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ID
3206038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à conduta de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

     

    A conduta é crime ambiental por estar tipificada como tal na lei de crimes ambientais (9.605) -> alternativa a e c

    A lei é Federal, já que trata de crimes, como não poderia deixar de ser, já que a CF dispõe sobre (CF, art. 22, I) -> alternativa d

     

    Lei 9.605, Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.   -> alternativa b

    § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. -> Alternativa e

  • A conduta descrita é tipificada como crime ambiental, mais precisamente capitulada como crime contra a flora, previsto em Lei Federal (Lei nº 9.605/98) e apenado com reclusão:

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: 

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.   

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.      

    Contudo, preste bastante atenção: se a conduta for praticada em estado de necessidade - mais especificamente visando à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família - não haverá crime (releia o §1º).

    Resposta: e)

  • GABARITO LETRA E

    LETRA A: não é considerada um crime ambiental, sujeitando o infrator apenas à responsabilidade administrativa.

    ERRADO: É considerado crime conforme o art. 50-A da lei 9.605/98.

    LETRA B: é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Federal e apenado com detenção.

    ERRADO: O crime é apenado com RECLUSÃO conforme o art. 50-A da lei 9.605/98.

    LETRA C: é considerada uma contravenção penal contra a flora, previsto em Lei Federal e apenada com prisão simples.

    ERRADO: É considerado crime e não uma contravenção.

    LETRA D:é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Estadual e apenado com reclusão.

    ERRADO: O crime está previsto em LEI FEDERAL.

    LETRA E: não é considerada crime quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    CERTO: Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    § 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua

    família.

    § 2º Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar

    de hectare.

  • Questão boa para pessoas como eu, que não lê por completo e vai por eliminação errar.

    Li primeiro "não é considerado crime..." e já exclui. Sobraram duas, uma dizia que era lei Estadual, excluí. Errei.

  • É por isso que jamais será resolvido a questão do desmatamento e da degradação do meio ambiente. Lei fraca demais, todos que desmatam pode alegar estado de necessidade para o sustento familiar. O Brasil é uma piada. pqp.
  • JÁ ERREI ESSA QUESTÃO 4X KKKKKK

    MUITA FALTA DE ATENÇÃO.

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    § 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    § 2º Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar

    de hectare.