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Resposta: alternativa e
A conduta é crime ambiental por estar tipificada como tal na lei de crimes ambientais (9.605) -> alternativa a e c
A lei é Federal, já que trata de crimes, como não poderia deixar de ser, já que a CF dispõe sobre (CF, art. 22, I) -> alternativa d
Lei 9.605, Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. -> alternativa b
§ 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. -> Alternativa e
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A conduta descrita é tipificada como crime ambiental, mais precisamente capitulada como crime contra a flora, previsto em Lei Federal (Lei nº 9.605/98) e apenado com reclusão:
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
Contudo, preste bastante atenção: se a conduta for praticada em estado de necessidade - mais especificamente visando à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família - não haverá crime (releia o §1º).
Resposta: e)
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GABARITO LETRA E
LETRA A: não é considerada um crime ambiental, sujeitando o infrator apenas à responsabilidade administrativa.
ERRADO: É considerado crime conforme o art. 50-A da lei 9.605/98.
LETRA B: é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Federal e apenado com detenção.
ERRADO: O crime é apenado com RECLUSÃO conforme o art. 50-A da lei 9.605/98.
LETRA C: é considerada uma contravenção penal contra a flora, previsto em Lei Federal e apenada com prisão simples.
ERRADO: É considerado crime e não uma contravenção.
LETRA D:é considerada um crime contra a flora, previsto em Lei Estadual e apenado com reclusão.
ERRADO: O crime está previsto em LEI FEDERAL.
LETRA E: não é considerada crime quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
CERTO: Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua
família.
§ 2º Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar
de hectare.
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Questão boa para pessoas como eu, que não lê por completo e vai por eliminação errar.
Li primeiro "não é considerado crime..." e já exclui. Sobraram duas, uma dizia que era lei Estadual, excluí. Errei.
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É por isso que jamais será resolvido a questão do desmatamento e da degradação do meio ambiente. Lei fraca demais, todos que desmatam pode alegar estado de necessidade para o sustento familiar. O Brasil é uma piada. pqp.
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JÁ ERREI ESSA QUESTÃO 4X KKKKKK
MUITA FALTA DE ATENÇÃO.
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Gabarito: Letra E!
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
§ 2º Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar
de hectare.