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Trata-se de crime próprio:
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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OMissão
OMédico
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O crime de omissão de notificação de doença, tipificado no artigo 269, do Código Penal, é crime de mão própria, o que vale dizer, que só pode ser praticado pelo médico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
"Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, admitindo-se a participação de terceiros estranhos à profissão" (Rogério Sanches Cunha)
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GAB. certo
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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GABARITO: CERTO
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Os demais respondem apenas administrativamente.
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Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
é crime próprio do médico, não é possível a analogia in malam partem, logo não se abrange dentista, enfermeiro e etc, uma vez que o tipo penal não menciona.
Características: Omissivo próprio, formal, doloso, norma penal em branco (doença de notificação compulsória), crime de menor potencial ofensivo.
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Omissão de doença - Crime próprio
( Admite tentativa )
Exercício ilegal de medicina , arte dentária ou farmacêutica
( Não admite tentativa )
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Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.