RESOLUÇÃO CFB N.° 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre Código do Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia.
Art.2° - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem, além do exercício de suas atividades:
a) dignificar, através dos seus atos, a profissão, tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da classe;
b) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade em geral;
c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais;
e) contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante desenvolvimento da sociedade e dos princípios legais que regem o país.
gab. D