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ID
3206956
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, julgue o item


O crime de omissão de notificação de doença só pode ser praticado pelo médico.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime próprio:

    Omissão de notificação de doença

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • OMissão

    OMédico

  • O crime de omissão de notificação de doença, tipificado no artigo 269, do Código Penal, é crime de mão própria, o que vale dizer, que só pode ser praticado pelo médico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • Omissão de notificação de doença

     

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    "Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, admitindo-se a participação de terceiros estranhos à profissão" (Rogério Sanches Cunha)

  • GAB. certo

    Omissão de notificação de doença

           Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Omissão de notificação de doença

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Os demais respondem apenas administrativamente.

  • Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

    é crime próprio do médico, não é possível a analogia in malam partem, logo não se abrange dentista, enfermeiro e etc, uma vez que o tipo penal não menciona.

    Características: Omissivo próprio, formal, doloso, norma penal em branco (doença de notificação compulsória), crime de menor potencial ofensivo.

  • Omissão de doença - Crime próprio

    ( Admite tentativa )

    Exercício ilegal de medicina , arte dentária ou farmacêutica

    ( Não admite tentativa )

  • Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.