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ID
3206755
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item


O exercício da odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma no Ministério da Educação, sendo dispensável a inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei n.º 5.081/1966

    Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

    Gabarito: ERRADO