei-a por eliminação.
Letra A, tem um artigo só pra ela - crime gravíssimo reclusão.
Letra B, tem um artigo próprio - crime gravíssimo reclusão.
Letra C, transmitir moléstia grave a outra pessoa (é dolo, impossível ser detenção)
Letra D, estamos falando de um crime gravíssimo e hediondo - reclusão
Letra E, só restou essa é a correta.
Mas que raios esse Carlos Henrique comentou, procurei o comentário acho que apagou?? kkk
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Ontem acertei, hoje errei.