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ID
3206020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Guarda Civil que se apropria de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  •  Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Também conhecido como peculato-estelionato, pode ser definido como a conduta do funcionário público que, aproveitando-se do erro alheio, se apropria do dinheiro ou de qualquer utilidade, que recebeu no exercício do cargo. O bem jurídico protegido é o regular funcionamento da Administração Pública. Secundariamente, protege-se o patrimônio o incauto que incorreu no erro.

    Fonte: Direito penal: volume único / Artur de Brito Gueiros Souza, Carlos Eduardo Adriano Japiassú. São Paulo: Atlas, 2018.

  • GABARITO: B

    Perceba uma coisa: sempre que nas questões de crimes contra a administração pública aparecer as palavras "no exercício do cargo ou em razão deste" ou algo semelhante, mas que tenha a ver com o cargo público da pessoa, afaste todas as possibilidades de crimes comuns, pois se a conduta praticada for em razão do cargo, ou se o agente utiliza essa condição (o cargo público) o crime provavelmente será próprio de funcionário público.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva b

    comete o crime de peculato mediante erro de outrem.

  • A) não comete crime, pois o erro de outrem afasta a tipificação penal. --> É um crime e, consequentemente, não afasta a tipificação penal. Art. 313 do Código Penal

    B) comete o crime de peculato mediante erro de outrem. -->

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    C) comete o crime de corrupção passiva, apenado com reclusão. --> Crime bem diferente.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.  

    D) não comete crime, pois a conduta não está descrita no Código Penal. --> É um crime contra a Administração Pública. Art. 313

    E) comete os crimes de furto e prevaricação. --> Crimes bem diferentes.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • 3 formas de peculato:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • OBS: Também chamado pela doutrina de Peculato Estelionato.

  • Crimes funcionais são delicados por suas minúcias, mas não são propriamente difíceis. O grande ponto é identificar os núcleos das condutas.

    Esta questão traz o Peculado mediante erro de outrem, por expressa e perfeita adequação ao art. 313 do CP. Não há maior divagação dentro deste tema, em virtude de ser temática absolutamente prevista nas exatas palavras da lei.

    As demais estão equivocadas porque...
    a) Vimos que se trata do art. 313, CP;
    c) A corrupção passiva está no art. 317 do CP e seus núcleos são "solicitar ou receber".
    d) Mais do mesmo.
    e) Furto é a subtração de coisa alheia móvel e prevaricação traz como núcleo nas condutas de "retardar ou deixar de praticar". Arts. 155 e 319, respectivamente.

    Obs.:O peculato mediante erro de outrem (CP, art. 313) é doutrinariamente conhecido como peculato-estelionato.

    Resposta: ITEM B.
  • Assertiva B

    Art. 313 ? Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    Pena ?reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    #PMGOOO

  • O crime de peculato mediante erro de outrem acontece toda vez que um funcionário público se aproveita de um erro cometido por um particular e daquilo se apropria.

    Ex.: Um empregado público de um banco (Banco do Brasil, exemplo) ao receber um pagamento de um particular, percebe que este dá dinheiro a mais. E mesmo sabendo que o particular errou ao lhe dar dinheiro a mais, não o comunica, ficando, então, com o dinheiro. Ou seja, neste momento, o funcionário acaba de cometer o crime do art. 313 do CP.

  • O próprio enunciado já dá a resposta, se estiver com a lei seca bem memorizada :)

  • GABARITO B

     Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • recebeu por erro de outrem

     

    Essa sim foi pra não zerar

  • Peculato por erro de outrem (também chamado de Peculato-estelionato).

    OBS: A doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de Estelionato.

  • AS bancas também gostam de contar uma história e perguntar sobre o peculato mediante erro de outrem.

     

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.

    Provérbios 16:3

    -Consagre seus estudos,consagre sua família,seus sonhos,principalmente consagre 100%da sua vida a Senhor Jesus,porque ele venceu tudo e você também vencerá.

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • No momento em que o Guarda Civil se apropria de dinheiro, ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, o crime será o do artigo 313 do CP – peculato mediante erro de outrem.

    Gabarito: Letra B.

  • Essa a resposta está na própria pergunta, até quem não estudou acerta essa !

  • Em caso de dificuldade em achar os Peculatos.

    Aqui:

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • DICA VALIOSÍSSIMA:

    Prazos de "RECLUSÃO" ----> 99% das vezes ----> estarão em -----> anos

    Há exceções como, por exemplo,"patrocínio de contratação indevida", "omissão grave de dado ou informação por projetista", "resistência onde o ato não se executa"..."impedimento indevido"...."não cancelamento de restos a pagar".

    Na hora do desespero, lembre-se disso! Se você não decorou o prazo, procure métodos par diminuir os seus erros.

    Bons estudos!

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  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP