Erros das demais:
A) o exercício dessa profissão é privativo dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia e de diploma de Gestor da Informação expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida, registrada nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.
C) o exercício da profissão de Bibliotecário não é permitido aos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, mesmo que revalidados no Brasil, por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida.
Lei n.° 9.674, de 25 de junho de 1998
Art. 3 O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:
[...] II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
D) são equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Gestor em Ciência da Informação, expedidos até a data da Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes.
Lei n.° 9.674, de 25 de junho de 1998
Art. 47. São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, expedidos até a data desta Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.
E) o exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Federal de Biblioteconomia, nos termos da Lei, sendo desnecessária a citação do número de registro no Conselho Regional da respectiva jurisdição, em todos os documentos de responsabilidade profissional.
Art. 29. O exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, nos termos desta Lei.
§ 1 É obrigatória a citação do número de registros no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.